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No ano de 2019 as importações de medicamentos ficaram na 10ª colocação no ranking das importações brasileiras, gerando uma participação de 2,41% do total importado.
Em 2020, a importação de medicamento têm aumentado devido à pandemia do coronavírus.
A Anvisa é a responsável por fazer a fiscalização dessas importações. É importante o importador saber que não é tão simples cumprir os trâmites junto a esse órgão anuente.
A seguir vamos conhecer melhor o tema em si e entender como funciona a fiscalização.
Vem comigo agora saber mais a respeito da importação de medicamentos!
O aumento da demanda interna por medicamentos vem crescendo nos últimos anos. Programas governamentais como o “Farmácia Popular”, aliado ao aumento do número de idosos em nosso país vêm pressionando o ritmo das importações.
Em relação a outros países, o Brasil desenvolve e produz poucos remédios. Dessa forma, só nos resta buscar o mercado internacional para nos abastecer e atender a crescente demanda existente.
O ComexStat nos traz dados bastante específicos sobre a importação destes produtos. No ano de 2019 Medicamentos ficaram na 10ª colocação nas importações para o Brasil, foram gastos US$ 4,3 bilhões nas importações dos mesmos.
Até maio de 2020, foram importados US$ 1,95 bilhão, o que coloca a classe de Medicamentos na 7ª colocação no ranking de principais produtos importados de outros países para o Brasil, em valores.
Vamos descobrir de onde o Brasil importa medicamentos. Confira a lista dos principais países de origem da importação de remédios.
País de Origem | % | Valor FOB US$ | |
1º | Alemanha | 16 | 675 milhões |
2º | Estados Unidos | 14 | 615 milhões |
3º | Suíça | 13 | 571 milhões |
4º | China | 9,2 | 394 milhões |
5º | Bélgica | 7,9 | 339 milhões |
6º | Itália | 6,6 | 281 milhões |
7º | Irlanda | 4,7 | 202 milhões |
8º | Dinamarca | 4,2 | 181 milhões |
9º | Índia | 3,5 | 148 milhões |
10º | França | 3,4 | 146 milhões |
Diferentemente de diversos outros produtos, onde a China lidera, quando tratamos de medicamentos, é a Alemanha quem ocupa o primeiro lugar nas importações brasileiras.
O imposto sobre importação de medicamentos varia de 0 a 14% dependendo da disponibilidade /necessidade no mercado nacional.
Quanto maior a disponibilidade no mercado local, mais alto o imposto e vice-versa. Contudo, casos em que não existam similar nacional, o imposto sobre importação de medicamentos tende a ser baixo.
? Durante o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, o governo brasileiro concedeu redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação (II) de diversos produtos, dentre eles estão listados alguns medicamentos. Confira a Lista Atualizada dos produtos com imposto de importação zerado.
A seguir trataremos dos trâmites necessários junto à Anvisa para a importação pelo Siscomex, por pessoa jurídica, de medicamentos (produto acabado) devidamente regularizados.
A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008.
Conforme já vimos anteriormente, a Anvisa é um dos diversos órgãos anuentes existentes e é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das operações de comércio exterior de itens sob vigilância sanitária.
O controle das importações de medicamentos é uma das atribuições da Anvisa na sua missão de proteger a saúde da população. O Procedimento 5.3, constante da RDC nº 81/2008, é o que trata da importação de medicamentos em geral através de Licença de Importação (LI) no Siscomex. E para que a empresa possa importar medicamentos, é necessário que ela tenha a AFE (Autorização de Funcionamento) junto a Anvisa.
Até pouco tempo atrás, cada posto da Anvisa localizado num recinto alfandegado era responsável pela análise de todos os processos ali protocolizados. Em locais de grande movimentação, essa sistemática gerava um grande acúmulo de processos, em função da alta demanda, em contraste com a baixa oferta de fiscais sanitários.
Após várias reclamações do setor regulado sobre a morosidade das análises dos processos de importação pela Anvisa, o órgão mudou toda a sistemática em abril de 2018, após estudos sobre o tema, com a publicação da Orientação de Serviço nº 47/DIMON, de 09/04/2018.
A decisão foi criar Postos de Vigilância Sanitária únicos e separados por assunto. Junto dessa determinação, veio a obrigatoriedade de tornar todo o processo eletrônico através da utilização da anexação digital de documentos (Portal Único Siscomex).
