Saiba mais sobre o Despacho Sobre Águas OEA

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Já pensou em ter sua importação desembaraçada antes da chegada do navio? Pois saiba que isso é possível. Vamos ver agora como acontece o Despacho Sobre Águas OEA?  😉

Despacho Sobre Águas o que é?

O Despacho Sobre Águas OEA é uma modalidade de despacho de importação destinada apenas a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2) ou OEA-Pleno a qual permite que o registro de Declarações de Importação (DI) de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final. Atualmente, o Programa Brasileiro de OEA está regulamentado pela IN/RFB nº 1.985/20, além de ter sido incluído no Regulamento Aduaneiro através do Decreto nº 10.550/20.

Despacho Sobre Águas OEA

Despacho Sobre Águas quem pode?

O Despacho sobre águas não é pra todo mundo. No ano de 2019, em valores FOB, 83% das exportações e 71% das importações brasileiras foram realizadas pelo modal aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

Dessa forma, quando pensamos em medidas para agilizar o despacho aduaneiro, é óbvia a priorização desse tipo de modal. 

Sim! É isso mesmo: você pode registrar e desembaraçar a Declaração de Importação antes da chegada da carga! Mas é claro que existem alguns requisitos, particularidades e exigências para que isso possa acontecer…

Despacho Sobre Águas OEA: prometido em 2015, entregue em 2017

Desde a implantação do Programa Brasileiro de OEA em 2015, o Despacho Sobre Águas foi um dos benefícios que mais chamou atenção dos profissionais da área. Contudo, quando da apresentação do Programa, o Despacho Sobre Águas OEA constava como algo a ser implementado no futuro.

Somente em novembro de 2017, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.759/17 e a posterior regulamentação através da Portaria Coana nº 85/17. É que o benefício finalmente foi instituído no rol do Programa OEA. De modo controlado, foi permitido primeiramente somente no Porto de Santos e na Zona Franca de Manaus, mas depois foi estendido aos demais locais.

Quais vantagens do Despacho Sobre Águas?

Além da agilidade, outra vantagem do Despacho Sobre Águas OEA é a redução do custo de armazenagem / movimentação junto ao terminal alfandegado.

Quais os Requisitos do Despacho Sobre Águas OEA?

Para poder utilizar o benefício, são necessárias algumas premissas. Veja os requisitos da modalidade:

  1. A operação de importação deve ser realizada exclusivamente por via aquaviária. 
  2. A pessoa jurídica deve estar devidamente credenciada como OEA-C nível 2. 
  3. A Licença de Importação, se houver, deve estar deferida no momento do registro da DI. 
  4. As DIs devem ser dos tipos “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”. 
  5. A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada no País devem ser a mesma. 
  6. Não haverá Declaração de Trânsito Aduaneiro associada à DI. 
  7. Após o registro da DI na modalidade “Despacho Sobre Águas OEA”, a declaração não poderá ser alterada para outra modalidade. 
  8. Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes, como Anvisa, Vigilância Agropecuária (Vigiagro/MAPA) e Comando do Exército, não poderão ser submetidas a essa modalidade de despacho. 
  9. Quando houver embalagem ou suporte de madeira, sujeita à inspeção do Vigiagro, caberá ao importador informar ao depositário para que este, em consonância com a legislação específica daquele órgão anuente, insira a informação no SIGVIG.

AFRMM: pagamento, suspensão ou isenção

O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante. Já a solicitação de suspensão ou isenção somente pode ocorrer após o registro da DI de despacho sobre águas. Neste caso, primeiro registra-se a DI e em seguida solicita a isenção ou suspensão do AFRMM.


E se o navio omitir o porto?

Seja por condições climáticas que impeçam a atracação num porto, seja por greve dos trabalhadores da área, enfim, diversos motivos podem levar o armador a omitir um porto. 

