No artigo de hoje vamos falar mais sobre o Operador Econômico Autorizado - OEA. No Comércio Exterior há algumas certificações. Uma delas é a de OEA - Operador Econômico Autorizado.
A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. A adesão ao programa é voluntária. Em suma, o Programa OEA é um modelo moderno de controle aduaneiro.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o Operador Econômico Autorizado:
Então, vamos lá agora conhecer mais sobre o Operador Econômico Autorizado - OEA:
O que é Operador Econômico Autorizado - OEA?
Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
O Programa OEA possui adesão voluntária. A Receita Federal do Brasil estimava que até o final de 2019, 50% das declarações aduaneiras (exportação / importação) fossem registradas por de empresas certificadas OEA. Contudo, segundo dados divulgados pela Receita até outubro de 2020, essa proporção ainda está em 25%.
Recentemente, por meio do Decreto nº 10.550/20, o Programa Brasileiro de OEA foi incluído no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09). Dessa forma, o Programa não está apenas regulamentado na IN/RFB nº 1.985/20, como obteve previsão em norma hierarquicamente superior.
A Portaria Coana nº 77/20 também é uma importante legislação sobre o tema e regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985/20, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O Programa OEA tem como objetivos alguns fatores que buscam a eficiência dos processos no Comércio Exterior, tais como:
Considera-se Operador Econômico Autorizado o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa, seja certificado pela RFB como OEA.
Desta forma, podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes:
Comissárias de Despachos Aduaneiros, bem como Despachantes Aduaneiros não podem ser certificados. Quando da implementação do programa OEA, os Despachantes Aduaneiros estavam no rol de intervenientes que podiam requerer certificação como OEA e muitos o fizeram. Contudo, em virtude da alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.834/18, os Despachantes Aduaneiros foram excluídos do rol de intervenientes da cadeia logística do art. 4º, que poderiam ser certificados como OEA. Tal decisão foi motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alegava que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício da profissão. Baseados nessa premissa, diversos de despachantes aduaneiros impetraram ações judiciais para integrar o Programa, sem o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos.
A existência dessa cizânia contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Desde então, está em estudo na Receita Federal um novo programa de conformidade específico para contemplar a categoria dos Despachantes Aduaneiros.
Quais são as modalidades de certificação do OEA?
De acordo com o art. 6º da IN/RFB nº 1.985/20, o Programa Brasileiro de OEA possibilita a certificação dos intervenientes nas modalidades abaixo.
As modalidades do OEA são:
👉 Atualmente, um dos benefícios dos importadores certificados como OEA é a possibilidade de registro da DUIMP – Declaração Única de Importação no Portal Único ao invés da Declaração de Importação no Siscomex Importação Web.
OEA-Integrado é um módulo complementar do Programa Brasileiro de OEA que permite a participação no Programa de órgãos ou entidades da administração pública que exerçam controle sobre operações de comércio exterior, os chamados órgãos anuentes, tais como como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Anvisa, Inmetro, Exército Brasileiro, entre outros.
Em julho de 2020 foi publicada a Portaria RFB nº 2.384/17 regulamentando o OEA-Integrado. O OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN/RFB nº 1.985/20, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.
O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal para a implantação do OEA-Agro através da publicação da Instrução Normativa SDA nº 45/18.
Aos intervenientes certificados no Programa OEA, são concedidos benefícios que se relacionam à facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior. Estes benefícios estão divididos em:
O processo de certificação consiste nas etapas abaixo. As informações solicitadas em cada etapa abaixo serão informadas por meio do requerimento digital contido no Sistema OEA, acessado via Portal Único Siscomex.
Resumidamente, o processo de certificação consiste nas seguintes etapas:
O requerimento da certificação OEA é feito exclusivamente por meio do Sistema OEA via Portal Único Siscomex. O Sistema OEA é a plataforma online para recepção e distribuição dos documentos pertinentes à Certificação OEA.
Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro
A representatividade dos Exportadores e Importadores certificados como OEA em relação ao fluxo total do comércio exterior brasileiro pode ser observada pelas curvas crescentes do gráfico abaixo.
No mês de outubro de 2020, os OEA representaram 24,28% em quantidade de declarações aduaneiras registradas no mês (importação + exportação). Esse percentual é de 21,66%, quando analisada a representatividade em moeda nacional.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos sobre o que é um operador econômico autorizado - OEA, vamos entender a importância da logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é um Operador Econômico Autorizado - OEA e como atua um OEA? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.