A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais realizaram um evento para anunciar a adesão da Secex ao Programa OEA. Vamos ver como funcionará o Programa OEA-Integrado Secex.
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O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
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Embora a Receita Federal seja um dos principais órgãos de controle do comércio exterior brasileiro, existem diversos outros que também interferem na área aduaneira. Desta forma, o OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa.
O OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante. Assim, cada órgão interessado em participar do programa deve estabelecer requisitos próprios para a certificação dos intervenientes da cadeia logística visando facilitar o fluxo de mercadorias em suas operações de comércio exterior.
Para isso, são definidos requisitos e critérios específicos a serem exigidos dos intervenientes da cadeia logística, seguindo o modelo estabelecido pela RFB.
Ademais, os benefícios ou as medidas de facilitação deverão estar alinhados aos princípios do Programa OEA e do Acordo de Facilitação do Comércio - AFC, que preveem entre outras medidas de facilitação relacionadas a operações de comércio exterior:
O Programa OEA-Integrado Secex visa possibilitar a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção, administrados pela Secretaria de Comércio Exterior..
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Os regimes de drawback são ferramentas de inserção internacional e elevação da competitividade à disposição dos exportadores brasileiros, e compreendem a desoneração tributária de insumos empregados ou consumidos no processamento de bens exportados. Em 2020, US$ 42 bilhões foram exportados pelo Brasil sob esses regimes, o que representou 20% das vendas externas totais do país no período. A base de empresas que utilizam esses mecanismos cada vez mais contempla uma lista de setores produtivos diversificada, dentre os quais pode-se destacar os de minérios de ferro, celulose, carne de frango, além do químico e do automotivo.
No dia 20 de agosto de 2021 foram publicadas no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85 e a Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021. Ambas estabelecem as regras, requisitos e benefícios do programa, o qual entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.
De acordo com a Portaria Secex nº 107/21, o único requisito que uma empresa que atua no comércio exterior precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex é a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, instituído pela RFB na modalidade Conformidade. Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente à Receita devido ao compartilhamento via Sistema OEA.
Seguem abaixo demais detalhes de ingresso no programa.
O participante do Programa OEA-Integrado Secex terá benefícios relacionados à operacionalização dos regimes especiais de drawback suspensão e isenção. São benefícios decorrentes da certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA-Integrado Secex:
A legislação determina também que a comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será realizada por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br.
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O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Programa OEA-Integrado Secex visa possibilitar a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior.