por Sinara Bueno
Saiba mais sobre a Nova Portaria autoriza o tratamento da madeira
A grande movimentação de cargas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira do Brasil contribui para o alto risco de entrada de novas pragas agrícolas e florestais em nosso país. Na busca de mitigar cada vez mais esse risco, o Ministério da Agricultura publicou nova portaria a qual autoriza o tratamento da madeira.
Vamos agora saber mais detalhes da nova portaria que autoriza o tratamento da madeira? 😉
Pallets, embalagens e suportes de madeira
Como já vimos aqui no blog, no post “Embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto”, todas este material quando destinadas ao acondicionamento de quaisquer mercadorias importadas, em trânsito pelo território nacional ou exportadas pelo Brasil necessitam de certificação fitossanitária, com a finalidade de evitar a disseminação de pragas pelo trajeto internacional.
A fiscalização de tais embalagens e sua certificação fitossanitária são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e seguem as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) que trata da Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO.
É importante destacar que essa norma afeta o comércio exterior como um todo porque as embalagens de madeira são usadas como suporte para uma extensa gama de produtos, não só os agropecuários. Ainda que com o perigo de veicular pragas, o pallet de madeira ainda é a opção preferida para suporte de mercadorias no trânsito internacional por vários fatores: baixo custo, flexibilidade no uso, adaptabilidade, reaproveitamento e longo tempo de utilização
👉 Além deste texto sobre a nova Portaria sore o Tratamento de Madeira, veja aqui nosso artigo MAPA: Ministério da Agricultura na Importação
Agricultura: Nova Portaria autoriza o tratamento da madeira
Passado mais de um ano desde a Consulta Pública (Portaria SDA/MAPA nº 60, de 09 de março de 2020), finalmente foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 385, de 25 de agosto de 2021, a qual determina os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários. A medida busca o atendimento de requisitos fitossanitários dos países importadores na certificação fitossanitária internacional, nas operações de exportação ou aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA nas operações de importação.
O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura para prevenir a introdução e disseminação de pragas durante as operações de exportação e importação de vegetais e seus produtos, e outros artigos regulamentados, como, por exemplo, embalagens e suportes de madeira.
Apesar de (ainda) não ter sido revogada, a Instrução Normativa MAPA nº 32/2015, a qual internalizou a NIMF 15 em nosso país, era a única normativa sobre o tratamento fitossanitário da madeira.
Os 138 artigos e 17 anexos da nova Portaria estabelecem os procedimentos e exigências para:
- a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários
- a destruição de embalagens e suportes de madeira
- o cadastro de empresas e o credenciamento de prestadores de serviço
- a autorização para que fabricantes de embalagens e suportes de madeira apliquem a marca IPPC
- os tomadores de serviço, os administradores de armazéns, terminais e recintos habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os administradores da área sob controle aduaneiro
- inspeção, fiscalização e auditoria pela fiscalização federal agropecuária
Quando pode ser realizado o tratamento da madeira?
De acordo com a nova Portaria, os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários são realizados:
- Nas operações de exportação, em pré-embarque, para atendimento de requisitos fitossanitários do país importador, a serem chancelados na certificação fitossanitária pelo MAPA, incluindo aqueles previstos na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizados no trânsito internacional, que internaliza a NIMF 15, da CIPV, além de cumprimento de medida fitossanitária prescrita pelo Ministério
- Nas operações de importação, como parte de procedimentos quarentenários, para cumprimento de medida fitossanitária prescrita pelo MAPA, visando mitigar risco de introdução e disseminação de pragas no país, quando houver interceptação, pela fiscalização federal agropecuária, de: praga viva ou sinais de infestação ativa de pragas
É importante ressaltar que somente as empresas cadastradas ou os prestadores de serviço credenciados, conforme a Portaria SDA/MAPA nº 385/21, podem realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.
Quais são os tratamentos fitossanitários permitidos?
São considerados tratamentos fitossanitários com fins quarentenários as seguintes modalidades de tratamento:
- Fumigação com brometo de metila, fosfina ou fluoreto de sulfuril
- Tratamento térmico por calor, a frio ou hidrotérmico
- Irradiação
A destruição de embalagens e suportes de madeira é medida fitossanitária que poderá ser prescrita pelo MAPA nas operações de importação, conforme determinado pela Portaria.
Os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, conforme a modalidade, podem ser realizados em:
- Área sob controle aduaneiro e atendida por Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional do MAPA
- Armazéns, terminais e recintos habilitados pelo MAPA
- Empresas madeireiras ou fabricantes de embalagens e suportes de madeira
- Unidades processadoras de vegetais, de partes de vegetais ou de produtos de origem vegetal destinados à exportação
A fumigação com brometo de metila e a destruição de embalagens e de suportes de madeira somente poderão ser realizadas em área sob controle aduaneiro e atendida por Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional do MAPA.
IMPORTANTE
As embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias destinadas à exportação poderão ser tratadas nas empresas exportadoras, desde que atendidas as exigências para realização do tratamento fitossanitário com fins quarentenários, para aplicação da marca IPPC e para garantia da rastreabilidade do tratamento realizado, determinadas pela Portaria e pela norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional.
A destruição de embalagens e suportes de madeira
A destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo fiscal agropecuário, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional, desde que:
- A não conformidade não seja associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa de pragas; e
- Seja realizada exclusivamente por unidade de destruição fixa ou volante posicionada em área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria.
Em síntese, caso exista praga ou sinais de praga na madeira, a mesma deverá sofrer um dos tratamentos fitossanitários estabelecidos anteriormente.
Adequação das empresas credenciadas
A Portaria prevê o prazo de 180 dias para as empresas já credenciadas adequarem sua documentação e seus procedimentos, e revoga a Instrução Normativa nº 66/2006. Segundo o Ministério, a publicação da portaria aperfeiçoa a regulamentação para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, atendendo às diretrizes internacionais e às novas exigências dos mercados importadores, principalmente quanto à garantia, pela autoridade fitossanitária brasileira, da rastreabilidade do tratamento.
IMPORTANTE
De acordo com o explicado pelo representante da Vigiagro na 29ª Colfac da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão em 08/09/2021, somente após a alteração da Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 e o credenciamento das empresas é que as embalagens e suportes de madeira poderão voltar a ser tratadas no Brasil.
E aí, gostou deste artigo sobre a Portaria Tratamento de Madeira, como funciona o uso da madeira no comércio exterior e as leis para o tratamento da madeira no comércio exterior? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre DU-E, DUIMP, Catálogo de Produtos e Drawback. 😉