Já falamos em outros artigos sobre o conceito de Drawback e a sua importância para as atividades do Comércio Exterior.
Este regime aduaneiro especial consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Hoje nós vamos falar sobre o Drawback Integrado.
Então para saber mais sobre este assunto, continue lendo este artigo sobre o Drawback Integrado! 😉
Primeiramente, precisamos destacar que a palavra Integrado refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).
Portanto, o Drawback Integrado é um dos Regimes Aduaneiros Especiais mais usados nas operações de Comércio Internacional pelas empresas brasileiras, gerando ganhos de competitividade, diminuindo custos e promovendo um padrão de qualidade maior para as exportações brasileiras.
Este Regime Aduaneiro Especial foi criado através da Portaria Conjunta RFB/Secex 467 de 25.03.2010 do Governo Federal. Através de suas principais modalidades, Suspensão e Isenção, o Drawback Integrado é capaz de atender às demandas de corporações de todos os portes, sobretudo as de pequeno e médio.
👉 Além deste artigo sobre o Drawback Integrado, confira nosso artigo onde abordamos Drawback: Perdas, Subprodutos e Resíduos!
Existem alguns benefícios fiscais para negócios que se enquadram na modalidade do drawback integrado, como por exemplo a redução dos encargos fiscais, por meio da suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e do Cofins Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Em relação aos insumos que são importados, é suspenso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a possibilidade de escolher melhor os fornecedores, permitindo o acesso a mais alternativas de preços e qualidade.
É importante ressaltar que o Drawback Integrado Suspensão permite a suspensão dos tributos e redução nas taxas incidentes nas importações e aquisições de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Este benefício é concedido através de Ato Concessório, que deve ser administrado conforme suas fases para maior aproveitamento dos ganhos e prevenção de possíveis danos à empresa, em virtude da gestão incorreta dos requisitos do Regime.
As operações especiais mais utilizadas na modalidade suspensão são:
A agora que já conhecemos as características do Drawback Integrado Suspensão, vamos entender o que é o Drawback Integrado Isenção no tópico abaixo:
Drawback Isenção Integrado
Enquanto que o Drawback Integrado Isenção possibilita a reposição de estoques de insumos utilizados na produção de produtos já exportados. Nesta modalidade, não há compromisso futuro, e as importações são registradas com a isenção dos tributos.
Vale lembrar que o benefício é concedido às empresas através de Ato Concessório, que deve ser planejado e controlado conforme suas fases.
As operações especiais mais utilizadas desta modalidade são:
👉 Além deste texto sobre o Drawback Integrado, conheça nosso artigo onde falamos um pouco mais sobre o Drawback Isenção!
O Governo Federal, através da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, disponibiliza agora, uma série de painéis contendo visualizações interativas sobre o desempenho dos regimes de drawback integrado, suspensão e isenção.
Os Painéis Drawback são mecanismos que possibilitam a desoneração tributária na aquisição de insumos importados ou locais para a produção de bens exportados. Leia o texto que explicamos de maneira aprofundada os Painéis Drawback.
No drawback, instituído pelo Decreto Lei nº 37/66, a isenção de impostos é apenas para produtos importados, ou seja, apenas para situações de compra de insumos ou matérias-primas no mercado internacional. Já no drawback integrado, não importa se você adquiriu a sua matéria-prima no Brasil ou no exterior. Desde que a sua empresa esteja produzindo bens para exportação, você será beneficiado em ambos os casos.
E aí, gostou deste artigo sobre o Drawback Integrado, como funciona o Drawback Integrado, onde usar o Drawback Integrado e quando usar o Drawback Integrado? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Drawback Integrado refere-se, que dentro de suas modalidades os insumos podem ser nacionais e/ou importados utilizados no produto a exportar, sendo que anteriormente eram separados pela Modalidade Drawback Verde Amarelo (Insumos Nacionais).
O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado nacional de insumos ou matérias-primas.