Recebemos diversos e-mails legítimos todos os dias, mas também muita propaganda não solicitada e inúmeras tentativas de golpes. Assim sendo, a Administração Tributária achou por bem criar uma forma segura de se comunicar eletronicamente com seus contribuintes e, para isso, criou o DTE.
Vem comigo para saber o que é e como funciona o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)! 😉
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Em outras palavras, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados da Receita Federal do Brasil a ele destinados.
O DTE nasceu em 2006 junto com o e-CAC através da Portaria SRF nº 259/06, a qual foi revogada posteriormente pela Instrução Normativa nº 2.022/21. A base legal é o Decreto nº 70.235/72, artigo 23.
Ao optar pelo DTE, o contribuinte terá várias facilidades, tais como:
Outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens via serviço SMS, as quais informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal (e-CAC).
Para habilitar essa função, no Termo de Opção é possível cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Dessa forma, até três diferentes pessoas na empresa podem receber simultaneamente mensagens SMS informando sobre a mensagem disponível na Caixa Postal do e-CAC.
É importante notar, todavia, que a Receita Federal não envia o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail, sendo necessário acessar o Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação
Para a Administração Tributária, além da economia em papel e correio, há a vantagem de que o prazo para o contribuinte ser considerado intimado é de quinze dias contados da data em que a comunicação foi registrada na Caixa Postal do e-CAC, independentemente da pessoa física ou jurídica ter aberto ou mesmo acessado a mensagem.
Como já vimos no artigo Habilitação para atuar no Comércio Exterior, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é requisito de admissibilidade para fins de habilitação do declarante de mercadorias nos sistemas de comércio exterior. Esta obrigatoriedade está expressa na Instrução Normativa RFB nº 1.984/20, artigo 21, inciso I, alínea a.
IMPORTANTE
Conforme constante da IN/RFB nº 1.984/20 e no Manual de Habilitação no Siscomex, a empresa será DESABILITADA A QUALQUER MOMENTO, quando:
Nestes três casos, a desabilitação será formalizada por meio de edital eletrônico publicado no sítio da RFB na Internet, com a identificação do nome empresarial e CNPJ do declarante de mercadorias, podendo ser efetuada em lote, quando mais de um declarante de mercadorias incidir nos mesmos motivos elencados para desabilitação. Se regularizadas as causas nestas hipóteses, o declarante de mercadorias poderá apresentar novo requerimento de habilitação.
👉 Aqui no blog temos um post inteiro detalhado sobre Recof-Sped: o que é
Então… Com tantas vantagens e de suma importância para poder operar no comércio exterior, vamos ver como o importador / exportador deve aderir ao DTE. Após acessar o Portal e-CAC, a empresa deve fazer o caminho abaixo.
Outros → Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE
Em seguida, aparecerá o Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Após clicar em “Solicitar Adesão” e seguir as instruções subsequentes a empresa terá efetuado a opção pelo DTE e receberá a mensagem respectiva em sua Caixa Postal no e-CAC informando tal escolha.
Uma dica final é o importador / exportador divulgar internamente que a adesão ao DTE jamais pode ser desfeita, sob risco de severos prejuízos por conta da desabilitação no Siscomex.
Agora que já falamos sobre o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), vamos entender um pouco mais sobre a importância do Comércio Exterior nos dias de hoje.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para quê serve o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e quando é usado o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.