Muitas são as medidas tomadas pelos órgãos do governo com o objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19 no Brasil no âmbito do Comércio Exterior.
Já abordamos diversos destes pontos aqui no Blog da Fazcomex, principais ações:
Mas, no texto de hoje, queremos repassar o resumo sobre o "Desembaraço de Mercadorias para Combate ao Covid-19 (Coronavírus)" elaborado pra Receita Federal Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Vamos lá agora entender mais sobre o desembaraço de mercadorias para combate ao Covid-19!
São tópicos:
A Instrução Normativa SRF nº 680/2006 foi alterada para possibilitar a entrega das mercadorias para combate e/ou diagnóstico ao Covid-19 (Coronavírus) antes da conclusão da conferência aduaneira.
Art. 47-B. O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção,
obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II desta Instrução
Normativa antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar
a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada
pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico. (Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa RFB nº 1927, de 17 de março de 2020).
As mercadorias sujeitas a controle especial de outro órgão, que difere do controle realizado pela Receita Federal, terão sua entrega antecipada condicionada à autorização prévia (verificar abaixo).
Ao registrar a declaração, o importador deverá atentar para a exigência de licenciamento. A legislação prevê hipóteses de penalidades para declarações de importação objeto de licenciamento que não o apresentarem.
3. Instruções da ANVISA quanto ao Licenciamento de Importação
Quando de uso médico-odonto-hospitalar, precisam de licenciamento:
Os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional podem ser consultados na resolução abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-356-de-23-de-marco-de-2020-249317437
As classificações tarifárias com licenciamento expresso (anuência expedita, nos termos do comunicado) pode ser consultado no endereço: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-020-2020
Para consulta de Kits COVID já registrados consultar o site da Anvisa aqui.
A Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, autorizou na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto de Viracopos (1
A jurisdição da ALF/VCP inclui os Centros Logísticas e Industriais Aduaneiros localizados na cidade de
Campinas, Multilog e Libraport.), o registro antecipado de DI para as mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Na modalidade “Registro Antecipado”, a DI relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho.
Atenção: A Declaração de Importação para usufruir a autorização de registro antecipado deverá conter exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19).
O tratamento prioritário das declarações de importação referentes às mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006 ocorrerá através do registro antecipado de que trata a Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020, e deve abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid –19).
Atenção: Deverá constar, no campo destinado às “informações complementares” da declaração de importação, a observação de que as mercadorias importadas são destinadas ao combate da pandemia (coronavírus).
A Fonte das informações acima é a Cartilha da Receita Federal.
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E aí, gostou deste artigo sobre o desembaraço de mercadorias para combate ao coronavírus, como funciona o desembaraço de mercadorias para combate ao coronavírus em 2023 e o que é o desembaraço de mercadorias? Então, inscreva-se em nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.