O que é Certificado de Origem Digital (COD)?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O comércio internacional desempenha um papel crucial na economia global, permitindo a troca de bens e serviços entre países. No entanto, a burocracia e os procedimentos complexos muitas vezes podem dificultar esse processo, tornando-o demorado e oneroso. Nesse contexto, o Certificado de Origem Digital (COD) surge como uma solução inovadora para agilizar e simplificar o comércio transfronteiriço, ao mesmo tempo em que garante a autenticidade das informações.

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Continue conosco para saber mais a respeito deste assunto importante que é o Certificado de Origem Digital (COD).

Veja os seguintes tópicos sobre o Certificado de Origem Digital (COD):

    • O que é Certificado de Origem Digital - COD?
    • Segurança dados com Certificado de Origem Digital
    • Vantagens do Certificado de Origem Digital
    • Certificado de Origem Digital no Siscomex
    • Licença Flex: conheça mais sobre a normativa

    Vamos lá? 😉


    O que é Certificado de Origem Digital - COD?

    O COD é um documento eletrônico que atesta a origem dos produtos exportados de um país. Ele é emitido pelo governo ou por entidades autorizadas e comprova que os produtos em questão foram produzidos, fabricados ou processados no país de origem declarado. A finalidade principal do COD é qualificar produtos para receber tratamentos tarifários preferenciais em acordos comerciais bilaterais ou multilaterais, resultando em redução de tarifas ou isenções alfandegárias, o que pode representar uma vantagem competitiva significativa para as empresas.

    A adoção do COD traz uma série de benefícios para todos os envolvidos no comércio internacional. Em primeiro lugar, a digitalização do processo elimina a necessidade de documentos físicos, reduzindo a papelada e os riscos associados à perda ou danos. Além disso, a eficiência é notável, uma vez que os procedimentos de emissão, verificação e aprovação podem ser realizados eletronicamente, resultando em tempos de processamento mais curtos e menor probabilidade de erros humanos.

    Segurança dados com Certificado de Origem Digital

    A segurança também é uma característica fundamental do COD. Através de tecnologias de criptografia e autenticação, os dados contidos no certificado são protegidos contra adulterações, garantindo a integridade das informações. Isso contribui para a confiança mútua entre os países envolvidos no comércio, fortalecendo as relações comerciais e minimizando a possibilidade de fraudes.

    No entanto, apesar de todas as vantagens, a implementação do COD pode enfrentar desafios. A infraestrutura tecnológica e a capacidade dos países de adotar essa abordagem digital podem variar. Portanto, é essencial investir em capacitação e colaboração internacional para garantir que o sistema funcione sem problemas em todo o mundo.

    Vantagens do Certificado de Origem Digital

    O Certificado de Origem Digital é uma evolução significativa no comércio internacional. Sua capacidade de agilizar processos, reduzir custos e garantir a autenticidade das informações o torna uma ferramenta valiosa para as empresas e governos que buscam fomentar relações comerciais saudáveis e benéficas. Ao enfrentar os desafios comuns à adoção de novas tecnologias, os países podem colher os frutos do COD e promover um comércio internacional mais eficiente e seguro.

    Vamos ver o que diz o Governo sobre o Certificado de Origem Digital - COD:

    Certificado de Origem Digital no Siscomex

    O COD é um importante projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato .xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, destinado ao processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.

    BRASIL E ARGENTINA - Implementado

    Em 2 de setembro de 2016 foi firmado Memorando de Entendimento entre Brasil e Argentina que normatizou a aceitação das assinaturas digitais entre os dois países no âmbito do COD.

    Brasil e Argentina iniciaram o Projeto Piloto no âmbito dos ACE 14 e ACE 18, em 10 de outubro de 2016, com prazo de término em 3 meses, prorrogado uma vez até 26 de fevereiro.

    Na prorrogação, determinou-se como meta a inclusão de pelo menos 50 COD no sistema aduaneiro, com 95% de acertos, para cada um dos países. No Brasil, para cada entidade foi exigida a inclusão no sistema aduaneiro argentino de pelo menos 5 COD com acerto maior que 95%. Concluído o Piloto, o COD foi implementado com a habilitação de 10 entidades emissoras brasileiras e duas entidades argentinas.

    A definição das parcerias (entidade emissora + exportador brasileiro + importador argentino) ficou a cargo de cada entidade emissora. Foram definidos pontos focais no MDIC e RFB (Brasil) e Ministério da Produção e AFIP (Argentina) para suporte imediato a qualquer problema na utilização do COD pelo operador de comércio.

    Participaram do Piloto mais de 300 empresas brasileiras exportadoras e cerca de 150 importadoras.

