O Bill of Lading (BL ou B/L) é o mais importante documento da operação de comércio exterior do modal aquaviário.
Conforme já falamos anteriormente, BL é a denominação do conhecimento de embarque utilizado no transporte marítimo.
Vamos agora conhecer mais desse documento que é o Bill of Lading (BL)?
O que é o Bill of Lading (BL)?
Bill of Lading (BL) é o instrumento do contrato de transporte firmado entre embarcador e transportador, como partes contratantes, orientando as relações decorrentes do respectivo contrato e valendo, desta forma, como um título de crédito, em relação a terceiros, regulando, em última análise, a relação entre o transportador e o seu portador.
Vale lembrar que todo o transporte aquaviário no Brasil de cargas internacionais é controlado pelo sistema Mercante, como já vimos anteriormente nesse artigo: ”CE-Mercante: saiba como funciona”.
Dentre as principais finalidades do BL, podemos elencar:
O BL deve constar as seguintes informações:
O BL deve indicar também o estado aparente das mercadorias. A cláusula clean on board indica que as mercadorias estão em bom estado aparente, de acordo com as marcas e numeração fornecidas pelo embarcador.
Do mesmo modo, o B/L deverá identificar a unidade de carga em que a mercadoria por ele coberta esteja contida (Regulamento Aduaneiro, artigo 41, § 2º).
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Os principais tipos de BL são:
Por diversas vezes, o importador sozinho não possui carga suficiente para encher completamente um contêiner. Nesse caso, no intuito de utilizar o transporte marítimo e baratear o frete, o transportador emite um único conhecimento de carga genérico. Esse conhecimento é denominado Master B/L e destina-se para mercadorias endereçadas a diversos importadores no país.
Dessa forma, esses importadores contrataram o frete com um embarcador que as consolidou, em geral em um único contêiner, constando como consignatário seu agente consolidador no Brasil. O agente procede a desconsolidação e libera, para os importadores, os Conhecimentos de Carga específicos, agregados, denominados House B/L. Esses House BLs são chamados de “filhotes” e, somados, são os Conhecimentos de Carga originais que deram origem ao Master B/L.
>> Além deste texto sobre o Bill of Landing, saiba também sobre FCL e LCL lendo o artigo FCL e LCL: qual a diferença
O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 555 determina que “A cada conhecimento de carga deverá corresponder uma única declaração de importação, salvo exceções estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”. A importação de petróleo bruto e seus derivados, e de gás natural e seus derivados, a granel é uma das exceções previstas na Instrução Normativa nº 680/06 em seu artigo 67.
O desdobramento e a desconsolidação são circunstâncias que, sintetizadas em duas situações distintas entre si, exigem procedimentos específicos próprios. Esses termos são as denominações que melhor representam as diversas situações, da forma como ocorrem, como veremos a seguir.
Conheça também nosso artigo: Air Waybill (AWB)!
É aplicado na situação em que parte da carga, por motivos alheios a vontade do importador, deixou de ser embarcada ou descarregada. Essa situação impede o despacho aduaneiro da totalidade da mercadoria constante do BL.
No desdobramento não é alterado o consignatário, sendo efetuado mais de um despacho parcial em seu nome, através do mesmo Bill of Lading.
Atualmente, no Siscomex Web, alguns órgãos anuentes (Anvisa e Vigiagro/MAPA), por exemplo) determinam que a Licença de Importação seja registrada / deferida após o embarque da mercadoria. Nesses casos, por diversos motivos, pode acontecer de parte da mercadoria importada não obter a anuência do órgão e a carga já está em território nacional. Essa situação também ensejaria o desdobramento do conhecimento de embarque a fim de possibilitar o desembaraço da parte autorizada pelo anuente, bem como a devolução ao exterior da parte não anuída pelo órgão competente.
A desconsolidação representa uma operação que visa a economia de custos, através da consolidação de cargas diversas num único conhecimento (Master BL), pertencentes a diversos consignatários, para posterior desconsolidação através da emissão dos House BLs.
Tendo em vista que o Bill of Lading é também um Título de Crédito, é possível seu endosso o qual implica na transferência de todos os direitos que lhe são inerentes. É importante observar, contudo, que o endosso do B/L não invalida a fatura comercial e demais documentos da operação, emitidos em nome do importador original. Nesse caso, o endossatário (aquele em favor de quem o título é endossado) deve apresentar estes documentos para instrução da declaração de importação.
Alguns BLs informam, no campo destinado à identificação do consignatário (“Consignee”), que não são negociáveis a menos que constem daquele campo os termos “À Ordem” (“To Order”) ou “À Ordem de” (“To Order Of”). Nesse caso, deve prevalecer a definição estabelecida em tal contrato particular, de modo que a ausência dos termos indicados, no ato da emissão deste tipo de conhecimento, impossibilita o seu eventual endosso.
Com exceção do endosso bancário (de um banco para uma empresa), o endosso do conhecimento de embarque em geral não é visto com ‘bons olhos’ pela Receita Federal. A autoridade aduaneira interpreta como um indício de fraude na operação de comércio exterior.
ATENÇÃO
O endosso de conhecimento da carga aquaviária deve ser informado pelo consignatário no Siscomex Carga (art. 29 da IN 800/2007), conforme função própria do sistema.
O Brasil é signatário da Convenção para Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. Dessa forma, segue abaixo o que preceitua a Convenção sobre a correção.
2.18 Norma. As autoridades públicas deverão, sem retardar o navio, permitir a correção de erros nos documentos estabelecidos por este Anexo, uma vez que tenham sido cometidos involuntariamente, não sejam de natureza grave, não sejam devidos a descuidos repetidos e não tenham sido cometidos com a intenção de transgredir leis ou regulamentos, desde que tenham sido detectados antes do documento ser completamente verificado e as correções possam ser efetuadas sem demora.
Assim sendo, na eventual necessidade de correção do Bill of Lading, essa se dará através de Carta de Correção. Esse documento deverá ser efetuado pelo emitente do B/L e dirigido à autoridade aduaneira do local de descarga.
A Carta de Correção deverá estar acompanhada do BL objeto da correção e ser apresentada antes do início do despacho aduaneiro. A Carta de Correção apresentada após o registro da Declaração de Importação, mas antes do desembaraço da mercadoria, poderá ainda ser apreciada, a critério da autoridade aduaneira, e não implica denúncia espontânea
Portanto, caso seja aceita pela fiscalização aduaneira, a Carta de Correção implicará também na correção do manifesto da carga.
O Bill of Lading é emitido pelo armador no país de origem e funciona como base para o desembaraço aduaneiro no comércio internacional. Ele precisa ser preenchido pelo exportador e encaminhado para o importador para a análise e aprovação das informações lançadas.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é Bill of Lading e como funciona o Bill of Lading? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.
Bill of Lading (BL) é o instrumento do contrato de transporte firmado entre embarcador e transportador, como partes contratantes, orientando as relações decorrentes do respectivo contrato e valendo, desta forma, como um título de crédito.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O BL é emitido após o embarque da carga que representa.