Saiba mais sobre o AFRMM: isenção, suspensão e não incidência

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Aqui no blog já temos um artigo inteiramente destinado ao AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, mas hoje vamos ver as hipóteses em que tal adicional não deve ser recolhido.

Vem comigo para saber sobre a isenção, suspensão e não incidência do AFRMM! 😉

AFRMM: o que é

AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante. O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/04. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/12 e 12.788/13, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em 30 de maio de 2014, foi publicado o Decreto nº 8.257/14, regulamentando os dispositivos legais relativos ao exercício da competência pela RFB.

A natureza jurídica do AFRMM é a de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tributo é uma contribuição parafiscal ou especial. Assim sendo, é um tributo diferente do imposto e da taxa.

O valor pago a título de AFRMM é destinado a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ademais, o AFRMM constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM)

Qual o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Como é calculado o AFRMM?

O AFRMM é calculado sobre o valor do transporte aquaviário (soma do frete internacional e demais taxas constantes do CE-Mercante), aplicando-se seguintes as alíquotas:

  • 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

  • 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem

  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e

  • 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Onde e como pagar

O pagamento deve ser feito no site do Sistema Mercante e somente são aceitas contas do Banco do Brasil. Para ter acesso ao Mercante é necessário solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, o qual posteriormente poderá vincular seu Despachante Aduaneiro.

Mesmo não parecendo tão impactante, a taxa de AFRMM é uma despesa que deve ser levada em conta na hora da importação, pois o seu recolhimento está ligado ao valor do frete marítimo, dependendo do valor do frete o recolhimento devido, isento ou suspenso pode influenciar fortemente nas despesas do processo.

Já a não incidência é concedida automaticamente no Sistema Mercante, conforme as hipóteses previstas em Lei. Eventuais pedidos de restituição e ressarcimento também devem ser analisados pela Receita Federal após a formalização do processo. 

Como veremos a seguir, em determinadas situações é possível pedir a isenção ou suspensão do AFRMM. 

A isenção do AFRMM

São diversas as hipóteses de isenção do AFRMM, conforme tabela abaixo extraída do Mercante.

Código

Descrição

1

100

BAGAGEM

2

200

LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS

3

300

PAPEL DE IMPRENSA

4

500

NAVIOS DE GUERRA

5

601

ATIVIDADE DE EXPLOTAÇÃO

6

700

DOAÇÕES

7

701

TRANSPORTE PRÓPRIO/SEM VALOR COMERCIAL

8

800

EVENTOS CULTURAIS OU ARTÍSTICOS

9

900

CARGA CONSULAR

10

1000

ATOS INTERNACIONAIS

11

1001

ACORDO ARGENTINA

12

1002

ACORDO MÉXICO

13

1003

ACORDO CHILE

14

1004

ACORDO COLÔMBIA

15

1005

ACORDO VENEZUELA

16

1006

ACORDO BOLÍVIA

17

1007

ACORDO EQUADOR

18

1008

ACORDO GUIANA

19

1009

ACORDO PARAGUAI

20

1010

ACORDO PERU

21

1011

ACORDO URUGUAI

22

1200

CARGAS DE EXPORTAÇÕES

23

1300

REIMPORTAÇÃO

24

1310

CARGA NACIONAL EM RETORNO (DEVOLVIDA/REJEITADA)

25

1320

CANCELAMENTO DE BL DE MERCADORIA NÃO EMBARCADA/EXTERIOR

26

1321

INEXISTÊNCIA FATO GERADOR

27

1400

CARGA MILITAR

28

1600

CARGA PARA O EXTERIOR (DEPÓSITO FRANCO)

29

1601

DEPÓSITO FRANCO (REGIME ADUANEIRO ESPECIAL)

30

1701

AMAZÔNIA OCIDENTAL(ART.14,INCISO V ALÍNEA G LEI 10.893/2004)

31

1900

LOJA FRANCA

32

2100

GOVERNO FEDERAL

33

2101

DISTRITO FEDERAL

34

2102

ESTADOS

35

2103

MUNICÍPIOS

36

2300

PESQUISAS CIENTÍFICAS

37

3302

AFRMM RECOLHIDO DE OFÍCIO

38

3304

EVENTO AFRMM EFETUADO EM OUTRO CE-MERCANTE

39

4000

LEI Nº 9.808/99

40

4100

MALA POSTAL

41

4101

AMOSTRA SEM VALOR COMERCIAL

42

4102

UNIDADE DE CARGA/GERADOR CONTAINER (G7)