Dessa forma, independentemente de onde seja protocolizado o processo, ele será analisado por um dos quatro Postos da Anvisa:
O PAFME é onde são analisados os processos de importação de medicamentos pela Anvisa.
O ambiente de trabalho dos fiscais da Anvisa é o sistema DataVisa, o qual ainda não está integrado ao Portal Único Siscomex. Assim sendo, se faz necessária a existência de todo um procedimento a ser efetuado pelo importador para que o fiscal da Anvisa possa trabalhar em ambos os sistemas: o DataVisa e o Siscomex Importação Web.
Pensando nessa situação, a Anvisa criou uma Cartilha para o Peticionamento Eletrônico de Importação a fim de que o importador, ou seu Representante Legal, possa seguir no intuito de agilizar seu trabalho, bem como o da fiscalização da Anvisa.
Essa Cartilha tem por objetivo apresentar um passo a passo e orientações gerais para o envio eletrônico de documentos para a Anvisa. Enfim, o que o importador deve fazer para disponibilizar sua petição / LI no intuito de obter a análise / deferimento da Anvisa.
As etapas deverão ser seguidas exatamente na ordem acima.
O processo de importação junto a Anvisa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Os documentos acima listados deverão ser anexados no módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Portal Siscomex.
* Observação: Apesar de não constar na legislação como obrigatório, a orientação da Anvisa é que a anexação do Extrato da LI promove a celeridade na análise do processo de importação.
Após a análise da LI, podem ocorrer algumas exigências, tais como:
O prazo para cumprimento da exigência é de trinta dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência no Siscomex.
A RDC nº 204/2005 em seu artigo 2º, § 2º, Parágrafo único, estabelece que “a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição”.
Outros motivos também podem levar ao indeferimento da LI, tais como enquadramento da petição no assunto incorreto e não cumprimento da exigência no prazo legal, por exemplo.
Segue abaixo gráfico dos motivos de indeferimento de Licenças de Importação de medicamentos entre janeiro e agosto de 2019.
A arrecadação da Anvisa provém de recursos do orçamento da União, mas também conta com a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), tributo cobrado do setor regulado (empresas) nos processos regulatórios de produtos e serviços.
A TFVS é paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O valor da taxa TRVS nesse caso vai variar de acordo com a quantidade de itens da LI e o porte / faturamento bruto anual das empresas, classificadas conforme o quadro abaixo:
Porte da empresa | Faturamento |
Grupo I – grande porte | Superior a R$ 50 milhões |
Grupo II – grande porte | Igual ou inferior a R$ 50 milhões e acima de R$ 20 milhões |
Grupo III – médio porte | Igual ou inferior a R$ 20 milhões e acima de R$ 6 milhões |
Grupo IV – médio porte | Igual ou inferior a R$ 6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$ 3,6 milhões e superior a R$ 360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360 mil |
Conforme a Resolução RDC nº 222/06, em seu artigo 47, os valores da Tabela da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ficam reduzidas em:
A TFVS deve ser paga antes do peticionamento de qualquer solicitação feita à Anvisa.
No caso da importação de medicamentos, segue abaixo a tabela de valores, conforme a Resolução RDC nº 198/17.
Quantidade de itens da LI / Peticionamento | Valor da TFVS (sem redução) |
Até 10 (dez) | R$ 177,29 |
De 11 (onze) a 20 (vinte) | R$ 354,58 |
De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) | R$ 531,87 |
De 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) | R$ 1.772,90 |
De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) | R$ 3.545,80 |
A expectativa, após a completa implementação do Portal Único, é que o importador utilize apenas um sistema. No próprio Portal Único o importador deverá preencher as informações necessárias, gerar a GRU e acompanhar o trâmite do processo de importação de medicamentos.
Ademais, a Licença de Importação atual será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no contexto do Novo Processo de Importação e da DUIMP.
Em 2021 (até o mês de Novembro), o Brasil totalizou um valor corrente de negociações no comércio exterior de US$ Milhões 454.996,8.
Sendo US$ Milhões 256.028,3 de exportações, e US$ Milhões 198.968,5. Gerando um superávit de US$ Milhões 57.059,8.
O produto mais importado no ano de 2021 foi o “Adubos ou Fertilizantes Químicos”.
Quanto ao produto mais exportado no ano foi “Minério de Ferro e seus concentrados” conforme dados do ComexStat.
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O país que mais compramos medicamentos é a Alemanha.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.