Logo em seu terceiro artigo, o Regulamento Aduaneiro divide o território aduaneiro em Zona Primária e Zona Secundária. Ter conhecimento desses conceitos é importante para entender diversas nuances da legislação aduaneira.
Vamos saber mais sobre o que são a Zona Primária e a Zona Secundária? 😉
O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente. Contudo, os acordos internacionais de união aduaneira permitem a existência de um território aduaneiro formado por mais de um país. O exemplo mais conhecido é a União Europeia, onde 27 Estados-Membros formam um único território aduaneiro.
Todo o nosso país compreende o território aduaneiro, estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira. O território aduaneiro ainda é dividido em Zona Primária e Zona Secundária, como veremos a seguir.
👉🏼 Além deste texto sobre Zona Primária e a Zona Secundária, confira também nosso artigo Entreposto Aduaneiro: como funciona
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.
Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.
De forma simples, podemos dizer que Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:
Dentre as estruturas existentes na Zona Secundária, podemos citar os Portos Secos, os EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e os CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira). Essas estruturas são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro da Receita Federal.
Algumas fronteiras terrestres brasileiras, em especial as de maior movimento, contam com Portos Secos de Fronteira, os quais são considerados pontos de Zona Primária. Alguns desses Portos Secos de Fronteira contam até mesmo com Área de Controle Integrado (ACI), onde as aduanas dos dois países colaboram e trabalham num mesmo local.
Foi criado, em 1981, um Acordo de Alcance Parcial entre os países integrantes do Mercosul (Acordo de Recife, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, e promulgado pelo Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994) que possuem fronteiras entre si. Dessa maneira, Áreas de Controle Integrado (ACI) são aqueles pontos de controle aduaneiro brasileiro que estão do outro lado da fronteira.
Para melhor entendimento, imagine um ponto de controle aduaneiro brasileiro que esteja na fronteira com a Argentina, mas não na parte brasileira, isto é, no lado argentino. Como aquele local não faz parte do território nacional brasileiro, não se pode afirmar que seja território aduaneiro. Contudo, o Regulamento Aduaneiro dispõe que a jurisdição dos serviços aduaneiros se estende a estas Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.
O Porto Seco de Uruguaiana, o maior da América Latina, conta com uma ACI com a Argentina, enquanto o Porto Seco de Foz do Iguaçu trabalha numa ACI com o Paraguai. Ambos são Zonas Primárias.
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Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Diversas empresas acabam liberando suas cargas em Zonas Secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, de baixo custo e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.
O trânsito aduaneiro entre dois recintos alfandegados é controlado pela Receita Federal através do Siscomex Trânsito.
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A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre a Zona Primária e Zona Secundária e como funcionam a Zona Primária e Zona Secundária? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.
De forma simples, podemos dizer que Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dentre as estruturas existentes na Zona Secundária, podemos citar os Portos Secos.