Tendo em vista as vantagens do LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro documento), alguns órgãos estão se adiantando e começando a utilizá-lo mesmo antes da implementação integral da DUIMP e o Novo Processo de Importação (NPI).
Agora é a vez da Anvisa, a qual apresentou seu cronograma de Peticionamento de Importação por meio do LPCO.
Vem comigo agora para saber como se dará esse primeiro passo da Anvisa no NPI e o Peticionamento de Importação por LPCO! 😉
Como já vimos aqui no blog, a LPCO na Importação do Portal Único substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. O LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de origem ou de aquisição, fundamento legal etc.). O importador deverá providenciar seu pedido por meio do módulo próprio.
Para saber os casos em que há anuência prévia na importação e, portanto, a necessidade do documento LPCO (ou LI), deve ser feita a verificação no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação.
No dia 29/06/2021 a Anvisa realizou um Webinar para apresentação do projeto-piloto para disponibilizar a solicitação de anuência de Licenciamento de Importação no Siscomex por meio de requerimento de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e de peticionamento no Solicita.
O evento contou com a participação de servidores da GGPAF (Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - Anvisa), bem como do Tiago Barbosa (Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da SECEX e Gerente do Programa Portal Único Siscomex).
Segundo a Anvisa, o referido projeto-piloto teve como objetivo testar a substituição do Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da Anvisa e o módulo Visão Integrada do Siscomex pelo módulo LPCO do Portal Único.
Basicamente, a ideia foi a criação de um fluxo de peticionamento de Licenciamento de Importação (LI) no sistema Solicita fazendo uso do módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior como um projeto piloto para iniciar a migração do Siscomex para o novo sistema.
O sistema Solicita é uma ferramenta lançada pela Anvisa em julho de 2019 para substituir o sistema de peticionamento anterior, baseado em papel e com tecnologia obsoleta, o que gerava diversos problemas na protocolização. Principais características do sistema Solicita:
No fluxo atual do peticionamento de importação, é utilizado principalmente o módulo de Caixa Postal do sistema Solicita, onde é obtido o link para que seja completado o formulário do peticionamento eletrônico de importação.
Fonte: Governo Federal
Consulta dos processos na Anvisa
A consulta dos processos protocolados pode ser realizada pela empresa responsável pelo peticionamento no próprio Solicita, na aba “Processos” da tela inicial. Além disso, é possível realizar a consulta pública das informações básicas destas solicitações pelo sistema de consultas da Anvisa, disponível em https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/. A situação das petições protocoladas de acordo com os procedimentos desta cartilha será “Aditada ao processo” desde o seu protocolo. Excetua-se desta regra os assuntos de petição de anuência de importação de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F) que dependem de análise de pré-embarque, as quais poderão ter as situações “Embarque autorizado”, “Em exigência” ou “Não anuído”. O acompanhamento da análise deve ser realizado por meio do Siscomex/Portal Único.
Consulta ao painel de distribuição de processos de importação
Informações sobre a data de distribuição de processos de importação para análise protocolados por meio da modalidade Siscomex (LI com LPCO) podem ser obtidas por meio do Painel de Fila de Análise de Processos – LPCO Importação disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/importacao.
A ferramenta permite o acompanhamento da distribuição dos processos de importação, sendo possível visualizar a data de entrada de cada processo e a data da sua distribuição para análise. Dessa forma, é possível fazer uma previsão de quantos dias os processos protocolados aguardam até serem analisados.
Como deve ser realizado o pagamento de taxa complementar para peticionamento?
Em caso de importação terceirizada, o importador deverá informar o CNPJ do detentor da regularização do produto junto à Anvisa, de modo que a taxa de fiscalização e vigilância sanitária já será calculada de acordo com o porte desta e, portanto, não é necessário o pagamento de taxa complementar.
O que acontece se não for marcado o campo de importação terceirizada no LPCO, mas de fato for uma terceirização?
No caso de importações terceirizadas, onde o campo do LPCO não esteja marcado o processo de importação, a LI e o LPCO serão indeferidos pelas informações entre os dados de fiscalização e as informações integrantes do peticionamento não correspondem fidedignamente às constatadas quando da sua fiscalização sanitária. Atentem que fiscalização sanitária envolve análise documental e inspeção física de mercadorias.
Há a opção de subir o comprovante do pagamento para anuência?
Não. O pagamento em peticionamento pelo Solicita só pode ser reconhecido automaticamente pelo sistema após a compensação bancária.
Consulta da transação na Anvisa
A verificação quanto a situação de uma transação pode ser verificada no portal solicita, conforme explicado no item 9, ou pode ser consultada no https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/, inserindo o dado da transação no campo específico.
