Nesse artigo, vamos falar do Sistema Geral de Preferências (SGP). Um grande acordo comercial que envolve países de todos os continentes.
Vamos agora conhecer mais sobre o SGP (Sistema Geral de Preferências)? 😉
O que é o SGP?
O Sistema Geral de Preferências é um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.
Os países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos, quando originários e procedentes de países em desenvolvimento. O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total da tarifa de importação incidente sobre determinado produto originário e procedente de países em desenvolvimento.
O SGP foi idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento possam ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, facilitando o avanço dos países beneficiados em seus processos de desenvolvimento.
Em suma, diferentemente da grande maioria dos acordos comerciais onde a base é a reciprocidade, ou seja, ambos os lados concedem algum benefício ao outro, no SGP apenas os países desenvolvidos é que concedem benefícios aos países não desenvolvidos.
Tendo em vista que o Brasil somente usufrui do SGP e, dessa forma, não concede qualquer benefício tarifário nesse acordo, não houve necessidade da aprovação do SGP pelo país. Dessa forma, a principal legislação que os exportadores devem se ater para adquirir os benefícios do SGP é a Portaria Secex nº 23/2011, seção XX
Regras de Origem são exigências relativas à produção de mercadorias determinadas por países ou blocos comerciais para caracterizar a origem das mercadorias. São disposições, negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria possa receber tratamento tarifário preferencial. Destacamos abaixo os principais tipos de Regras de Origem do Sistema Geral de Preferências (SGP):
Relacionamos abaixo os países que conferem a redução tarifária para produtos de origem brasileira e exportados por empresas nacionais, com os respectivos links para maiores detalhes.
Para que o cliente importador do exportador brasileiro possa obter o benefício tarifário constante do SGP, é necessário cumprir os requisitos abaixo:
De acordo com as Regras de Origem estabelecidas pelos outorgantes, são considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país em desenvolvimento, bem como produtos que tenham sido fabricados com insumos importados ou de origem indeterminada, desde que esses insumos passem por uma "transformação substancial".
O Certificado de Origem Formulário A (Form A) é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas estrangeiras (ver exceções a seguir). A única entidade autorizada a emitir o Formulário A no Brasil é o do Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX nº 5/02 e a Portaria SECEX nº 23/11.
De forma geral, para obter o Form A, o exportador deve preencher as 3 vias do Formulário A, sem rasura ou emenda, e entregá-las ao Banco do Brasil, para a verificação dos dados conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria SECEX nº 43/12, com os seguintes documentos:
O Banco do Brasil disponibiliza o formulário do Certificado de Origem no seguinte endereço: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0704846_1.jsp?_ga=1.7693492.786127011.1480940735&pk_vid=e5afae421e1540731602898569aaddfb
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No caso de exportações destinadas aos EUA, a solicitação do benefício do SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária. No Canadá e na Nova Zelândia, a chancela governamental no Formulário A não é exigida, portanto, o Certificado de Origem pode ser emitido pelo próprio exportador. Todavia, nada impede que os importadores dos EUA, do Canadá e da Nova Zelândia solicitem o Formulário A com a chancela governamental, e, portanto, emitidos pelo Banco do Brasil.
A Noruega e a Suíça exigem apenas uma Declaração do Exportador e, dessa forma, também não exigem o Form A.
Agora que já falamos o que é o Sistema Geral de Preferências, vamos relembrar o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
👉 A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o Sistema Geral de Preferências (SGP), como funciona o Sistema Geral de Preferências (SGP) e o que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Geral de Preferências é um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.