43

4200

ORGANISMOS INTERNACIONAIS

44

4300

CARGAS DO EXTERIOR COM DESTINO OUTROS PAÍSES

45

4400

SUSPENSÃO COM EXPORTAÇÃO COMPROVADA (DRAWBACK)

46

4401

REEXPORTAÇÃO DE BEM SUBMETIDO À ADMISSÃO TEMPORÁRIA

47

4402

SUSPENSÃO COM EXPORTAÇÃO COMPROVADA (RECOF / ENTREPOSTO)

48

4403

EXPORTAÇÃO 80% RB E 5 ANOS FG – LEI 11.508/2017 - ZPE

49

4405

DRAWBACK - BAIXA SUSPENSÃO PELO CONSIGNATÁRIO

50

4406

ADM. TEMPORÁRIA - BAIXA SUSPENSÃO PELO CONSIGNATÁRIO

51

4407

RECOF/ENTREPOSTO - BAIXA SUSPENSÃO PELO CONSIGNATÁRIO

54

6000

LEI 12.788/2013 - CARGA EM PERDIMENTO

55

6100

PRESCRIÇÃO EM DESPACHO DECISÓRIO

56

8000

DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

57

8999

OUTROS

Como solicitar a isenção do AFRMM?

A solicitação automática da isenção do AFRMM deve ser efetuada por meio do sistema Mercante. Dessa forma, os procedimentos podem ser antecipados e realizados eletronicamente, antes do registro da declaração aduaneira de importação (DI / DSI ou DUIMP). A documentação comprobatória do direito ao benefício deve ser anexada eletronicamente ao dossiê que instrui a DI / DSI / DUIMP.

Para ilustrar:

E-book - passo a passo DU-E



Caso o importador opte por solicitar a isenção do AFRMM após o registro da DI / DSI / DUIMP, ele deve solicitar a inclusão, a alteração ou a exclusão de benefício, mediante o “Formulário de Solicitação - AFRMM”, juntamente com a documentação comprobatória do direito. Toda a documentação deve ser apresentada conforme os procedimentos definidos na IN RFB nº 2022/2021.

Para ilustrar:


A Receita Federal verificará os benefícios concedidos durante o despacho aduaneiro, em conjunto com os demais tributos de comércio exterior e, posteriormente, nas fiscalizações realizadas em zona secundária.

A suspensão do AFRMM

São diversas as hipóteses de suspensão do AFRMM, conforme tabela abaixo extraída do Mercante.

Código

Descrição

1

1101

DRAWBACK SUSPENSÃO

2

1800

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

3

1801

ADMISSÃO TEMPORÁRIA-CARNÊ ATA (DECRETO Nº 7.545/2011)

4

2400

MANDADO DE SEGURANÇA COM DEPÓSITO JUDICIAL

5

2401

MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL

6

2500

RECOF

7

2800

AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO TUTELA COM DEPÓSITO JUD.

8

2801

AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO TUTELA - SEM DEPÓSITO JUD.

9

2900

PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

10

3000

ENTREPOSTO ADUANEIRO DIRETO

11

3100

ENTREPOSTO ADUANEIRO INDIRETO

12

7000

LEI 11.508/2007 / LEI 11.732/2008 - ZPE

Como solicitar a suspensão do AFRMM?

A solicitação automática da suspensão do AFRMM deve ser efetuada por meio do sistema Mercante. Dessa forma, os procedimentos podem ser antecipados e realizados eletronicamente, antes do registro da declaração aduaneira de importação (DI / DSI ou DUIMP). A documentação comprobatória do direito ao benefício deve ser anexada eletronicamente ao dossiê que instrui a DI / DSI / DUIMP.


Para ilustrar:



Caso o importador opte por solicitar a suspensão do AFRMM após o registro da DI / DSI / DUIMP, ele deve solicitar a inclusão, a alteração ou a exclusão de benefício, mediante o “Formulário de Solicitação - AFRMM”, juntamente com a documentação comprobatória do direito. Toda a documentação deve ser apresentada conforme os procedimentos definidos na IN RFB nº 2022/2021.


E aí, gostou deste artigo sobre o AFRMM, como funciona o AFRMM, onde usar o AFRMM e o que é o AFRMM? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

O que é AFRMM?

AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

O que é comércio exterior?

O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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