Qual o tempo para efetivação do protocolo de uma petição de licenciamento de importação no Solicita?
Até 30 minutos para PagTesouro ou até 48 horas em dias úteis para GRU. Processos com prazos superiores para a efetivação do protocolo devem ser consultados às áreas de Arrecadação e de Tecnologia da Informação da Anvisa.
Fonte: Governo Federal
Cronograma de implementação do peticionamento eletrônico por LPCO
Passada a fase do projeto-piloto foram feitas diversas análises e ajustes pelos técnicos da Anvisa e da Secex / Portal Único. Dessa forma, em 10/03/2022 a Anvisa divulgou o cronograma de migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos. De acordo com o órgão, a migração total deve ser feita até o final de agosto de 2022.
Seguem abaixo as etapas do cronograma de migração. Favor notar que o cronograma original foi alterado em 26/05/2022, conforme a notícia "Anvisa altera cronograma de migração de peticionamento de licenciamento de importação".
Etapa 1: Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).
Prazo de encerramento no PEI: 31/03/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.
Etapa 2: Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).
Prazo de início da ampliação: até 31/03/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 30/04/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.
Etapa 3: Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.
Prazo de inclusão: até 30/04/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 30/06/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.
Etapa 4: Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.
Escopo distribuído para as etapas 5 e 6.
Etapa 5: Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial;
Prazo de inclusão: até 30/06/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/07/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9665, 9666 e 9667
Etapa 6: Inclusão de três modelos de LPCO:
Prazo de inclusão: 31/07/2022.
Prazo de encerramento no PEI: 31/08/2022.
Assuntos a serem excluídos do PEI: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.
O protocolo do processo de importação no Solicita referente à modalidade Siscomex exigirá o número do LPCO e o número da Licença de Importação. Assim, o importador deve iniciar o processo pelo registro do LI no Siscomex, e então incluir o pedido de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.
👉 Sobre a Anvisa, leia também nosso post "O que é a Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa?
Apresentamos abaixo um passo a passo resumido dos procedimentos a serem realizados, conforme apresentado pela Anvisa.
1- Elaboração e registro da Licença de Importação no Siscomex Web
2- Inclusão do LPCO Importação no Portal Único
Após escolher o órgão anuente Anvisa, deve-se selecionar o Modelo de LPCO a ser utilizado. Na tela seguinte, devem ser preenchidos os dados do formulário que são divididos em quatro partes: dados gerais, itens do LPCO, informações adicionais e informações ao importador.
Após preencher todos os campos obrigatórios, o usuário deve clicar no botão “Registrar”. Após o registro, surgirão novas abas, incluindo “Documentos Anexados” para a anexação dos documentos para a instrução processual. A anexação de documentos deve ser feita da mesma forma que já é feita hoje no Dossiê de Importação.
Para a abertura da petição primária no Solicita deve-se acessar o sistema, clicar na opção “Rascunho” na barra lateral da tela inicial, acionar o botão “Novo” e clicar em “Petição Inicial”. Posteriormente, deve ser selecionado o assunto correspondente e preencher os campos “Número da LPCO” e “Número da Licença de Importação”.
Caso a solicitação exija pagamento de taxa, será exibida uma janela com informações sobre a petição aguardando pagamento. Para prosseguir, clique em “Selecionar pagamento” e abrirá uma nova tela mostrando as opções de pagamento:
Após a compensação bancária (até 30 minutos para PagTesouro ou até 48 horas para GRU), o processo estará protocolado e poderá ser consultado na aba “Processos” da barra lateral da tela inicial do Solicita. É importante ressaltar que o pagamento através de cartão de crédito resultará no pagamento de tarifa bancária (2,99%).
👉 Outros assuntos relacionados, tais como cumprimento de exigência e necessidade de registro de LI substitutiva, por exemplo, devem ser consultados diretamente na Cartilha de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO, a qual traz detalhadamente todos os procedimentos que devem ser efetuados pelos interessados.
A consulta dos processos protocolados deve ser realizada pelo peticionamento no próprio Solicita, na aba “Processos” da tela inicial.
Além disso, é possível realizar a consulta pública das informações básicas destas solicitações pelo sistema de consultas da Anvisa, disponível em https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/.
Deve-se acessar o Portal Único de Comércio Exterior e selecionar o módulo importação (IMP). Clicar em “LPCO” → “Consultar”. Buscar pelo número do LPCO ou por qualquer dos filtros disponíveis e clicar em “Consultar”
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é peticionamento de importação por LPCO, como funciona o peticionamento de importação por LPCO e a importância do peticionamento de importação por LPCO? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
LPCO na Importação do Portal Único substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. O LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.