Entenda mais sobre o Peticionamento de Importação por LPCO

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Tendo em vista as vantagens do LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro documento), alguns órgãos estão se adiantando e começando a utilizá-lo mesmo antes da implementação integral da DUIMP e o Novo Processo de Importação (NPI).

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Agora é a vez da Anvisa, a qual apresentou seu cronograma de Peticionamento de Importação por meio do LPCO.

Vem comigo agora para saber como se dará esse primeiro passo da Anvisa no NPI e o Peticionamento de Importação por LPCO! 😉

Anvisa: Peticionamento de Importação por LPCO

O que é a LPCO na Importação?

Como já vimos aqui no blog, a LPCO na Importação do Portal Único substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. O LPCO é uma licença, permissão,  certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de origem ou de aquisição, fundamento legal etc.). O importador deverá providenciar seu pedido por meio do módulo próprio. 

Para saber os casos em que há anuência prévia na importação e, portanto, a necessidade do documento LPCO (ou LI), deve ser feita a verificação no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação.

O projeto-piloto da Anvisa

No dia 29/06/2021 a Anvisa realizou um Webinar para apresentação do projeto-piloto para disponibilizar a solicitação de anuência de Licenciamento de Importação no Siscomex por meio de requerimento de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e de peticionamento no Solicita. 

O evento contou com a participação de servidores da GGPAF (Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - Anvisa), bem como do Tiago Barbosa (Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da SECEX e Gerente do Programa Portal Único Siscomex).

Segundo a Anvisa, o referido projeto-piloto teve como objetivo testar a substituição do Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da Anvisa e o módulo Visão Integrada do Siscomex pelo módulo LPCO do Portal Único.

Basicamente, a ideia foi a criação de um fluxo de peticionamento de Licenciamento de Importação (LI) no sistema Solicita fazendo uso do módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior como um projeto piloto para iniciar a migração do Siscomex para o novo sistema.

O sistema Solicita

O sistema Solicita é uma ferramenta lançada pela Anvisa em julho de 2019 para substituir o sistema de peticionamento anterior, baseado em papel e com tecnologia obsoleta, o que gerava diversos problemas na protocolização. Principais características do sistema Solicita:

  • Simplicidade e intuitividade
  • Peticionamento baseado em envio de arquivos
  • Compatível com navegadores modernos
  • Integrado ao novo módulo de geração de protocolo


Regras para a utilização dos sistemas envolvidos no peticionamento de LI no Solicita fazendo uso de LPCO

No fluxo atual do peticionamento de importação, é utilizado principalmente o módulo de Caixa Postal do sistema Solicita, onde é obtido o link para que seja completado o formulário do peticionamento eletrônico de importação.

