A balança comercial brasileira dos produtos de higiene, cosméticos e perfumes é deficitária (importamos mais que exportamos). E a importação desses produtos é controlada pela Anvisa. A seguir trataremos dos trâmites necessários junto à Anvisa para a importação de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes por pessoa jurídica através do Siscomex.
Vem comigo agora saber mais sobre a importação de produtos de higiene, cosméticos e perfumes - Anvisa! 😉
Os produtos de higiene, cosméticos e perfumes classificam-se nas posições 3303, 3304, 3305, 3306 e 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Para ilustrar:
3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. |
3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
3303.00.20 | Águas-de-colônia |
33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
3304.10.00 | - Produtos de maquiagem para os lábios |
3304.20 | - Produtos de maquiagem para os olhos |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.90 | Outros |
3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.9 | - Outros: |
3304.91.00 | -- Pós, incluindo os compactos |
3304.99 | -- Outros |
3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
3304.99.90 | Outros |
33.05 | Preparações capilares. |
3305.10.00 | - Xampus |
3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
3305.30.00 | - Laquês (Lacas*) para o cabelo |
3305.90.00 | - Outras |
33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
3306.10.00 | - Dentifrícios (dentífricos) |
3306.20.00 | - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
3306.90.00 | - Outras |
33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 | - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
3307.20.10 | Líquidos |
3307.20.90 | Outros |
3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos |
3307.4 | - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
3307.41.00 | -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
3307.49.00 | -- Outras |
3307.90.00 | - Outros |
Nos últimos cinco anos (2016 a 2023), o Brasil importou US$ 2,3 bilhões de produtos de higiene, cosméticos e perfumes. Contudo, a importação foi bem distribuída entre os diversos países, conforme podemos verificar abaixo.
Apesar das marcas mais famosas de cosméticos serem estrangeiras, também temos grandes empresas brasileiras que vêm ganhando destaque mundial nos últimos anos, como a Natura e o Boticário, por exemplo. Contudo, a importação de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes consiste no processo de introdução, no mercado nacional, de mercadorias de origem estrangeira. Podem ser importados diversos tipos e categorias de produtos. Por exemplo, podem ser importados produtos que não sejam produzidos internamente ou que apresentem melhor custo-benefício quando importados de outros países.
Apesar de também ser um exportador de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, o Brasil ainda importa uma quantidade considerável de alguns tipos desses produtos para atender a demanda interna. No Brasil, a importação de produtos de higiene, cosméticos e perfumes é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela é responsável pela fiscalização, regulação e trâmites burocráticos, como a concessão da Licença de Importação (LI).
A legislação que traz o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008. Conforme já vimos anteriormente, a Anvisa é um dos diversos órgãos anuentes existentes e é responsável pelo acompanhamento e fiscalização das operações de comércio exterior de itens sob vigilância sanitária.
O controle das importações de produtos de higiene, cosméticos e perfumes é uma das atribuições da Anvisa na sua missão de proteger a saúde da população. O Procedimento 5.2, constante da RDC nº 81/2008, é o que trata da importação de produtos de higiene, cosméticos e perfumes em geral através de Licença de Importação (LI) no Siscomex. E para que a empresa possa importar produtos de higiene, cosméticos e perfume, é necessário que ela tenha a AFE (Autorização de Funcionamento) junto a Anvisa.
👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre os Principais Produtos Importados pelo Brasil
Atualmente existem Postos de Vigilância Sanitária únicos e separados por assunto, conforme a Orientação de Serviço nº 47/DIMON, de 09/04/2018. Todo o processo de análise é eletrônico e ocorre através da utilização da anexação digital de documentos (Portal Único Siscomex). Dessa forma, independentemente de onde seja protocolizado o processo, ele será analisado por um dos quatro Postos:
O PAFCO é onde são analisados os processos de importação de produtos de higiene, cosméticos e perfumes pela Anvisa.
O ambiente de trabalho dos fiscais da Anvisa é o sistema DataVisa, o qual ainda não está integrado ao Portal Único Siscomex. Assim sendo, se faz necessária a existência de todo um procedimento a ser efetuado pelo importador para que o fiscal da Anvisa possa trabalhar em ambos os sistemas: o DataVisa e o Siscomex Importação Web.
