O Ato Concessório de Drawback é um documento essencial para empresas que desejam aproveitar os benefícios fiscais desse regime especial. Ele detalha todas as condições, prazos e limites de operações autorizadas pelo governo para a suspensão, isenção ou restituição de tributos na importação ou aquisição no mercado interno de insumos destinados à fabricação de produtos exportáveis.
Para garantir o sucesso no uso desse benefício, a consulta ao Ato Concessório se torna uma etapa indispensável para o acompanhamento e gestão das operações vinculadas ao regime.
Neste artigo, vamos abordar como consultar o Ato Concessório de Drawback, os sistemas envolvidos, as informações disponibilizadas e as boas práticas para a sua gestão.
Veja os tópicos abordados:
Vamos lá? 😉
O que é o Ato Concessório de Drawback?
O Ato Concessório é um documento formal emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Ele estabelece as regras para que uma empresa possa utilizar o regime de Drawback, incluindo:
A consulta ao Ato Concessório é crucial para assegurar que a empresa cumpra as exigências legais e utilize corretamente o benefício fiscal.
Por que consultar o Ato Concessório?
A consulta ao Ato Concessório permite que a empresa:
A consulta ao Ato Concessório de Drawback pode ser feita diretamente pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que oferece ferramentas específicas para este fim.
Para acessar o Ato Concessório, siga os passos abaixo:
Após acessar o sistema, a consulta pode ser realizada por:
Durante a consulta, o sistema fornece:
A consulta regular ao Ato Concessório é apenas uma parte da gestão eficiente do regime Drawback. Para garantir conformidade e maximizar os benefícios, considere as práticas a seguir:
Muitas empresas utilizam softwares especializados que integram dados do Siscomex com seus sistemas internos. Essas ferramentas:
Faça auditorias frequentes para verificar a consistência dos dados entre o Ato Concessório e as operações realizadas. Isso ajuda a identificar possíveis erros ou divergências antes de uma fiscalização.
Garanta que os profissionais responsáveis pelo gerenciamento do Drawback estejam familiarizados com os processos de consulta e com as obrigações relacionadas ao regime.
Estabeleça canais claros de comunicação entre os setores de comércio exterior, financeiro e jurídico para evitar problemas relacionados à interpretação ou execução das regras do Drawback.
Encerramento do Ato Concessório
Uma etapa essencial na utilização do Drawback é o encerramento do Ato Concessório, que comprova que a empresa cumpriu as obrigações previstas, como exportar os produtos finais. O encerramento é realizado no Siscomex, com base nos documentos de exportação vinculados.
Durante o encerramento, são verificadas:
Ou seja, a consulta ao Ato Concessório de Drawback é um processo indispensável para garantir o correto uso desse regime especial. Além de assegurar o cumprimento das regras, a consulta regular permite um gerenciamento mais eficiente das operações, reduzindo riscos e maximizando os benefícios fiscais.
Com a evolução do comércio exterior e a modernização do Siscomex, ferramentas digitais e boas práticas de gestão tornam-se ainda mais relevantes para empresas que buscam se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.
Criar um link público para consulta do Ato Concessório
Com o software FComex, desenvolvido pela Fazcomex, o usuário do sistema pode criar um link público para consulta do Ato Concessório de forma rápida e prática e que irá otimizar seus processos durante o dia a dia.
Ato Concessório de Drawback Suspensão: onde consultar?
Para consultar um Ato Concessório de Drawback Suspensão, basta acessar o Drawback Web, e buscar o AC pelo seu número de registro, ou pelo CNPJ da empresa beneficiária. É possível, ainda, imprimir o extrato do Ato Concessório em PDF.
O Drawback Suspensão Web foi desenvolvido pelo SERPRO, e como falamos anteriormente, ele entrou no ar em 2018, facilitando a vida do exportador, com um sistema totalmente online para abertura, controle e fechamento dos Atos Concessórios.
O acesso ao Drawback Web é através do site do Siscomex.
Ato Concessório de Drawback Isenção: onde consultar?
O Drawback Isenção Web veio para satisfazer um desejo antigo do exportadores, uma vez que até Dezembro de 2014, toda a concessão era feita pelo Banco do Brasil, em formulários manuais e com altos custos de análises, sem contar o prazo de análise e reanálise, que poderia passar de meses.
Para saber mais, confira tambem nosso texto sobre sobre como consultar um AC de Drawback Isenção!
Sistema FComex Módulo Drawback
O Software FComex – Módulo Gestão de Drawback é um sistema web com o qual você cria e gerencia os seus Atos Concessórios (ACs) tanto na modalidade Isenção, como Suspensão.
As Principais funcionalidades do Fcomex – Drawback:
Gestão de Ato Concessório Suspensão Integrado e Isenção (sincronização dos dados do Siscomex módulo Drawback com o sistema)
Consulta de Saldo de Importação e Exportação por Item do Ato Concessório (AC)
Validação/ Controle das DU-Es vinculadas ao AC, considerando o Part Number do produto Exportado
Análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório
Cálculo de Saving automática e em tempo real
Acesso do beneficiário e/ou seu cliente para controle em tempo real
Elaboração de Ato Concessório Suspensão
Elaboração de Ato Concessório Isenção, inclusive com dados de Mercado Interno
Extrai dados do Siscomex Importação (DI), Portal Siscomex (DU-E) a fim de servir como base de dados para a criação de AC Isenção
Gera arquivos de lote no padrão do Sistema do Governo (Importações e Mercado Interno)
Retifica as DU-Es que entraram no Ato Concessório Isenção – automaticamente
Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação, dentre outras funcionalidades, confira abaixo.
O módulo de Drawback desenvolvido pela Fazcomex facilita o seu trabalho e otimiza seus resultados neste importante regime aduaneiro especial.
👉 Veja o nosso artigo sobre como consultar o Drawback!
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Ato Concessório é um documento formal emitido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Ele estabelece as regras para que uma empresa possa utilizar o Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.