  1. Os documentos devem ser apresentados em formato eletrônico.
  2. Os documentos devem legíveis e assinados eletronicamente com certificado digital conforme disposto no art. 3º da RDC n. 74/2016 e no art. 5º do Decreto n. 10.278/2020. A comprovação da validação da assinatura digital pode ser efetuada através da consulta ao sistema VALIDAR - https://validar.iti.gov.br/.
  3. Recomendamos a apresentação dos documentos em formato PDF pesquisável para agilização da análise pela equipe de fiscalização.
  4. Os documentos para instrução do processo de importação devem ser anexados no próprio LPCO.
  5. Os tipos de documentos para os quais existam mais de um para o mesmo LPCO poderão ser anexados em um arquivo único. Exemplo: certificado de análise para vários lotes do mesmo produto poderão ser anexados em um único arquivo. No entanto, certificados de análise de produtos diferentes, constantes no mesmo LPCO, deverão ser apresentados em arquivos eletrônicos individuais, por produto.
  6. A ordem e descrição dos produtos no formulário de LPCO devem ser iguais às da LI.
  7. O protocolo no Solicita é obrigatório para a Anvisa analisar os dos Licenciamentos de Importação que dependem da sua manifestação. Este protocolo se refere tanto às petições primárias quanto às secundárias.
  8. Considerando o encerramento do Peticionamento Eletrônico de Importação – PEI em 31/03/2023, a partir dessa data, as petições secundárias de primárias protocoladas por meio do PEI deverão ser protocoladas por meio do sistema Solicita. Devem ser utilizados os códigos de assunto descritos no item 8.2 desta Cartilha.
  9. As notificações de exigência são registradas no Portal Único de Comércio Exterior e no SISCOMEX, de modo que cabe ao importador consultá-los periodicamente e realizar o respectivo protocolo de petição secundária de cumprimento no Solicita e responder à exigência no LPCO.
  10. Para acesso ao módulo de LPCO do Portal Único e Siscomex Importação Web é necessária a utilização de certificado digital. Este requisito tem como finalidade garantir que somente pessoas autorizadas e identificáveis acessem o sistema. Somente estes usuários poderão: acessar, visualizar e anexar documentos.
  11. O campo “Critério de priorização” do LPCO só deve ser preenchido em caso de atendimento de algumas das situações previstas nesta Cartilha. A comprovação deverá ser efetuada conforme critérios e documentos definidos. Caso não haja comprovação do atendimento ao critério de priorização, o processo de importação, LI e LPCO serão indeferidos sumariamente.
  12. Para processos de importação de produtos sujeitos ao controle especial da Portaria n° 344 de 1998, após o registro inicial da LI e do LPCO e protocolo da petição primária no Solicita, a LI é submetida à análise para autorização de embarque. Esta etapa é feita pela área de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados da Anvisa. Com o embarque concedido, a empresa deverá embarcar a carga, anexar os documentos pós-embarque ao LPCO e protocolar aditamento ao processo de importação. Esse aditamento é analisado pela GCPAF, que faz a análise documental e indica ao importador a necessidade de inspeção física da carga, a ser realizado pelo Posto local da Anvisa. Após a inspeção, se a análise for satisfatória, a LI/LPCO é deferida pela GCPAF.
  13. Para processos de importação realizados por meio do modal rodoviário, o importador possui até cinco dias corridos, contados a partir do protocolo do processo na Anvisa, para complementar o processo com a documentação faltante por meio de petição de aditamento ao processo. Documentação anexada sem o devido peticionamento no Solicita não será avaliada e o LI/LPCO serão indeferidos.

Fonte: Governo Federal

Consulta dos processos na Anvisa

A consulta dos processos protocolados pode ser realizada pela empresa responsável pelo peticionamento no próprio Solicita, na aba “Processos” da tela inicial. Além disso, é possível realizar a consulta pública das informações básicas destas solicitações pelo sistema de consultas da Anvisa, disponível em https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/. A situação das petições protocoladas de acordo com os procedimentos desta cartilha será “Aditada ao processo” desde o seu protocolo. Excetua-se desta regra os assuntos de petição de anuência de importação de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F) que dependem de análise de pré-embarque, as quais poderão ter as situações “Embarque autorizado”, “Em exigência” ou “Não anuído”. O acompanhamento da análise deve ser realizado por meio do Siscomex/Portal Único.

Consulta ao painel de distribuição de processos de importação

Informações sobre a data de distribuição de processos de importação para análise protocolados por meio da modalidade Siscomex (LI com LPCO) podem ser obtidas por meio do Painel de Fila de Análise de Processos – LPCO Importação disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/importacao.

A ferramenta permite o acompanhamento da distribuição dos processos de importação, sendo possível visualizar a data de entrada de cada processo e a data da sua distribuição para análise. Dessa forma, é possível fazer uma previsão de quantos dias os processos protocolados aguardam até serem analisados.

Como deve ser realizado o pagamento de taxa complementar para peticionamento?

Em caso de importação terceirizada, o importador deverá informar o CNPJ do detentor da regularização do produto junto à Anvisa, de modo que a taxa de fiscalização e vigilância sanitária já será calculada de acordo com o porte desta e, portanto, não é necessário o pagamento de taxa complementar.