Pensando nessa situação, a Anvisa criou uma Cartilha para o Peticionamento Eletrônico de Importação a fim de que o importador, ou seu Representante Legal, possa seguir no intuito de agilizar seu trabalho, bem como o da fiscalização da Anvisa.
Essa Cartilha tem por objetivo apresentar um passo a passo e orientações gerais para o envio eletrônico de documentos para a Anvisa. Enfim, o que o importador deve fazer para disponibilizar sua petição / LI no intuito de obter a análise / deferimento da Anvisa.
As etapas deverão ser seguidas exatamente na ordem acima.
O processo de importação junto a Anvisa deverá ser instruído com os seguintes documentos, os quais deverão ser anexados no Portal Único Siscomex:
* Observação: Apesar de não constar na legislação como obrigatório, a orientação da Anvisa é que a anexação do Extrato da LI promove a celeridade na análise do processo de importação.
Após a análise da LI, podem ocorrer algumas exigências, tais como:
O prazo para cumprimento da exigência é de trinta dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência no Siscomex.
A RDC nº 204/2005 em seu artigo 2º, § 2º, Parágrafo único, estabelece que “a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição”.
Outros motivos também podem levar ao indeferimento da LI:
A arrecadação da Anvisa provém de recursos do orçamento da União, mas também conta com a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), tributo cobrado do setor regulado (empresas) nos processos regulatórios de produtos e serviços.
A TFVS é paga através da Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor da taxa nesse caso vai variar de acordo com a quantidade de itens da LI e o porte / faturamento bruto anual das empresas, classificadas conforme o quadro abaixo:
Porte da empresa | Faturamento |
Grupo I – grande porte | Superior a R$ 50 milhões |
Grupo II – grande porte | Igual ou inferior a R$ 50 milhões e acima de R$ 20 milhões |
Grupo III – médio porte | Igual ou inferior a R$ 20 milhões e acima de R$ 6 milhões |
Grupo IV – médio porte | Igual ou inferior a R$ 6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$ 3,6 milhões e superior a R$ 360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360 mil |
Conforme a Resolução RDC nº 222/06, em seu artigo 47, os valores da Tabela da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ficam reduzidas em:
A TFVS deve ser paga antes do peticionamento de qualquer solicitação feita à Anvisa.
👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre Anvisa: Importação de Produtos para Saúde!
No caso da importação de medicamentos, segue abaixo a tabela de valores, conforme a Resolução RDC nº 198/17.
Quantidade de itens da LI / Peticionamento | Valor da TFVS (sem redução) |
Até 10 (dez) | R$ 177,29 |
De 11 (onze) a 20 (vinte) | R$ 354,58 |
De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) | R$ 531,87 |
De 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) | R$ 1.772,90 |
De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) | R$ 3.545,80 |
A expectativa, após a completa implementação do Portal Único, é que o importador utilize apenas um sistema. No próprio Portal Único o importador deverá preencher as informações necessárias, gerar a GRU e acompanhar o trâmite do processo de importação de medicamentos.
Ademais, a Licença de Importação atual será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no contexto do Novo Processo de Importação e da DUIMP.
Agora que já falamos sobre a importação de produtos de higiene cosméticos e perfumes, vamos entender os dados das exportações e importações no Brasil. Em 2024 (até o mês de Novembro), o Brasil totalizou um valor corrente de negociações no comércio exterior de US$ Milhões 454.996,8.
Sendo US$ Milhões 256.028,3 de exportações, e US$ Milhões 198.968,5. Gerando um superávit de US$ Milhões 57.059,8.
O produto mais importado no ano de 2024 foi o “Adubos ou Fertilizantes Químicos”.
Quanto ao produto mais exportado no ano foi “Minério de Ferro e seus concentrados” conforme dados do ComexStat.
E aí, gostou deste artigo sobre a importação de produtos de higiene, como funciona a importação de produtos de higiene e os dados da importação de produtos de higiene? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação.
Anvisa é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.