Quando uma empresa decide começar a exportar ou importar, existem alguns passos fundamentais que a empresa precisa realizar. Um dos primeiros passos é a Habilitação para atuar no Comércio Exterior junto à Receita Federal.
Aqui neste artigo você verá:
Então pegue o seu café e vem comigo saber mais sobre a habilitação para atuar no Comércio Exterior! ☕
Também conhecida como “Habilitação Radar” ou “Habilitação Siscomex”, a Habilitação de Declarantes de Mercadorias para atuarem no Comércio Exterior está definida dessa forma na Instrução Normativa nº 1.984/20, a qual é a legislação base atual sobre o assunto.
A Habilitação de Declarantes de Mercadorias para atuarem no Comércio Exterior é uma obrigação que o importador / exportador deve cumprir para poder realizar suas operações aduaneiras de compras / vendas internacionais.
Para a Receita Federal, essa habilitação tem por objetivo aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.
Após estar habilitado para atuar no comércio exterior, a pessoa física ou jurídica poderá cadastrar um Despachante Aduaneiro para realizar os procedimentos necessários para a venda ou compra internacional.
Após cinco anos, a Receita Federal colocou em Consulta Pública uma nova Instrução Normativa para atualização da legislação de habilitação ao Siscomex. Findo o prazo da Consulta Pública, foi publicada em 29/10/2020 a IN/RFB nº 1984/20. Nessa nova normativa, a RFB define como Declarantes de Mercadorias os importadores, os exportadores, os adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem, os encomendantes de mercadorias importadas e as pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional.
Podem atuar como Declarantes de Mercadorias:
A pessoa física que atuar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar somente operações de comércio exterior para:
No caso de declarantes de mercadorias pessoas físicas dispensados de habilitação, o credenciamento e o descredenciamento de representantes serão efetuados no módulo "Cadastro de Intervenientes" do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) na internet.
ATENÇÃO
A pessoa física que pretenda atuar no comércio exterior em seu próprio nome, conforme acima, bem como os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias.
👉🏼 Para a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal no Siscomex foi publicada a Portaria Secex nº 65/2020
A normativa também determina que é de responsabilidade de cada declarante de mercadorias manter seus dados atualizados no CNPJ e nos sistemas de comércio exterior.
Todo declarante de mercadorias deverá indicar um ou mais responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior para atuar em nome do Declarante de Mercadorias. Consideram-se responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em nome do declarante de mercadorias as pessoas físicas que tenham legitimidade para representá-lo, conforme as qualificações previstas no Anexo V da IN RFB nº 1863/18.
Os responsáveis citados possuem o dever de diligência quanto às condições necessárias à manutenção da habilitação do declarante de mercadorias, quando for o caso, inclusive em relação à atualização cadastral nos sistemas de comércio exterior e à continuidade do cumprimento dos requisitos. O declarante de mercadorias e os respectivos responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior têm o dever de diligência e podem ser responsabilizados, nos termos da legislação específica, pelos atos que praticarem.
O dever de diligência está estabelecido no artigo 153 da Lei das S/As (Lei nº 6404/76), o qual prescreve que "o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".
As pessoas físicas atuarão em nome dos declarantes de mercadorias aos quais estiverem vinculadas como usuários dos sistemas de comércio exterior, na condição de:
É de responsabilidade de cada declarante de mercadorias descredenciar os usuários a ele vinculados que deixarem de atender as condições estabelecidas na IN/RFB nº 1984/20. Caso o declarante de mercadorias não o faça, a Receita Federal irá descredenciar, de ofício, sem prévia intimação, o usuário que deixar de atender as condições estabelecidas no citada norma.
Vamos verificar como a Receita Federal definiu cada um dos usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em nome do declarante de mercadorias.
Requerente é a pessoa física que apresenta o requerimento de habilitação ou o requerimento de revisão de estimativa em nome do declarante de mercadorias ao qual está vinculado como responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior.
Cadastrador Sócio-Dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome de declarante de mercadorias ao qual está vinculado como responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior. É importante notar que o declarante de mercadorias poderá ter mais de um cadastrador sócio-dirigente.
Cadastrador Delegado é a pessoa física que credencia representantes em nome de declarante de mercadorias, previamente credenciada:
Podem ser cadastrados como cadastradores-delegados:
É proibido o credenciamento de Despachante Aduaneiro ou de Ajudante de Despachante Aduaneiro como cadastrador delegado. Ademais, é vedada ao cadastrador delegado a subdelegação.
Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Regulamento Aduaneiro, previamente credenciada por:
Podem ser credenciados como representantes:
As modalidades de habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior são as seguintes:
Relativamente a modalidade Limitada, a habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior será concedida em uma das seguintes submodalidades:
É importante notar que os limites acima citados aplicam-se, inclusive, às operações de:
O declarante de mercadorias habilitado na modalidade Expressa ou Ilimitada não está sujeito aos limites de operação (US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00).
Devemos, contudo, observar que as operações abaixo não estão sujeitas aos limites de US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00 citados anteriormente:
No tópico anterior mencionamos a estimativa da capacidade financeira a qual é estabelecida pela Receita Federal. A estimativa da capacidade financeira do declarante de mercadorias para fins de enquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados é apurada pela fiscalização aduaneira mediante sistemática de cálculo definida na Portaria Coana nº 72/2020.
A citada Portaria determina que a capacidade financeira do declarante de mercadorias será estimada com base na soma dos recolhimentos dos seguintes tributos:
Serão considerados, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira do declarante de mercadorias, os recolhimentos constantes das bases de dados da RFB dos tributos e contribuições relacionados acima que tenham sido efetuados no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores à data de protocolização do requerimento de habilitação ou de revisão de estimativa.
A estimativa da capacidade financeira do declarante de mercadorias será apurada pela divisão entre:
A própria Portaria Coana nº 72/2020 já estabelece que a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América referente aos anos-calendário de 2015 a 2019 corresponde a R$ 3,52423. Essa cotação aplica-se aos requerimentos que forem protocolados até a data imediatamente anterior à da publicação do ato normativo da Coana que estabeleça a cotação média do dólar referente aos anos-calendário de 2016 a 2020. Tendo em vista a recente alta da moeda americana nos últimos anos, em relação ao R$, a cotação média de 2016 a 2020 deve ficar em torno de R$ 4,00.
A estimativa da capacidade financeira do declarante de mercadorias poderá ser revista a qualquer tempo pela RFB, com base em informações constantes em sistemas informatizados ou que sejam obtidas no curso de procedimento fiscal de revisão de habilitação.
Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são exigidos os requisitos a seguir.
Primeiramente, a habilitação deverá ser solicitada pelo requerente, via Certificado Digital, por meio do sistema Habilita, disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) na internet, conforme tela abaixo.
Após a entrada no sistema Habilita e o preenchimento de informações básicas a fim de requerer a habilitação podem ocorrer duas situações:
A análise documental do requerimento de habilitação, quando não for concedida de forma automática pelo sistema Habilita, consiste em:
A análise documental dos requerimentos de habilitação ou de revisão de estimativa deve ser efetuada no prazo de dez dias, contado da data de solicitação de juntada dos documentos ao dossiê digital de atendimento.
A IN/RFB nº 1984/20 também determina que a habilitação ou a revisão de estimativa será automaticamente concedida, independentemente de manifestação do requerente, caso a análise do respectivo requerimento não seja concluída no prazo de dez dias.
Após a concessão da habilitação, a Receita Federal emite o Termo de Deferimento indicando em qual modalidade foi deferida a habilitação do declarante de mercadorias.
Desde que justificadamente, é permitido ao declarante de mercadorias requerer a revisão da estimativa da capacidade financeira à Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza em seu site a “Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior”. Dessa forma, a qualquer tempo pode ser consultado se a habilitação do declarante está ativa, bem como sua modalidade / submodalidade.
A habilitação do declarante de mercadorias para atuarem no comércio exterior possui validade de doze meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema, ou seja, a cada registro de uma Declaração de Importação, DUIMP ou DU-E.
Tendo em vista o exposto acima, será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses. Para a contagem desse prazo, considera-se como termo inicial a data de concessão da habilitação, se não houver registro de operações, ou a data de registro da última operação de comércio exterior realizada nos sistemas de comércio exterior.
É importante notar esse prazo caso o declarante não efetue operações regularmente já que, caso seja desabilitado, o declarante de mercadorias deverá apresentar novo requerimento de habilitação, nos termos da legislação.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre habilitação comércio exterior, como funciona a habilitação comércio exterior e como se tornar um profissional do comércio exterior? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A Habilitação de Declarantes de Mercadorias para atuarem no Comércio Exterior é uma obrigação que o importador / exportador deve cumprir para poder realizar suas operações aduaneiras de compras / vendas internacionais.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.