Em outros artigos já falamos sobre o regime aduaneiro especial Drawback, que permite a importação ou aquisição no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à exportação.
Hoje, nós vamos explicar de maneira mais aprofundada a respeito do Drawback Isenção com insumos adquirido no mercado nacional. Portanto, se você quer saber mais a respeito deste assunto, pegue o seu café e continue com a gente!
Veja neste artigo os seguinte tópicos sobre o Drawback Isenção com insumos adquirido no mercado nacional:
Drawback Isenção Com mercado nacional: Insumos
Drawback para compras de insumos no Mercado Interno
O que é Drawback para Fornecimento no Mercado Interno?
Aumento no fluxo de vendas do fornecedor
Ato Concessório de Drawback Isenção
O que é Drawback?
Bora lá agora entender o Drawback Isenção com insumos adquirido no mercado nacional? 😉
A aquisição de insumos nacionais com isenção de impostos por meio da modalidade Isenção foi permitida a partir do lançamento da plataforma Drawback Isenção Web, em 2015, quando as operações passaram a ser registradas e controladas de forma sistêmica. Até então, o pleito e controle desses Atos Concessórios era feito com documentação física e somente insumos importados podiam ser vinculados.
Uma grande vantagem de pleitear um Ato Concessório de Drawback Isenção vinculando matérias-primas nacionais é que a legislação prevê a possibilidade de a empresa beneficiária substituir esses itens por outros de origem importada, desde que sejam similares e destinados à mesma função. E o inverso também pode ser aplicado. Ou seja, caso o Ato Concessório vigente possua saldo de materiais importados, a empresa também pode comprá-los de um fornecedor nacional.
Confira abaixo trecho da redação da Portaria nº 44/2020 referente a mercadoria similar ou equivalente, para verificar quais regras devem ser respeitadas.
“Art. 52. Considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada com pagamento de tributos.
2º Poderão ser reconhecidas como equivalentes, em espécie e qualidade, as mercadorias que:
I – sejam classificáveis no mesmo subitem da NCM, devendo ser consideradas eventuais alterações na NCM posteriores à data da importação ou aquisição no mercado interno original;
II – realizem as mesmas funções;
III – sejam obtidas a partir dos mesmos materiais; e
IV – cujos modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.”
Fonte: Governo Federal
Os tributos isentos nesta operação são os mesmos da modalidade Suspensão. A aquisição de mercadorias nacionais ao amparo do Drawback Isenção é comprovada por meio de Nota Fiscal. Desta forma, no pleito do Ato Concessório, a empresa beneficiária deve incluir as Notas Fiscais referentes às compras realizadas nos últimos 24 meses a contar da data de registro do AC, de insumos que foram empenhados em produtos exportados.
Lembrando que a Receita Federal do Brasil (RFB), órgão regulador que fiscaliza o Drawback, possui um prazo decadencial (cinco anos a partir do ano seguinte à baixa do Ato Concessório) para auditoria das operações. Por isso, é importante que, durante esse período, a empresa beneficiária mantenha uma documentação completa de cada Ato Concessório para atendimento a possíveis autuações.
Tanto no Drawback Suspensão quanto no Isenção é permitida a inclusão de insumos de origem nacional nos Atos Concessórios.
Por questões mercadológicas envolvendo o preço dos insumos, logística ou até mesmo por uma preferência, não é raro ver este tipo de prática.
Não confunda Drawback Isenção com Insumos de Mercado Interno com Drawback para Fornecimento no Mercado Interno pois tratam-se de assuntos diferentes.
O Drawback para Fornecimento no Mercado Interno é o que trata de importação de matéria prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (conforme a Lei nº 8.402, de 08/01/92).
Trata-se de um tipo de Drawback onde deverá ocorrer uma licitação internacional para as compras de insumos, com uma venda equiparada à exportação.
Sendo que, entende-se, por licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo. Conforme Decreto Nº 6.702 de 2008. Aumento no fluxo de vendas do fornecedor
Quando decide utilizar o regime Drawback, a empresa exportadora deve selecionar o melhor fornecedor, aquele que já possui uma relação de confiança e que fornece itens estratégicos para a produção. Isso porque, é o fornecedor que vai realizar a venda com a suspensão, enviando notas fiscais sem tributação.
Apesar de a empresa ser a maior beneficiária do uso do Drawback Suspensão no mercado interno, o fornecedor também tem muitas oportunidades. É possível trabalhar melhor os preços e aumentar o fluxo de vendas, afinal, o ganho com o benefício fiscal é maior quando se tem atos concessórios contínuos.
Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:
Agora que já falamos sobre o Drawback Isenção mercado nacional, vamos relembrar o que é este regime. Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Na Fazcomex desenvolvemos um Sistema completo de Elaboração e Gestão de Atos Concessórios.
Com o Software de Drawback da Fazcomex você pode gerir seus ACs de Drawback Isenção e Suspensão, acompanhar os saldos, ter planilhas atualizadas para enviar ao seu cliente, ter acesso a gráficos de acompanhamento.
Você também pode Elaborar Ato Concessório de Drawback Isenção e Suspensão, desde a preparação dos documentos (exportação, importação e mercado interno), bem como realizar a transmissão do Ato para o Sistema do Governo.
Você também contará com o nosso módulo de Extração de dados do Siscomex para realizar a “baixa” dos dados Siscomex, informações as quais servirão de base para a elaboração do AC Isenção seja ele Comum ou Isenção Intermediário.
Saiba mais sobre o Sistema de Drawback da Fazcomex.
E aí, gostou deste artigo sobre o Ato Concessório Isenção com Insumo de Mercado Nacional e como funciona o Ato Concessório Isenção com Insumo de Mercado Nacional? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais.