E se cada empresa pudesse operar em um único Ato Concessório de Drawback, onde concentrasse todos os seus pedidos de importação e exportação, será que isso é possível?
Venha ver o assunto de hoje e tire suas próprias conclusões sobre o Drawback Contínuo.
Drawback, como funciona hoje?
Você já leu aqui no blog e sabe que hoje o vencimento de um Ato Concessório é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, limitado a 2 anos de validade.
Um empresa que realizar uma importação no primeiro mês do Ato, terá até dois anos para comprovar a mesma, porém se ela importar nos últimos 6 meses do Ato, terá apenas este período para comprovação com as exportações, isto limita muito sua utilização e faz as empresas terem um volume muito grande de Atos para controlar.
O Drawback contínuo já está nos planos do Governo Federal, desde o Plano Brasil Maior de 2016, mas na realidade nunca saiu do papel por burocracias internas entre Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil (RFB).
Como o próprio nome já diz, o Novo Drawback contínuo irá permitir as empresas operarem sob um único Pedido de Ato Concessório, que poderá ser ampliado na medida de sua necessidade, mas a grande diferença está na validade do mesmo, que será contado a partir da data de cada DI (Declaração de Importação) ou futura DUIMP (Declaração Única de Importação), com validade de um ano a contar da data destes documentos.
De acordo com os próprios dados informados pelas SUEXT o Drawback contínuo seria uma sub modalidade de Drawback, utilizado principalmente por empresas que possuem um padrão de produtos exportados e importados, ou seja um fluxo contínuo de produtos industrializados.
O que significa o conceito acima? Vamos dar um exemplo de Drawback Contínuo: Uma empresa fabrica suco de laranja, sempre na mesma embalagem, mesmos insumos, seria candidato ao drawback contínuo.
Porém se for uma empresa que exporta sucos, mas de sabores diferentes com insumos e embalagens diferentes, já o Drawback contínuo não seria indicado.
Não, o Governo ainda não disponibilizou o sistema para operação desta sub-modalidade, assim como não deu um cronograma de implementação. Cabe a você exportador aguardar e torcer para que ele saia do papel o quanto antes, pois será realmente muito benéfico a toda a cadeia industrial.
O Drawback de Contínuo é mais uma das novidades planejadas pelo governo brasileiro para o futuro do benefício fiscal no Brasil. Assim como o novo Drawback de Serviços.
O Governo Federal realizou no dia 31 de maio de 2022, o III Webinar de Operações do Comércio Exterior. Nele foram explicadas algumas questões referente às novidades do Drawback Contínuo, confira a seguir algumas das telas do Drawback Contínuo.
Para ilustrar:
Veja mais sobre as premissas básicas do Drawback Contínuo:
Saiba mais sobre o assunto na imagem abaixo:
Ilustrando:
Conheça um exemplo na tela a seguir:
Entenda mais sobre estre processo:
Para exemplificar a parte dos Insumos:
Para ilustrar a parte do Ato Concessório:
Saiba mais na imagem abaixo a respeito da Inclusão de Produto a Exportar:
A tela a seguir nos mostra o Guia Histórico:
Conheça mais sobre a Nova Portaria Conjunta RFB / Secex:
Entenda mais sobre a Nova Portaria na imagem que aparecerá a seguir::
E aí, gostou do conteúdo de hoje sobre o Drawback Contínuo, como funciona o Drawback Contínuo, quando usar o Drawback Contínuo e como usar o Drawback Contínuo? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. ✌
O Drawback contínuo já está nos planos do Governo Federal, desde o Plano Brasil Maior de 2016, mas na realidade nunca saiu do papel por burocracias internas entre Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil (RFB).