por Leandro Sprenger
Carregar DIs para o Drawback a fim de preparar a base de dados para Elaboração de AC Isenção
Neste texto falaremos sobre o processo de CARREGAR DIS. Essa etapa chamada “CARREGAR DIS” do Menu Drawback é requisito obrigatório para a elaboração de Ato Concessório Isenção no Fcomex, software desenvolvido pela fazcomex. É nesta etapa também que o Sistema trata algumas informações, dentre elas o rateio dos itens a fim de ir preparando os dados para entrar no Ato Isenção posteriormente.
E então, antes de iniciar a elaboração de um segundo AC Isenção no Fcomex para que os enquadramentos de operação sejam atualizados.
E também em situações em que você irá criar um AC dentro do Fcomex mas já existe um ato para o mesmo beneficiário, e que contemple o mesmo período e os mesmos insumos importados.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo as DIS e o Drawback? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos:
- Carregar DIS para Drawback
- O que é Drawback?
- O que é Drawback Isenção?
- O que é Ato Concessório
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Carregar DIS para Drawback
Passo 1: Levando a(s) DI (s) para o menu de Drawback
Acesse o menu Drawback e depois a opção “DI Mercadorias”
Com isto, será aberta a tela de Listagem de DI clique no botão “AÇÕES” e depois em “CARREGAR DIs”:
Após isso, será aberta a tela para carregar as DI’s, na qual são mostradas duas formas de realizar este procedimento.
Forma a) CARREGANDO POR CNPJ:
No campo de exportador, selecione o CNPJ do Importador e depois clique no botão “Carregar”
Forma b) Realizando a Atualização por Número de DOCUMENTO:
Neste campo, caso deseje, poderá digitar o número de uma DI em específico e clicar em “Atualizar”.
OBS.: Se for vincular no ATO CONCESSÓRIO DIs por conta e ordem de terceiros, onde o Beneficiário do Ato é o Adquirente, então faça carregue as DIs por NÚMERO DE DI (parte inferior da tela) e não por CNPJ.
Pode-se fazer também para uma LISTAGEM de DI, basta colocar um número abaixo do outro, digitando ou até mesmo copiando e colando de uma coluna de excel:
Após acionar os botões “Atualizar”/”Carregar”, será aberta a tela abaixo. Selecione as DI’s no checkbox da esquerda e clique em “Carregar DIs”
Para ter a certeza de que as DI’s foram carregadas, basta visualizar se a cor da bolinha que se localiza abaixo da coluna “Ações”, as quais na medida em que a ação for executada, mudarão de vermelho para verde:
Com isto, as DIs (Declarações de Importação) já estão no menu de Drawback, agora basta seguir com a elaboração de seu Ato Concessório Isenção.
Simples e fácil não é mesmo?
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O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.
O que é Drawback Isenção?
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
O que é Ato Concessório
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:
👉 Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais!
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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