Como você sabe, o regime aduaneiro especial Drawback, permite a importação ou aquisição no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à
exportação.
Hoje, nós vamos falar de maneira mais detalhada a respeito do Drawback Suspensão de insumos no mercado nacional. Portanto, se você quer saber mais a respeito deste assunto, pegue o seu café e continue conosco!
Veja neste artigo sobre o Drawback Suspensão insumos no mercado nacional, os seguinte tópicos:
Drawback Suspensão com insumos nacionais
Drawback para compras de insumos no Mercado Interno
O que é Drawback para Fornecimento no Mercado Interno?
Aumento no fluxo de vendas do fornecedor
Ato Concessório de Drawback Suspensão
O que é Drawback?
Vamos lá agora entender como funciona o Drawback Suspensão de insumos no mercado nacional? 😉
Drawback Suspensão mercado nacional: Insumos
As matérias-primas de origem nacional passaram a ser permitidas nas operações de Drawback Suspensão a partir de outubro de 2008, quando o módulo Drawback Verde-Amarelo foi incluído no sistema Drawback Web. Até então, apenas insumos importados podiam ser vinculados no módulo vigente Drawback Suspensão (Tela Azul).
Desde abril de 2010, o módulo Verde-Amarelo foi substituído pelo Drawback Integrado para integrar dois módulos dentro do Drawback Web. Portanto, o conhecido Drawback Integrado é onde as indústrias podem pleitear Atos Concessórios com vinculação de insumos importados e/ou nacionais.
No pleito do Ato Concessório, a empresa deve informar as quantidades e valores de cada insumo nacional, da mesma forma que os importados.
Diferentemente das Declarações de Importação que, quando desembaraçadas, migram para o sistema de Drawback Web automaticamente, nas compras de materiais nacionais, é de responsabilidade da indústria beneficiária fazer a inclusão dos dados das Notas Fiscais no sistema.
Fonte: Governo Federal
Os tributos suspensos nesses casos são somente o IPI (redução a zero), PIS e Cofins, sendo obrigatório o recolhimento integral do ICMS. Uma observação importante é que, apesar de o ICMS ser recolhido integralmente, o valor será reduzido, tendo em vista que o IPI, PIS e Cofins não incidirão na base de cálculo. Assim sendo, além do fluxo de caixa gerado nesta operação, há um desembolso menor real no tributo estadual.
Para usufruir do benefício, o número do Ato Concessório deve ser informado na nota fiscal. Portanto, quem deve vincular a operação no Drawback é a empresa fornecedora da matéria–prima. A empresa beneficiária do Ato Concessório deve verificar se a Nota Fiscal foi emitida de maneira adequada para ocorrer a suspensão dos tributos incidentes antes de imputá-la no sistema Drawback Web.
Drawback para compras de insumos no Mercado Interno
Tanto no Drawback Suspensão quanto no Isenção é permitida a inclusão de insumos de origem nacional nos Atos Concessórios.
Por questões mercadológicas envolvendo o preço dos insumos, logística ou até mesmo por uma preferência, não é raro ver este tipo de prática.
O que é Drawback para Fornecimento no Mercado Interno?
O Drawback para Fornecimento no Mercado Interno é o que trata de importação de matéria prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (conforme a Lei nº 8.402, de 08/01/92).
Trata-se de um tipo de Drawback onde deverá ocorrer uma licitação internacional para as compras de insumos, com uma venda equiparada a exportação.
Sendo que, entende-se, por licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo. Conforme Decreto Nº 6.702 de 2008.
Aumento no fluxo de vendas do fornecedor
Quando decide utilizar o regime Drawback, a empresa exportadora deve selecionar o melhor fornecedor, aquele que já possui uma relação de confiança e que fornece itens estratégicos para a produção. Isso porque, é o fornecedor que vai realizar a venda com a suspensão, enviando notas fiscais sem tributação.
Apesar de a empresa ser a maior beneficiária do uso do Drawback Suspensão no mercado interno, o fornecedor também tem muitas oportunidades. É possível trabalhar melhor os preços e aumentar o fluxo de vendas, afinal, o ganho com o benefício fiscal é maior quando se tem atos concessórios contínuos.
Ato Concessório de Drawback Suspensão
O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.
Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Ou seja, mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária afim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.
A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.
O que é Drawback?
Agora que já falamos sobre o Drawback Suspensão mercado nacional, vamos relembrar o que é este regime. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros. E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Ato Suspensão mercado nacional e como funciona o Ato Suspensão mercado nacional? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Tanto no Drawback Suspensão quanto no Isenção é permitida a inclusão de insumos de origem nacional nos Atos Concessórios.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.