Com a celebração de diversos acordos comerciais ao redor do mundo, e a consequente criação de diversas regras de origem, foi criado um documento para assegurar a origem da mercadoria transacionada entre os países: o Certificado de Origem.
Vamos agora conhecer mais desse importante documento que é o Certificado de Origem?
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, respeitando as regras de origem contidas no regime de origem.
No comércio exterior, é utilizado basicamente para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial. O responsável pela emissão do Certificado de Origem sempre é o exportador, o qual deve enviar o documento ao importador para que este realize a operação de nacionalização da mercadoria.
O Regime de Origem é o conjunto de normas, que contém o alcance, os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo comercial em matéria de origem e que, em conjunto, regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. O Regime de Origem de um acordo deve ser considerado como um todo e sua aplicação deve se realizar de maneira integral.
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As Regras de Origem são exigências relativas à produção de mercadorias determinadas por países ou blocos comerciais para caracterizar a origem das mercadorias. São disposições, negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria possa receber tratamento tarifário preferencial.
O principal objetivo das Regras de Origem é estabelecer as condições de produção para que um produto possa gozar das preferências tarifárias negociadas em um acordo, além de ser comercializado ao amparo de todas as outras obrigações e facilidades que fazem parte deste. Através do cumprimento das Regras de Origem, busca-se garantir que os produtos beneficiados pelas preferências tarifárias não sejam provenientes de países que não fazem parte de determinado acordo e que, dessa forma, os países-membros do acordo obtenham ganhos de produção internos.
A ALADI, o Mercosul, a União Europeia, enfim, todos os blocos econômicos possuem Regras de Origem detalhadas a serem cumpridas para obtenção do Certificado de Origem.
Em geral, Federações de Comércio, Indústria e Agricultura e algumas Associações Comerciais. As entidades autorizadas pela Secex a emitir Certificados de Origem para os exportadores nacionais, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, estão listadas no no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (texto consolidado). A última atualização da listagem está na Portaria SECEX nº 39, de 9 de outubro de 2019.
Para emissão do Certificado de Origem, são necessários os seguintes documentos:
O exportador ou seu Representante Legal deverá preencher o Certificado de Origem com base nos dados constantes na Fatura Comercial da operação.
Com frequência, são encontrados erros de digitação, ausência do país de origem ou omissão de alguma informação definida pelo acordo. O critério de origem, classificação tarifária ou mesmo a descrição da mercadoria pode ser informada incorretamente.
Em geral, é permitida a correção de erros formais nos certificados de origem. Erros formais são todos aqueles que não modificam a qualificação de origem do produto, como por exemplo: inversão no número de faturas, ou em datas, erro simples no nome ou domicílio do importador, etc.
Os erros materiais no certificado de origem, contudo, normalmente não são passíveis de retificação. Erro material é aquele que afeta a qualificação de origem, como por exemplo, a descrição da mercadoria ou o critério de origem incorretos.
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O Certificado de Origem Digital é um projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Esse projeto busca substituir gradualmente o Certificado de Origem emitido em papel por um documento eletrônico em formato .xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD).
O início do Projeto do Certificado de Origem Digital COD foi em 2005 com a anuência de todos os países membros da ALADI. A partir daí, criou-se um grupo de discussões onde as questões técnicas e procedimentais foram acordadas. O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A expectativa é que a utilização do COD resulte em redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.
No âmbito do Mercosul, a Argentina (Notícia Siscomex Importação nº 036/2017) e o Uruguai (Notícia Siscomex Importação nº 029/2018) já possuem protocolos assinados com o Brasil que permitem a emissão e aceitação da versão digital do Certificado de Origem. O Brasil e o Chile ainda estão na fase de homologação externa e a previsão, antes da pandemia do Covid-19, era de que a implementação ocorresse em 2020.
Além de ser um dos principais documentos para importação, o Certificado de Origem está relacionado na Instrução Normativa RFB nº 1864/2018, a qual “dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial”.
No caso do Certificado de Origem Digital, o importador, anteriormente ao registro da Declaração de Importação ou Declaração Única de Importação (DUIMP), deverá fazer sua inclusão (upload) no Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (COD), comumente conhecido como SiscoImagem.
Maiores detalhes sobre o SiscoImagem podem ser obtidos no manual preparado pela Receita Federal: Manual de Uso do Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (COD) - SiscoImagem.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o Certificado de Origem, como é o processo do Certificado de Origem e onde usar o certificado de origem? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.
O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Atualmente, a emissão do COD somente se dá (e é obrigatória) para exportações para a Argentina, Uruguai e Paraguai. Chile e Colômbia também estão se adaptando para aderir.