No artigo de hoje, nós vamos entender um pouco mais sobre o impacto da reforma tributária nas exportações de serviços em 2024 e como isso irá afetar o comércio exterior de forma geral.
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Crescimento da exportação de serviços
De acordo com o relatório anual sobre o comércio exterior de serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o comércio de serviços apresenta um crescimento global significativo, com um aumento de quase 50% na última década.
O Brasil, por sua parte, atingiu um patamar histórico de US$ 45,2 bilhões em exportações de serviços em 2023, evidenciando seu destaque em áreas como turismo, telecomunicações, tecnologia da informação e propriedade intelectual.
Esse crescimento não é apenas um importante marco econômico, mas também levanta um debate relevante sobre a tributação das exportações de serviços, que pode impactar diretamente a competitividade do Brasil no contexto internacional.
No que diz respeito à exportação de serviços, a questão do Imposto Sobre Serviços (ISS) surge. No sistema tributário atual do Brasil, serviços exportados estão isentos do ISS, salvo quando o “resultado” do serviço ocorre dentro do território nacional. Essa é a origem de um prolongado debate que parece estar longe de uma conclusão.
A jurisprudência e a legislação carecem de uma definição clara sobre o que constitui o “resultado”, o que abre espaço para interpretações jurídicas em desacordo, especialmente em relação à aplicação do imposto em certas prestações de serviços. Isso fica evidente em decisões divergentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por exemplo, no REsp 831.124/RJ, o STJ decidiu que o município de Petrópolis/RJ tinha o direito de cobrar ISS sobre os serviços de retificação, reparo e revisão de motores e turbinas de aeronaves, contratados por companhias aéreas internacionais, uma vez que todo o trabalho realizado pela empresa brasileira aconteceu integralmente em solo nacional.
No julgamento do AREsp 1931977/RS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Porto Alegre/RS não pode cobrar ISS sobre os trabalhos de reparo em aeronaves de empresas estrangeiras, mesmo que esses serviços tenham sido realizados por uma empresa brasileira local. A justificativa é que o efetivo aproveitamento dos serviços ocorreu fora do território nacional, onde o contratante se beneficiou dos mesmos.
Resumidamente, enquanto um caso abordou o "resultado" como "atividade", o outro interpretou como "utilidade". Princípio do país de destino: uma visão global A principal questão aqui gira em torno da isenção fiscal nas exportações, que busca respeitar o princípio do país de destino.
Segundo esse princípio, bens ou serviços devem ser tributados apenas no local onde são consumidos, e não no local de sua produção. Isso significa que o país de origem não impõe tributações, mas, em contrapartida, se beneficia com a entrada de divisas e pelo aumento da competitividade de seus prestadores no mercado internacional.
Propostas de Alteração
Atualmente em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 475/2017 busca abordar uma questão importante: garantir que o ISS não seja cobrado sobre serviços exportados que gerem benefícios fora do país, desde que haja a entrada de recursos financeiros no Brasil.
Mais recentemente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), já aprovado pela Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado, pretende oferecer uma imunidade mais definida para serviços exportados. Essa proposta visa alinhar-se a normas internacionais e resolver disputas anteriores.
De acordo com o PLP, ficam isentas do IBS e da CBS as exportações de serviços para o exterior, compreendendo tanto a prestação de serviços quanto a oferta de bens imateriais, incluindo direitos, para clientes ou destinatários localizados fora do país e destinados ao consumo fora do Brasil.
Atualmente, tendo em vista o desenvolvimento econômico do nosso País, é fundamental que a sociedade civil se una e se envolva ativamente nos debates legislativos que ocorrem no Senado.
O objetivo é garantir que as demandas do setor de serviços, especialmente no que diz respeito à sua competitividade, sejam levadas em consideração. A reforma tributária pode se tornar uma chance valiosa para reposicionar os prestadores de serviços brasileiros no mercado global e para impulsionar a exportação de serviços.
A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo sistema se deve à promulgação da reforma em dezembro de 2023 e que passa a ser regulamentada no Congresso. Ela irá modificar a forma como são cobrados os impostos no Brasil.
O Imposto sobre Bens e Serviços será um tributo estadual brasileiro sobre o valor agregado que substituirá o ICMS e o ISS gradativamente de 2026 até 2033. O imposto foi prescrito pela reforma tributária brasileira de 2023.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.