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Devido as efeitos da pandemia do Coronavírus, o exportador passa a ter até 1.500 dias entre a contratação e a liquidação da operação de exportação.
Vamos agora saber mais sobre os contratos de câmbio do Banco do Brasil e a ampliação dos contratos de câmbio do do BC!
O Banco Central ampliou, nesta quinta-feira (16/04), para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação.
No caso de liquidação do contrato de câmbio realizada após o embarque da mercadoria ou após a prestação do serviço, também deve ser observado o prazo máximo de 1.500 dias entre os dois eventos.
Antes, o prazo máximo anterior era de 750 dias e, durante o seu decorrer, o exportador ainda tinha que observar o prazo intermediário de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço de exportação. Portanto, com a mudança, o exportador passa a ter prazo único de até 1.500 dias entre a data da contratação e liquidação da operação, permitindo também que o embarque possa ocorrer dentro desse período.
O contrato de câmbio de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço para o exterior.
São claros os impactos do Coronavírus na economia e no comércio exterior. Portanto, a medida do Banco Central permite que o exportador tenha mais tempo para produzir e realizar o embarque da mercadoria ou para prestar o serviço de exportação. Além de trazer maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador estrangeiro.
A base legal de tal alteração é a CIRCULAR N° 4.002, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Tendo em vista os efeitos da crise provocada pela Covid-19 sobre o comércio exterior, a nova regra vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20 de março de 2020, bem como para os contratos de câmbio celebrados em data anterior que estivessem com a situação regular em 20 de março de 2020, data da publicação e da entrada em vigor do Decreto Legislativo n° 6, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública.
O uso da nova regra depende também da concordância das partes no contrato de câmbio.
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Houve também aumento de prazo para o pagamento antecipado de importação. O prazo anterior era de 180 dias e, com a nova medida, passou a ser de 360 dias.
Conforme o Banco Central, a medida permite ao importador renegociar as condições pactuadas com o exportador estrangeiro. Essa alteração do prazo se aplica também aos pagamentos antecipados de importação.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
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O Banco Central ampliou para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.