O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que incide sobre diversas operações, e no contexto do transporte de cargas interestadual, sua aplicação é de extrema relevância para despachantes aduaneiros, exportadores e importadores.
Neste artigo, exploraremos profundamente o significado, a legislação envolvida, exemplos práticos, o funcionamento do ICMS no transporte interestadual de cargas e um guia passo a passo para cumprir com as obrigações fiscais.
Veja agora os seguintes tópicos:
Vamos lá saber mais? 😉
O ICMS no transporte de cargas interestadual refere-se à incidência desse imposto nas operações logísticas que envolvem o deslocamento de mercadorias entre diferentes estados brasileiros.
Sua cobrança visa regulamentar e fiscalizar o tráfego de bens, garantindo a arrecadação tributária pelos estados envolvidos na operação.
O ICMS no transporte de cargas interestadual é uma modalidade específica deste imposto que se aplica quando há movimentação de mercadorias entre estados da federação.
A legislação que regulamenta essa cobrança é complexa e envolve a participação de diversos entes federativos.
Será 4% na prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal. Será 7% nas operações que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados.
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Transporte de Insumos Agrícolas: Se uma carga de insumos agrícolas é transportada do estado de São Paulo para o Mato Grosso, a operação estará sujeita ao ICMS interestadual.
Distribuição de Produtos Eletrônicos: O transporte de produtos eletrônicos do Paraná para Santa Catarina envolverá a aplicação do ICMS interestadual.
O funcionamento do ICMS no transporte de cargas interestadual é regido pelo Convênio ICMS 92/2015, que estabelece as regras para a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino da carga.
A alíquota interestadual é reduzida, e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna é partilhada entre os estados envolvidos na operação.
Classificação Fiscal da Mercadoria: Identificar corretamente a classificação fiscal da mercadoria é fundamental para determinar as alíquotas aplicáveis.
Cálculo da Alíquota Interestadual: Utilizando as alíquotas estabelecidas pelo Convênio ICMS 92/2015, calcular a alíquota interestadual aplicável.
Emissão de Documentos Fiscais: Emitir os documentos fiscais necessários, como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), indicando a incidência do ICMS no transporte interestadual.
Recolhimento do Imposto: O contribuinte deve recolher o ICMS devido, considerando a partilha entre os estados de origem e destino.
Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações acessórias, como a entrega de informações ao fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Informações de Transporte (DIT).
Na prática, para realizar o cálculo, é necessário seguir alguns passos. Dentre eles, estão:
Por exemplo, suponha que uma empresa do Rio de Janeiro venda um produto para um consumidor final no São Paulo.
O valor da operação é de R$ 1.000. A alíquota interestadual é de 7% e a alíquota interna é de 20%.
ICMS interestadual = 1.000 × 0,07 = 70,00
ICMS interno = 1.000 × 0,2 = 200,00
Difal = 200,00 – 70,00 = 130,00
Logo, o DIFAL a ser recolhido pela empresa do Rio de Janeiro é de R$ 130,00.
Tabela Exemplificativa:
Estado de Origem | Estado de Destino | Alíquota Interestadual | Alíquota Interna | Diferencial de Alíquota |
São Paulo | Minas Gerais | 12% | 18% | 6% |
Paraná | Santa Catarina | 4% | 19,5% | 15,5% |
Ou seja, o entendimento detalhado do ICMS no transporte de cargas interestadual é vital para a conformidade tributária no comércio exterior.
Despachantes aduaneiros, exportadores e importadores devem estar cientes das complexidades legais e operacionais envolvidas, garantindo o cumprimento das normas e evitando passivos fiscais.
O correto manejo do ICMS no transporte interestadual de cargas contribui para a eficiência das operações logísticas e para a sustentabilidade do ambiente de negócios no Brasil.
Existem alguns conceitos básicos com relação a este cálculo que precisam ser considerados antes de qualquer coisa.
Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide em qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:
A composição da base de cálculo do ICMS deve-se considerar o valor da mercadoria que constam do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Deve-se incluir também quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Uma curiosidade é que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. A forma de cálculo é detalhada mais adiante; e
Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal de mercadorias e multas por infrações.
O encontro de contas entre empresas contribuintes e empresas credoras do ICMS, pode ocorrer nas operações de importação por conta e ordem e de terceiros. Este encontro, quando permitido pelo Regulamento do ICMS de cada Estado, ocorre mediante autorização prévia (Regime Especial) concedida pelo Estado.
Uma vez autorizadas previamente, estas operações se tornam benéficas e seguras tanto para o credor do ICMS que irá reaver seus recursos, quanto para o contribuinte que irá reduzir o seu custo com o ICMS da Importação.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
ICMS no transporte de cargas interestadual refere-se à incidência desse imposto nas operações logísticas que envolvem o deslocamento de mercadorias entre diferentes estados brasileiros.