Embora o público em geral não saiba, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) possui importantes atribuições nas importações brasileiras.
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais, com vistas a coibir o ingresso de pragas e enfermidades que possam representar ameaça à sanidade dos vegetais e rebanhos nacionais; a garantir o ingresso de produtos de origem animal e vegetal e insumos agropecuários em conformidade com os padrões estabelecidos; e a emitir a certificação fitozoossanitária e sanitária dos produtos que são exportados.
Relacionamos abaixo alguns dos produtos cujas importações são controladas pelo MAPA:
As importações de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários devem atender aos procedimentos e critérios regulamentares de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e análise de riscos fixados pelo órgão anuente Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para fins de controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário, de identidade e qualidade, a importação de produtos agropecuários, quando sujeita ao licenciamento de importação no Siscomex, somente será autorizada em conformidade com os procedimentos descritos na Instrução Normativa Mapa nº 51/2011.
A IN/MAPA nº 51/2011 relaciona diferentes procedimentos de acordo com o controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário e de qualidade exigido, conforme abaixo.
Procedimento I: produtos dispensados de autorização prévia de importação, antes do embarque, e sujeitos ao deferimento da Licença de Importação (LI) no Siscomex após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade; a fiscalização e a inspeção serão executadas na chegada da mercadoria e antes do desembaraço aduaneiro;
Procedimento II: produtos dispensados de autorização prévia de importação, antes do embarque, e sujeitos ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e identificação antes do despacho aduaneiro; a fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA;
Procedimento III: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade; a fiscalização e inspeção serão executadas na chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro;
Procedimento IV: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e identificação, antes do despacho aduaneiro; a fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA;
Procedimento V: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque, dispensados de fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade no ponto de ingresso, devendo ser submetidos à conferência documental e posterior deferimento da LI no Siscomex, antes do despacho aduaneiro; a fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA;
Procedimento VI: produtos que não ofereçam risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário, importados a granel por portos e postos de fronteira, sujeitos ou não à autorização prévia de importação, antes do embarque; a mercadoria fica sujeita à autorização da Unidade do Sistema Vigiagro para o início do descarregamento, e ao deferimento antecipado da LI no Siscomex, após a conferência documental.
Procedimento VII: produtos passíveis de admissão em regime de Entreposto Aduaneiro, dispensados da fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade, quando da chegada da mercadoria no ponto de ingresso no País, mas sujeitos ao deferimento da LI no Siscomex, após a extinção do regime
Procedimento VIII: produtos passíveis de admissão para importação em regime de trânsito aduaneiro, podendo ser dispensados de formalização de processo, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade no ponto de ingresso, desde que respeitadas a categorização de risco e as condições de acondicionamento e transporte estabelecidas na legislação específica e destinadas à aduana especial ou recinto alfandegado que disponha, ou seja, atendida por Unidade do Sistema Vigiagro.
Procedimento IX: produtos sujeitos à autorização prévia de importação e ao deferimento da LI no Siscomex após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e identificação, antes do despacho aduaneiro; a fiscalização e a inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA.
👉 Consulte o link Anexo da IN Mapa 51/2011 - Relação de Produtos e Insumos sob Anuência do Mapa para saber qual o procedimento a ser aplicado a cada item controlado
Enquanto trabalha na integração ao Portal Único, o MAPA, através da Vigiagro (Serviço de Vigilância Agropecuária), utiliza o SIGVIG (Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) para controlar as importações sob sua responsabilidade.
Desde a implantação do Siscomex, os diversos órgãos anuentes criaram ou adaptaram seus sistemas internos para gerir as operações de importação e exportação. O SIGVIG é o sistema utilizado pelo Ministério da Agricultura na Importação, mas podemos citar também o DataVisa (Anvisa) e o Orquestra (Inmetro).
O Ministério da Agricultura na Importação atua através do Serviço de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) também é responsável pelo cumprimento da Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF) nº 15.
Todas as embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que forem destinadas ao acondicionamento de quaisquer mercadorias importadas, em trânsito pelo território nacional ou exportadas pelo Brasil necessitam de certificação fitossanitária, com a finalidade de evitar a disseminação de pragas pelo trajeto internacional.
A fiscalização de tais embalagens e sua certificação fitossanitária são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 e seguem as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) que trata da Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO.
Essa regulamentação ampliou muito o escopo de ação da Vigiagro já que grande parte das mercadorias transacionadas entre os países está acondicionada em pallets.
Anteriormente esse controle era efetuado através de formulários em papel. Contudo, atualmente, essa fiscalização é feita através de um trabalho conjunto entre o depositário e a Vigiagro e, em alguns locais, através do SIGVIG.
No final de agosto de 2021, passado mais de um ano desde a Consulta Pública (Portaria SDA/MAPA nº 60, de 09 de março de 2020), finalmente foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021, a qual determina os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários. A medida busca o atendimento de requisitos fitossanitários dos países importadores na certificação fitossanitária internacional, nas operações de exportação ou aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA nas operações de importação.
O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura para prevenir a introdução e disseminação de pragas durante as operações de exportação e importação de vegetais e seus produtos, e outros artigos regulamentados, como, por exemplo, embalagens e suportes de madeira.
A nova Portaria estabelece os procedimentos e exigências para:
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre o Ministério da Agricultura na Importação, como funciona o MAPA na Importação e a importância do Ministério da Agricultura na Importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.