por Leandro Sprenger
Agronegócio pode ser beneficiado pelas mudanças no regime de Drawback
O regime aduaneiro especial de drawback possibilita que empresas reduzam a carga tributária incidente na compra de insumos usados na fabricação de mercadorias destinadas ao mercado externo. Isso ocorre por meio da suspensão ou isenção de impostos sobre matérias-primas, sejam elas adquiridas no Brasil ou importadas.
Recentemente, esse mecanismo passou por mudanças com a publicação da Portaria Secex 295/2024, trazendo impactos especialmente para o setor agropecuário.
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Confira os seguintes tópicos:
- Mudanças no regime de Drawback que afetam o agronegócio
- Aplicação do Drawback no agronegócio
- O que é Drawback?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Mudanças no regime de Drawback que afetam o agronegócio
Uma das alterações mais significativas está relacionada às exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies ou comerciais exportadoras. De acordo com especialistas em tributação internacional, antes dessa mudança, empresas que utilizavam o drawback na modalidade isenção precisavam vincular os itens da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao ato concessório, processo que exigia a modificação da DU-E registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Eles explicam que esse procedimento poderia representar um obstáculo para negócios que exportam por meio de terceiros, já que não possuem acesso direto aos documentos alfandegários emitidos pelas empresas exportadoras intermediárias.
Com a nova norma, as companhias que realizam vendas externas indiretas não precisam mais modificar a DU-E para comprovar a exportação. Agora, basta que a nota fiscal da venda para a comercial exportadora seja registrada, desde que contenha o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) apropriado para operações destinadas ao comércio exterior. Além disso, a comprovação da exportação passa a ser automática com o registro da averbação, sem necessidade de alterações posteriores.
Apesar dessa flexibilização para exportações indiretas, as regras permanecem inalteradas para as operações feitas diretamente pela empresa detentora do ato concessório ou, no caso do Drawback Intermediário, pela indústria exportadora. Nesses casos, ainda é necessário vincular os produtos exportados ao ato concessório dentro do sistema Siscomex.
Segundo os especialistas, essa atualização reduz a burocracia e simplifica a comprovação do atendimento às exigências do regime especial, favorecendo, principalmente, pequenos e médios negócios que antes enfrentavam dificuldades operacionais para utilizar o benefício.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que cerca de 30 mil produtores brasileiros podem ser beneficiados por essa mudança, impactando aproximadamente 22% das exportações indiretas do país. Dessa forma, o agronegócio se torna um dos setores mais favorecidos pela atualização do regime.
Aplicação do Drawback no agronegócio
O setor agropecuário também pode usufruir das vantagens proporcionadas pelo drawback, pois diversas cadeias produtivas utilizam insumos que se enquadram nos critérios desse regime. Os especialitas ressaltam que um dos aspectos mais importantes para a aplicação do benefício no agronegócio é a classificação dos insumos elegíveis. Na avicultura e suinocultura, por exemplo, milho, soja e seus derivados, que compõem a alimentação dos animais, além de aminoácidos e vitaminas usados como suplementação, podem ser considerados insumos passíveis de drawback, tanto quando adquiridos no Brasil quanto quando importados.
Além disso, produtores rurais podem ser beneficiados com a desoneração na compra de insumos agrícolas utilizados no plantio, desde que a colheita seja destinada ao mercado externo. Entre os produtos que podem se enquadrar no regime estão sementes, defensivos agrícolas e peças de reposição para máquinas agrícolas, desde que essenciais para o funcionamento dos equipamentos utilizados no processo produtivo.
As recentes mudanças no drawback representam um avanço importante para a competitividade das exportações brasileiras, especialmente para o agronegócio. A simplificação das exigências facilita o acesso ao regime e amplia a adesão de empresas de diversos segmentos, tornando os produtos nacionais mais competitivos no comércio global.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.
Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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