Recentemente, apresentamos aqui no Blog, um breve resumo sobre o Drawback Isenção. Então, que tal conhecermos esta modalidade de forma mais detalhada? Você verá que esta modalidade exige menos controle, e apresenta menos riscos perante o fisco.
Vamos lá agora saber mais sobre o Drawback Isenção!
O que é Drawback Isenção?
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.
Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:
Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).
Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.
Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.
Veja também o nosso artigo sobre como consultar ato concessório de Drawback Isenção!
Conforme falamos anteriormente, o Drawback Isenção é uma reposição de estoque, daqueles insumos que já foram aplicados nos produtos exportados, podendo isto ter ocorrido em até dois anos. Dessa forma, o Governo permite que a reposição de estoques seja por mercadoria idêntica, ou equivalente a que foi adquirida no passado. Podendo ainda haver um aumento de preço deste insumo, vamos entender melhor?
O Artigo 60 da Portaria Secex Nro. 44, diz:
Confira também as alterações da Portaria 44, de 2021, nova regulamentação do Drawback.
A resposta é não, conforme falamos no tópico acima, a reposição pode ser por mercadoria idêntica ou equivalente a adquirida na importação ou mercado nacional. No entanto, devem ser observadas as regras de equivalência.
De acordo com a Portaria SECEX 23 de 14/07/2011, temos os pontos abaixo quanto às regras de equivalência:
Artigo 68: considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sem fruição dos benefícios de que se trata.
👉 Cabe observar que para ser considerada equivalente a mercadoria deve se enquadrar em TODOS os itens acima.
O Drawback na Modalidade Isenção Integrado pode ser solicitado através do site do Siscomex, em site próprio.
Para exemplificar, veja abaixo a tela do Ato Concessório:
A SECINT costuma criar bons materiais sobre o Drawback. Para entender o passo a passo da elaboração do Drawback Isenção, recomendamos acessar o manual de Drawback Isenção (13° Edição) elaborado pelo governo.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Na modalidade Isenção, você irá repor seu estoque com as seguintes isenções de tributos:
Nesta modalidade NÃO são Isentos o AFRMM Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante quando importação no Modal Marítimo, e o ICMS (tanto na Importação como nas compras de Mercado Nacional).
Talvez esse último, seja o motivo pelo número tão pequeno de exportadores utilizarem o Drawback Isenção no Brasil.
De acordo com as estatísticas do Governo para o Drawback, em Empresas que utilizam o Drawback, é de aproximadamente 27 mil empresas exportadoras em 2019, apenas 643 utilizaram a modalidade Isenção.
Portanto, vamos explorar mais este mercado e se beneficiar da isenção destes tributos?
Confira também nosso artigo: Drawback Isenção: Como vincular os Insumos no Ato Concessório
Confira a Notícia Siscomex sobre os procedimentos decorrentes da alteração de NCM's 2022 e o que isso afeta o Drawback Isenção 2022.
Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM.
👉 Entenda como fica o Drawback Isenção 2022:
4. Regimes Aduaneiros Especiais
4.1) Drawback
Nos casos de Drawback Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal) amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas no Manual Drawback Isenção 1ª Edição.
Salientamos que os pedidos de alteração de ato concessório estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.
Fonte: Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
👉 Além deste texto sobre o Drawback Isenção, confira também o nosso artigo sobre a Tabela de correlação NCM 2017 - 2022!
Agora que já falamos sobre o que é o Drawback Isenção e para que serve o Drawback Isenção, vamos relembrar o que é Comex. Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o Drawback Isenção, como funciona o Drawback Isenção e a importância do Drawback Isenção? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior e Drawback.
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado.
A isenção e a suspensão são espécies do regime aduaneiro do drawback que beneficiam empresas nacionais exportadoras de produtos. A diferença entre os institutos está no momento de uso dos insumos e na expressa vinculação ou não da empresa em exportar.