    Durante a IV Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires, Argentina, nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foi assinada a Ata dando por finalizado o Projeto Piloto e definindo o dia 10 de maio de 2017 para implantação do COD entre os dois países.

    Em 10 de maio de 2017, o COD foi implementado e a partir dessa data abarca as operações de exportação e importação que estiverem sob os Acordos de Complementação Econômica nos 14 (ACE 14 - Automotivo) e 18 (ACE 18 - Mercosul).

    Por força da Portaria Nº 4, de 8 de março de 2019, a emissão do COD, nos ACE 14 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 8 de abril de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.

    BRASIL E URUGUAI - Implementado

    A implantação do COD entre Brasil e Uruguai ocorreu em 9 de abril de 2018, com a publicação da Portaria Secex 18, de 6 de abril de 2018, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.

    Por força da Portaria Nº 36, de 3 de outubro de 2019, a emissão do COD, nos ACE 02 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 21 de outubro de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.

     BRASIL E CHILE – A ser implementado

    Brasil e Chile encontram-se na etapa de homologação externa, na qual os CODs são remetidos às aduanas dos países importadores, em operações fictícias que simulam operações reais, com fins de sanar possíveis erros antes que operações reais sejam realizadas no âmbito do Projeto Piloto.

    O Projeto Piloto, por seu turno, somente deve ser iniciado  quando haja compatibilidade entre os sistemas de emissão e recepção de ambos os países.

    BRASIL E COLÔMBIA – Implementado

    A implantação do COD entre Brasil e Paraguai ocorreu em 1º de dezembro de 2021, com a publicação da Portaria Secex Nº 144, de 10 de novembro de 2021, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.

    BRASIL E PARAGUAI – Implementado parcialmente

    A implantação do COD entre Brasil e Paraguai ocorreu em 21 de dezembro de 2020, com a publicação da Portaria Secex Nº 69, de 16 de dezembro de 2020, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro. Registre-se que a implantação ocorreu somente ao amparo do ACE 18, ficando o ACE 74 para um momento posterior.

    PLANO PILOTO

    É a etapa final de testes e que antecede a implantação do COD.

    Objetivos:

    - Familiarização dos exportadores com os sistemas emissores de COD e os importadores e servidores aduaneiros com os sistemas informáticos de recepção de COD e a sistemática como um todo.

    - Verificação se todas as transações do sistema estão funcionando corretamente.

    - Identificação de eventuais problemas na inclusão de COD no módulo aduaneiro de recepção de COD e na apresentação e consistência dos seus dados no referido sistema.

    Orientações da Receita Federal do Brasil (RFB) para o Piloto

    • O despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).

    • Nas importações brasileiras somente poderão ser utilizados COD emitidos pelo Uruguai.

    • Em se tratando de Declarações de Importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.

    FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB

         1 - O exportador uruguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (.zip, .rar, etc.), por e-mail, e a versão em papel, em sua via original, devidamente assinada;

         2 – O importador apresentará o COD e a versão em papel à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação de sua mercadoria, da seguinte maneira:

                2.1 - A versão em papel será apresentada da forma habitual para os casos de DI direcionada para canal de conferência (em formato digitalizado/escaneado, por meio do módulo “anexação de documentos”, no visão integrada, disponível no sítio do portal www.siscomex.gov.br/vicomex, ficando a via original em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência); e

                2.2 - O COD será apresentado por meio de sua inclusão (upload) no “módulo aduaneiro de recepção de COD”, comumente chamado de “Siscoimagem”, recentemente desenvolvido pela RFB. Destaca-se que a inclusão do COD nesse sistema deve ser feita obrigatoriamente antes do registro da correspondente DI.

        3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “documento de instrução do despacho” os números de identificação de ambos certificados de origem (versões papel e COD), assinalando as opções "certificado de origem” e "certificado de origem digital (COD)", respectivamente, disponíveis no campo “denominação”.

    HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE CODPara que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil “importador”, do sistema “Siscoimagem” (ambiente de produção), criado pela Portaria COANA nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam esse sistema.

    O acesso ao Siscoimagem pelos importadores será feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    O sistema poderá ser acessado por meio do endereço https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem, disponível nos seguintes caminhos:

            => PORTAL SISCOMEX => CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD); ou

            => SITE DA RFB => SERVIÇOS => SERVIÇOS PARA A EMPRESA/CIDADÃO => ADUANA => IMPORTAÇÃO => ENTREGA DE CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) - DI.

    Fonte: Governo Federal

    Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.

    Licença Flex: conheça mais sobre a normativa

    Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.

    Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

    👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Logística Internacional?

    Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

    O que é Certificado de Origem Digital - COD?

    O COD é um documento eletrônico que atesta a origem dos produtos exportados de um país.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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