Sem dúvidas a tecnologia é uma grande aliada dos processos do comércio exterior. Pensando nisso, o artigo de hoje vai tratar da Automatização da Gestão do Ato Concessório.
Caso você ainda não conheça os benefícios dessa automatização, pegue o seu café e continue conosco no artigo de hoje.
A seguir vamos ver os seguintes tópicos relacionados à Automatização da Gestão do Ato Concessório:
Vamos lá agora entender mais sobre a Automatização da Gestão do Ato Concessório? 😉
A gestão do Ato Concessório de Drawback, tanto na modalidade de Drawback Isenção como na modalidade Suspensão, é fundamental para que não haja perdas financeiras.
É comum ver empresas perdendo o prazo do ato concessório, pela simples falta de organização e principalmente automatização desse processo. Em Atos da modalidade Suspensão é comum as empresas realizarem as importações com o benefício fiscal da suspensão dos impostos de importação, porém esquecem de realizar a correta vinculação do Ato nas Exportações. Ou seja, não informam o número do Ato Concessório nas DU-Es (Declaração Única de Exportação) mesmo a operação da exportação tendo sido realizada.
Todos estes erros podem ser evitados ou minimizados se houver um bom acompanhamento dos atos concessórios, ou seja uma gestão automatizada do Ato Concessório.
A automatização da gestão do Ato Concessório de Drawback proporciona um controle mais seguro e efetivo do regime aduaneiro de Drawback, pois permite que o usuário antecipe problemas e mitigue riscos, facilitando assim uma tomada de decisão estratégica.
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O que é Ato Concessório (AC)?
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
E aí, gostou deste artigo sobre a automatização da gestão do ato concessório e como funciona a automatização da gestão do ato concessório? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.