Drawback: Ato Concessório suspensão mercado nacional

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Como você sabe, o regime aduaneiro especial Drawback, permite a importação ou aquisição no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à

exportação.

Hoje, nós vamos falar de maneira mais detalhada a respeito do Drawback Suspensão de insumos no mercado nacional. Portanto, se você quer saber mais a respeito deste assunto, pegue o seu café e continue conosco!

Veja neste artigo sobre o Drawback Suspensão insumos no mercado nacional, os seguinte tópicos:

  • Drawback Suspensão com insumos nacionais

  • Drawback para compras de insumos no Mercado Interno

  • O que é Drawback para Fornecimento no Mercado Interno?

  • Aumento no fluxo de vendas do fornecedor

  • Ato Concessório de Drawback Suspensão

  • O que é Drawback?

Vamos lá agora entender como funciona o Drawback Suspensão de insumos no mercado nacional? 😉

Drawback Suspensão mercado nacional
Drawback Suspensão mercado nacional: Insumos

As matérias-primas de origem nacional passaram a ser permitidas nas operações de Drawback Suspensão a partir de outubro de 2008, quando o módulo Drawback Verde-Amarelo foi incluído no sistema Drawback Web. Até então, apenas insumos importados podiam ser vinculados no módulo vigente Drawback Suspensão (Tela Azul).

Desde abril de 2010, o módulo Verde-Amarelo foi substituído pelo Drawback Integrado para integrar dois módulos dentro do Drawback Web. Portanto, o conhecido Drawback Integrado é onde as indústrias podem pleitear Atos Concessórios com vinculação de insumos importados e/ou nacionais.

No pleito do Ato Concessório, a empresa deve informar as quantidades e valores de cada insumo nacional, da mesma forma que os importados.

Diferentemente das Declarações de Importação que, quando desembaraçadas, migram para o sistema de Drawback Web automaticamente, nas compras de materiais nacionais, é de responsabilidade da indústria beneficiária fazer a inclusão dos dados das Notas Fiscais no sistema.

Tributos Drawback Suspensão

 

Importação

Mercado Nacional

II

Suspenso

Não incide

IPI

Suspenso

Suspenso

PIS

Suspenso

Suspenso

COFINS

Suspenso

Suspenso

ICMS

Suspenso

Integral

AFRMM

Suspenso

Não incide

Fonte: Governo Federal

Os tributos suspensos nesses casos são somente o IPI (redução a zero), PIS e Cofins, sendo obrigatório o recolhimento integral do ICMS. Uma observação importante é que, apesar de o ICMS ser recolhido integralmente, o valor será reduzido, tendo em vista que o IPI, PIS e Cofins não incidirão na base de cálculo. Assim sendo, além do fluxo de caixa gerado nesta operação, há um desembolso menor real no tributo estadual.

Para usufruir do benefício, o número do Ato Concessório deve ser informado na nota fiscal. Portanto, quem deve vincular a operação no Drawback é a empresa fornecedora da matéria–prima. A empresa beneficiária do Ato Concessório deve verificar se a Nota Fiscal foi emitida de maneira adequada para ocorrer a suspensão dos tributos incidentes antes de imputá-la no sistema Drawback Web.

Drawback para compras de insumos no Mercado Interno

Tanto no Drawback Suspensão quanto no Isenção é permitida a inclusão de insumos de origem nacional nos Atos Concessórios.

Por questões mercadológicas envolvendo o preço dos insumos, logística ou até mesmo por uma preferência, não é raro ver este tipo de prática.

O que é Drawback para Fornecimento no Mercado Interno?

O Drawback para Fornecimento no Mercado Interno é o que trata de importação de matéria prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (conforme a Lei nº 8.402, de 08/01/92).

Trata-se de um tipo de Drawback onde deverá ocorrer uma licitação internacional para as compras de insumos, com uma venda equiparada a exportação.

Sendo que, entende-se, por licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo. Conforme Decreto Nº 6.702 de 2008.

Aumento no fluxo de vendas do fornecedor

Quando decide utilizar o regime Drawback, a empresa exportadora deve selecionar o melhor fornecedor, aquele que já possui uma relação de confiança e que fornece itens estratégicos para a produção. Isso porque, é o fornecedor que vai realizar a venda com a suspensão, enviando notas fiscais sem tributação.

Apesar de a empresa ser a maior beneficiária do uso do Drawback Suspensão no mercado interno, o fornecedor também tem muitas oportunidades. É possível trabalhar melhor os preços e aumentar o fluxo de vendas, afinal, o ganho com o benefício fiscal é maior quando se tem atos concessórios contínuos.

Ato Concessório de Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Ou seja, mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária afim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.

A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

O que é Drawback?

Agora que já falamos sobre o Drawback Suspensão mercado nacional, vamos relembrar o que é este regime. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros. E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Ato Suspensão mercado nacional e como funciona o Ato Suspensão mercado nacional? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Academy: Drawback na prática

Drawback para compras de insumos no Mercado: O que é? Interno

Tanto no Drawback Suspensão quanto no Isenção é permitida a inclusão de insumos de origem nacional nos Atos Concessórios.

O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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