No artigo de hoje, nós vamos entender como é realizada a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção, bem como conhecer um software online que auxilia o profissional de comex a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção.
Quer saber mais sobre como realizar este processo envolvendo o Drawback Isenção e a consulta deste regime? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja os seguintes tópicos referente à consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção:
Vamos lá agora saber como fazer a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção? 😉
O Drawback Isenção Web veio para satisfazer um desejo antigo do exportadores, uma vez que até Dezembro de 2014, toda a concessão era feita pelo Banco do Brasil, em formulários manuais e com altos custos de análises, sem contar o prazo de análise e reanálise, que poderia passar de meses.
Pois bem para acessar este sistema, dentro do mesmo site do SISCOMEX, informado no tópico anterior. Você deve seguir os passos 1 e 2 primeiramente. Na tela dos "Demais Sistemas" você deve observar o seguinte:
Passo 1. Acessar o Sistema Drawback Integrado Isenção, conforme ilustração abaixo:
Passo 2. Para Sistema Drawback Isenção do Governo o usuário deverá ter um Certificado Digital.
Para o link direto de acesso ao Sistema de Drawback Isenção do Governo, clique aqui.
Para exemplificar, veja a tela do Sistema Drawback Isenção:
FComex - Módulo Gestão de Drawback
O Software FComex – Módulo Gestão de Drawback é um sistema web com o qual você gerencia seus Atos Concessórios de Drawback Isenção e muito mais.
Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação e Importação, dentre outras funcionalidades.
O módulo de Drawback desenvolvido pela Fazcomex facilita o seu trabalho e potencializa seu benefício fiscal. Lembrando que a gestão do Ato também é feita via FComex.
👉 Gostou desta funcionalidade do FComex? Então solicite a apresentação do sistema junto aos nossos especialistas!
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.
Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:
Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).
Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.
Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.
Na modalidade Isenção, você irá repor seu estoque com as seguintes isenções de tributos:
Na Importação, isenção de: II, IPI, PIS e COFINS.
No Mercado Nacional, isenção de: IPI, PIS e COFINS.
Nesta modalidade NÃO são Isentos o AFRMM Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante quando importação no Modal Marítimo, e o ICMS (tanto na Importação como nas compras de Mercado Nacional).
Talvez esse último, seja o motivo pelo número tão pequeno de exportadores utilizarem o Drawback Isenção no Brasil.
De acordo com as estatísticas do Governo para o Drawback, em Empresas que utilizam o Drawback, é de aproximadamente 27 mil empresas exportadoras em 2019, apenas 643 utilizaram a modalidade Isenção.
Portanto, vamos explorar mais este mercado e se beneficiar da isenção destes tributos?
Confira também nosso artigo: Drawback Isenção: Como vincular os Insumos no Ato Concessório
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.