O que acontece se não for marcado o campo de importação terceirizada no LPCO, mas de fato for uma terceirização?

No caso de importações terceirizadas, onde o campo do LPCO não esteja marcado o processo de importação, a LI e o LPCO serão indeferidos pelas informações entre os dados de fiscalização e as informações integrantes do peticionamento não correspondem fidedignamente às constatadas quando da sua fiscalização sanitária. Atentem que fiscalização sanitária envolve análise documental e inspeção física de mercadorias.

Há a opção de subir o comprovante do pagamento para anuência?

Não. O pagamento em peticionamento pelo Solicita só pode ser reconhecido automaticamente pelo sistema após a compensação bancária.  

Consulta da transação na Anvisa

A verificação quanto a situação de uma transação pode ser verificada no portal solicita, conforme explicado no item 9, ou pode ser consultada no https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/, inserindo o dado da transação no campo específico. 

Qual o tempo para efetivação do protocolo de uma petição de licenciamento de importação no Solicita?

Até 30 minutos para PagTesouro ou até 48 horas em dias úteis para GRU. Processos com prazos superiores para a efetivação do protocolo devem ser consultados às áreas de Arrecadação e de Tecnologia da Informação da Anvisa. 
Fonte: Governo Federal

Cronograma de implementação do peticionamento eletrônico por LPCO

Passada a fase do projeto-piloto foram feitas diversas análises e ajustes pelos técnicos da Anvisa e da Secex / Portal Único. Dessa forma, em 10/03/2022 a Anvisa divulgou o cronograma de migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos. De acordo com o órgão, a migração total deve ser feita até o final de agosto de 2022.

Seguem abaixo as etapas do cronograma de migração. Favor notar que o cronograma original foi alterado em 26/05/2022, conforme a notícia "Anvisa altera cronograma de migração de peticionamento de licenciamento de importação".

Etapa 1: Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).  

Prazo de encerramento no PEI: 31/03/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.  

Etapa 2: Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).  

Prazo de início da ampliação: até 31/03/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/04/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.  

Etapa 3: Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.  

Prazo de inclusão: até 30/04/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/06/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.  

Etapa 4: Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.  

Escopo distribuído para as etapas 5 e 6.

Etapa 5: Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; 

Prazo de inclusão: até 30/06/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/07/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9665, 9666 e 9667

Etapa 6: Inclusão de três modelos de LPCO:

  • Importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência;
  • Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades;
  • Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

Prazo de inclusão: 31/07/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 31/08/2022.   

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.

Regras para Peticionamento de LI no sistema Solicita através de LPCO

    1. Os documentos devem ser apresentados em formato eletrônico.
    2. Os documentos devem ser assinados eletronicamente com certificado digital.
    3. Os documentos eletrônicos, digitalizados a partir de originais em papel, devem ser legíveis, devendo os importadores se atentar para a qualidade e resolução destes documentos.
    4. Recomendamos a apresentação dos documentos em formato PDF pesquisável para agilização da análise pela equipe de fiscalização.
    5. Os documentos para instrução do processo de importação devem ser anexados no próprio LPCO.
    6. Os tipos de documentos para os quais existam mais de um para o mesmo LPCO poderão ser anexados em um único arquivo. Exemplo: certificado de análise para vários lotes do mesmo produto poderão ser anexados em um único arquivo. No entanto, certificados de análise de produtos 5 diferentes, constantes no mesmo LPCO, deverão ser apresentados em arquivos eletrônicos individuais, por produto.
    7. A ordem e descrição dos produtos no formulário de LPCO devem ser iguais às da LI
    8. O protocolo no Solicita é imprescindível para a Anvisa tomar conhecimento dos Licenciamentos de Importação que dependem da sua manifestação
    9. Mesmo durante a fase de transição de cada grupo de assunto, todo o processo deve ser concluído pelo mesmo sistema de peticionamento. Assim, caso o peticionamento seja iniciado por meio do Solicita, não será possível que o importador passe a usar o PEI e vice-versa, a menos que registre nova LI e inicie um novo processo.
    10. As notificações de exigência são registradas no Portal Único de Comércio Exterior, de modo que cabe ao importador consultá-lo periodicamente e realizar o respectivo cumprimento

O protocolo do processo de importação no Solicita referente à modalidade Siscomex exigirá o número do LPCO e o número da Licença de Importação. Assim, o importador deve iniciar o processo pelo registro do LI no Siscomex, e então incluir o pedido de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior. 

👉 Sobre a Anvisa, leia também nosso post "O que é a Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa?

Peticionamento de Importação por LPCO

Apresentamos abaixo um passo a passo resumido dos procedimentos a serem realizados, conforme apresentado pela Anvisa.

1- Elaboração e registro da Licença de Importação no Siscomex Web

2- Inclusão do LPCO Importação no Portal Único

Após escolher o órgão anuente Anvisa,  deve-se selecionar o Modelo de LPCO a ser utilizado. Na tela seguinte, devem ser preenchidos os dados do formulário que são divididos em quatro partes: dados gerais, itens do LPCO, informações adicionais e informações ao importador. 

Após preencher todos os campos obrigatórios, o usuário deve clicar no botão “Registrar”. Após o registro, surgirão novas abas, incluindo “Documentos Anexados” para a anexação dos documentos para a instrução processual. A anexação de documentos deve ser feita da mesma forma que já é feita hoje no Dossiê de Importação.

3- Protocolo do Processo de Importação na Anvisa - sistema Solicita

Para a abertura da petição primária no Solicita deve-se acessar o sistema, clicar na opção “Rascunho” na barra lateral da tela inicial, acionar o botão “Novo” e clicar em “Petição Inicial”. Posteriormente, deve ser selecionado o assunto correspondente e preencher os campos “Número da LPCO” e “Número da Licença de Importação”.

Caso a solicitação exija pagamento de taxa, será exibida uma janela com informações sobre a petição aguardando pagamento. Para prosseguir, clique em “Selecionar pagamento” e abrirá uma nova tela mostrando as opções de pagamento: 

  • Gerar Boleto, que permite a impressão da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento; e 
  • PagTesouro, que permite o pagamento online por Pix ou por cartão de crédito (Mercado Pago ou PicPay).

Após a compensação bancária (até 30 minutos para PagTesouro ou até 48 horas para GRU), o processo estará protocolado e poderá ser consultado na aba “Processos” da barra lateral da tela inicial do Solicita. É importante ressaltar que o pagamento através de cartão de crédito resultará no pagamento de tarifa bancária (2,99%).

👉 Outros assuntos relacionados, tais como cumprimento de exigência e necessidade de registro de LI substitutiva, por exemplo, devem ser consultados diretamente na Cartilha de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO, a qual traz detalhadamente todos os procedimentos que devem ser efetuados pelos interessados.

Consulta de Andamento

A consulta dos processos protocolados deve ser realizada pelo peticionamento no próprio Solicita, na aba “Processos” da tela inicial.

Além disso, é possível realizar a consulta pública das informações básicas destas solicitações pelo sistema de consultas da Anvisa, disponível em https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/.

Consulta de Andamento das Análises de LPCO no Portal Único

Deve-se acessar o Portal Único de Comércio Exterior e selecionar o módulo importação (IMP). Clicar em “LPCO” → “Consultar”. Buscar pelo número do LPCO ou por qualquer dos filtros disponíveis e clicar em “Consultar”

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é peticionamento de importação por LPCO, como funciona o peticionamento de importação por LPCO e a importância do peticionamento de importação por LPCO? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

O que é a LPCO na Importação?

LPCO na Importação do Portal Único substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. O LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação.

O que é comércio exterior?

O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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