Como consultar um Ato Concessório de Drawback Isenção

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos entender como é realizada a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção, bem como conhecer um software online que auxilia o profissional de comex a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção.

Academy: Drawback na prática

Quer saber mais sobre como realizar este processo envolvendo o Drawback Isenção e a consulta deste regime? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!

Veja os seguintes tópicos referente à consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção:

    • Ato Concessório de Drawback Isenção: onde acessar?
    • FComex - Módulo Gestão de Drawback
    • Entenda o que é Ato Concessório
    • Como funciona o Drawback Integrado Isenção?
    • Fluxograma
    • Quais são os prazos do Drawback Isenção?
    • Ato Concessório de Drawback Isenção
    • Impostos abatidos pelo Drawback Isenção, quais são?
    • O que é Drawback?

    Vamos lá agora saber como fazer a consulta de um ato Concessório de Drawback Isenção? 😉

    consultar Ato Concessório de Drawback Isenção

    Ato Concessório de Drawback Isenção: onde consultar?

    O Drawback Isenção Web veio para satisfazer um desejo antigo do exportadores, uma vez que até Dezembro de 2014, toda a concessão era feita pelo Banco do Brasil, em formulários manuais e com altos custos de análises, sem contar o prazo de análise e reanálise, que poderia passar de meses.

    Pois bem para acessar este sistema, dentro do mesmo site do SISCOMEX, informado no tópico anterior. Você deve seguir os passos 1 e 2 primeiramente. Na tela dos "Demais Sistemas" você deve observar o seguinte:

    Passo 1. Acessar o Sistema Drawback Integrado Isenção, conforme ilustração abaixo:

    consultar Ato Concessório de Drawback Isenção

    Passo 2. Para Sistema Drawback Isenção do Governo o usuário deverá ter um Certificado Digital.

    Para o link direto de acesso ao Sistema de Drawback Isenção do Governo, clique aqui.

    consultar Ato Concessório de Drawback Isenção

    Para exemplificar, veja a tela do Sistema Drawback Isenção:

    consultar Ato Concessório de Drawback Isenção

    FComex - Módulo Gestão de Drawback
    O Software FComex – Módulo Gestão de Drawback é um sistema web com o qual você gerencia seus Atos Concessórios de Drawback Isenção e muito mais.

    Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação e Importação, dentre outras funcionalidades.

    O módulo de Drawback desenvolvido pela Fazcomex facilita o seu trabalho e potencializa seu benefício fiscal. Lembrando que a gestão do Ato também é feita via FComex.

    👉 Gostou desta funcionalidade do FComex? Então solicite a apresentação do sistema junto aos nossos especialistas!


    Entenda o que é Ato Concessório

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    Como funciona o Drawback Integrado Isenção?

    Explicando melhor o conceito de como funciona o Drawback Integrado Isenção, podemos dizer que você irá trabalhar nesta modalidade com o que já adquiriu de insumos no passado e foi aplicado ao produto exportado. Ou seja, você terá direito a adquirir novos insumos, na mesma quantidade e valores para repor seu estoque. E o melhor, você poderá destinar a mercadoria para o que você preferir, seja vender no mercado nacional ou exportar. Sendo assim, não há obrigatoriedade de exportar novamente, como é feito na modalidade Drawback Suspensão, por exemplo.

    Fluxograma

    Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:

    consultar Ato Concessório de Drawback Isenção

     

    Quais são os prazos do Drawback Isenção?

    Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).

    Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.

    Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:

    Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.

    Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.

    Impostos abatidos pelo Drawback Isenção, quais são?

    Na modalidade Isenção, você irá repor seu estoque com as seguintes isenções de tributos:

    • Na Importação, isenção de: II, IPI, PIS e COFINS.

    • No Mercado Nacional, isenção de: IPI, PIS e COFINS.

    Nesta modalidade NÃO são Isentos o AFRMM Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante quando importação no Modal Marítimo, e o ICMS (tanto na Importação como nas compras de Mercado Nacional).

    Talvez esse último, seja o motivo pelo número tão pequeno de exportadores utilizarem o Drawback Isenção no Brasil.

    De acordo com as estatísticas do Governo para o Drawback, em Empresas que utilizam o Drawback, é de aproximadamente 27 mil empresas exportadoras em 2019, apenas 643 utilizaram a modalidade Isenção.

    Portanto, vamos explorar mais este mercado e se beneficiar da isenção destes tributos?

    Confira também nosso artigo: Drawback Isenção: Como vincular os Insumos no Ato Concessório

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Logística Internacional?

    Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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