Como vimos ao longo do texto, no Despacho Sobre Águas OEA, a DI deve ser registrada antes da chegada do navio. O que fazer então se a DI já tiver sido registrada, mas o navio omitir o porto em questão? Até a publicação da IN/RFB nº 1.943/20 e da Portaria Coana nº 20/20, a única coisa a fazer era cancelar a DI (e solicitar restituição dos impostos) ou fazer uma DTA para o porto constante da DI.

Contudo, na busca de melhorar os procedimento e não penalizar o importador por ato ocorrido independentemente de sua vontade, a Receita Federal publicou os normativos citados há pouco. Desde então, é permitida a transferência do Conhecimento Eletrônico vinculado à DI-OEA registrado na modalidade de Despacho Sobre Águas entre manifestos. Assim sendo, também é possível o uso do Conhecimento Eletrônico de serviço para amparar o transporte da totalidade da carga da DI entre recintos alfandegados

Desse modo, caso a escala não seja executada conforme previsto, por motivos alheios à vontade do importador, e a carga a ela vinculada seja descarregada em porto diverso do declarado em DI-OEA, não mais será necessário o cancelamento da DI. Portanto, os sistemas estão aptos a registrar a correta informação da situação real da carga. Permitindo, inclusive, a sua entrega no porto de descarregamento. 

Maiores detalhes podem ser obtidos na notícia publicada no site da Receita Federal: Coana promove melhorias no Despacho sobre Águas.

👉🏼 Por falar em navios, confira também o nosso texto sobre os Tipos de Navios.

Utilização do benefício do Despacho Sobre Águas OEA

Em outubro de 2020, das 228 empresas certificadas como OEA-C Nível 2 que possuem direito ao benefício, 123 delas já desembaraçaram mercadorias por meio do Despacho sobre Águas OEA (DSA), desde sua implantação em novembro de 2017. A representatividade das declarações de importação, no modal marítimo, no DSA desde novembro/2011 foi de 15,92%, conforme gráfico abaixo na barra em azul mais claro.

Nos últimos 12 meses, 16,49% das declarações de importação, pelo modal marítimo, foram realizados por meio desse tipo de despacho, contabilizando 112 empresas, conforme gráfico abaixo na barra em amarelo.  Em outubro/2020, o benefício foi utilizado por 87 importadores, que desembaraçaram 25,35% de suas declarações de importação do modal marítimo pelo DSA, conforme gráfico abaixo.

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O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

Registro Antecipado no Novo Processo de Importação (NPI)

Agora que já falamos sobre o que é o Despacho Sobre Águas, vamos entender mais sobre o Registro Antecipado no NPI. Na atual DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web, apenas os importadores certificados OEA têm o benefício do Registro Antecipado da declaração de importação, ou seja, antes da chegada da carga ao território nacional.

Já na DUIMP, qualquer importador (e em qualquer modal de transporte) pode registrar a declaração de importação antecipadamente. Pois o Despacho Antecipado é uma premissa do Novo Processo de Importação (NPI).

Vale destacar que no Novo Processo de Importação a vantagem para o importador OEA está em saber o Canal de Parametrização Antecipadamente. Já o importador que não é certificado OEA, mesmo com a DUIMP registrada antecipadamente, o canal de parametrização é publicado apenas no momento da chegada (atracação, aterrissagem ou transposição de fronteira).

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De qualquer forma, cabe alertar que a DUIMP pode ser registrada até o momento apenas para o Modal Marítimo. Confira o Cronograma da DUIMP e veja quem pode registrar.

👉🏼 Confira nossos textos sobre DUIMP sobre Águas e DUIMP sobre Nuvens.

E aí, gostou deste artigo sobre o despacho sobre águas OEA, como funciona o despacho sobre águas OEA e a importância do despacho sobre águas OEA? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Quem é o Despachante Aduaneiro?

O Despachante Aduaneiro atua então como intermediário entre as empresas importadoras e exportadoras perante a Aduana e os órgãos intervenientes do comex. O Despachante é um profissional fundamental e indispensável no trâmite de importação e exportação.

Despacho Sobre Águas o que é?

O Despacho Sobre Águas OEA é uma modalidade de despacho de importação destinada apenas a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2) ou OEA-Pleno.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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