No artigo de hoje, nós iremos entender sobre como funciona a Admissão temporária no Drawback Isenção e como este processo ocorre no Comércio Exterior.
Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto, fique tranquilo pois iremos lhe auxiliar. Então pegue seu café e continue conosco!
Veja agora os seguintes tópicos sobre o Drawback Isenção Admissão Temporária:
Vamos lá entender como funciona a Admissão Temporária no Drawback Isenção? 😉
No Comércio Exterior, o Regime de Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado.
👉 Nesse modelo, os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação. Isso porque as mercadorias são exportadas com a promessa de serem enviadas ao seu país de origem novamente.
As mercadorias poderão permanecer no país sem nenhum tipo de taxação por tempo determinado.
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.
Fluxograma
Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:
Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).
Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.
Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.
O regime de admissão temporária será concedido por meio do desembaraço aduaneiro do bem, efetuado pelo:
sistema, nos casos em que a declaração que servir de base para a concessão do regime for submetida ao canal verde de conferência aduaneira; ou
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da declaração, nos demais casos.
Tipos de Admissão Temporária
Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:
Suspensão Total: Caracteriza-se pela importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Exemplo: máquina para testes de funcionamento
Utilização Econômica: Quando o bem for importado temporariamente para utilização na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá utilização econômica. Nesse caso, os impostos são pagos proporcionalmente ao seu tempo de permanência no país.
Aperfeiçoamento Ativo: Trata da importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.
👉 Conforme já vimos aqui no blog, para alguns bens é possível a realização da Admissão Temporária com base no Ata Carnet.
De acordo com a Portaria SECEX 23 de 14/07/2011, temos os pontos abaixo quanto às regras de equivalência:
Artigo 68: considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios de que se trata.
2º Poderão ser reconhecidos como equivalentes, em espécie e qualidades, as mercadorias:
classificáveis no mesmo subitem da NCM, devendo ser consideradas eventuais alterações na NCM posteriores à data da importação ou aquisição interna original; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)
que realizem as mesmas funções;
obtidos a partir dos mesmos materiais; e
cujos modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.
👉 Cabe observar que para ser considerada equivalente a mercadoria deve se enquadrar em TODOS os itens acima.
E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o Drawback Isenção Admissão Temporária e como funciona o Drawback Isenção Admissão Temporária? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior e Drawback. 😉
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado.
A Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado. Nesse modelo, os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação.