O governo brasileiro a fim de monitorar a exportação de produtos para combate à pandemia do Coronavírus, estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. 😷
Para tanto, foi publicada a Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020 a qual alterou a Portaria Secex nº 19/2019 e estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, de competência da SUEXT.
Dessa forma, desde de 19 de março de 2020 os produtos das NCMs listadas passaram a requerer a obtenção da “Licença Especial de Exportação de Produtos para o combate do Covid-19” (E00118), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
No caso do preenchimento da opção “demais” o exportador deverá detalhar o produto.
UPDATE: Exportações Proibidas devido Coronavírus: A exportação de alguns produtos de combate à Covid-19 foi proibida conforme a Lei nº 13.993/20, regulamentada pelo Decreto nº 10.407/20.
Vamos agora saber mais sobre a exportação de produtos para combate à pandemia do Coronavírus?
Relacionamos abaixo a lista completa de produtos e respectivas NCMs cuja exportação é monitorada pela Suext devido ao Coronavírus, atualizada até a Notícia Siscomex Exportação nº 067/2020, de 31/12/2020.
Produto | NCM |
Vestuário e seus acessórios de proteção, incluindo as luvas de proteção, de plástico | |
Luvas para cirurgia, de látex ou nitrílicas | |
Luvas, de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia | |
Máscaras de proteção, de plástico | |
Vestuário de proteção de falso tecido (tecido não tecido - TNT), mesmo impregnado, revestido, recoberto ou extratificado | |
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido (tecido não tecido - TNT) | |
Óculos de proteção | |
Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de 3 ml | |
Outras agulhas, que possuam as seguintes dimensões: 22G x 1”, 23G x 1” e 24G x ¾” | |
Monitores multiparâmetros | |
Aparelhos respiratórios de reanimação | |
Ventiladores pulmonares e circuitos | |
Camas hospitalares |
Dessa forma, para os produtos acima citados há obrigatoriedade de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) modelo E00115.
Para exemplificar, veja abaixo imagem na elaboração da DU-E:
Dados que devem ser informados na Licença Especial de Exportação de Produtos para Combate do COVID-19:
Fique atento ao campo "DESTAQUE" do LPCO pois precisa ser o mesmo o que informado no campo ATRIBUTOS em sua DU-E.
Conforme a Notícia Siscomex 017/2020, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (Modelo: E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO.
E aí, gostou deste artigo sobre a exportação de produtos para combate ao Coronavírus e como funciona a exportação de produtos de combate ao coronavírus? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.