Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) | O que é?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

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No artigo de hoje, nós vamos conhecer mais a respeito do que é e como funciona o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e compreender a sua importância dentro do comércio exterior.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o GATT? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

  • O que é GATT?
  • O que é OMC?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
Acordo Geral de Tarifas e Comércio GATT

O que é GATT?

Veja a seguir, a exemplificação do que é e como funciona o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), segundo o governo.

"O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) constitui a base normativa para a aplicação de tarifas por parte dos Membros e também para negociações envolvendo o comércio de bens. O órgão encarregado de trabalhar diretamente com a regulamentação proposta pelo GATT é o Conselho para o Comércio de Bens, integrado por representantes de todos os Estados Membros da OMC.

O Conselho sobre o Comércio de Bens da OMC, ou Conselho de Bens, possui 10 Comitês que lidam com temas específicos (tais como agricultura, acesso a mercado para bens, medidas sanitárias e fitossanitárias, subsídios e medidas compensatórias, antidumping, valoração aduaneira, regras de origem, licença de importação, investimentos, salvaguardas, empresas estatais, e acordo de tecnologia da informação).

O acesso a mercados para bens na OMC compreende as condições, medidas tarifárias e não-tarifárias, acordadas pelos Membros para a entrada de produtos específicos em seus mercados. Os compromissos tarifários estão estabelecidos nas respectivas listas de concessões de cada Membro da OMC. As listas representam, por exemplo, compromissos de não aplicar tarifas acima dos tetos assumidos (“binding tariffs”). As medidas não-tarifárias são tratadas no âmbito de acordos específicos da OMC.

Documentos sobre o Acordo GATT e o Conselho de Bens podem ser encontrados na página da OMC no seguinte endereço eletrônico:

http://www.wto.org/english/tratop_e/gatt_e/gatt_e.htm

COMITÊ DE ACESSO A MERCADOS

O Comitê de Acesso a Mercados da OMC foi estabelecido em 31 de janeiro de 2005 pelo Conselho Geral, assumindo as seguintes atribuições:

  1. com relação às questões relacionadas à Acesso a Mercados, não abrangidas por qualquer outro órgão da OMC: supervisionar a implementação de concessões relativas às medidas tarifárias e não-tarifárias; promover um foro para consulta em questões relacionadas à medidas tarifárias e não-tarifárias;
  2. fiscalizar a aplicação dos procedimentos para a modificação ou retirada das concessões tarifárias;
  3. assegurar que as listas de concessões do GATT mantenham-se atualizadas, e que alterações incluindo aquelas resultantes de mudanças na nomenclatura das tarifas, sejam observadas;
  4. realizar a atualização e análise da documentação sobre restrições quantitativas e outras medidas não-tarifárias, de acordo com o calendário e com os procedimentos acordados pelas Partes Contratantes em 1984 e 1985 (BISD 31S/227 e 228, e BISD 32S/92 e 93).
  5. supervisionar o conteúdo e operação, e o acesso à base de dados integrada;
  6.  relatar periodicamente, e em qualquer caso, pelo menos uma vez por ano, ao Comitê sobre o Comércio de Bens.

Os documentos relativos ao Comitê de acesso a mercados podem ser encontrados na página da OMC no seguinte endereço eletrônico:

http://www.wto.org/english/tratop_e/markacc_e/markacc_e.htm

SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO (GSTP)

Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) foi inicialmente negociado sob os auspícios do Grupo dos 77 nos anos 1980, como um sistema jurídico para a troca de preferências comerciais entre países em desenvolvimento, com vistas a promover o crescimento econômico e o desenvolvimento desses países.

Em 1982, os Ministros das Relações Exteriores do Grupo dos 77 definiram, em Nova York, os componentes básicos do Acordo e estabeleceram um sistema jurídico para as negociações. A reunião ministerial em Brasília em 1986 instituiu o SGPC como um sistema jurídico temporário e lançou a Primeira Rodada de Negociações sobre concessões comerciais preferenciais. Em 1988, em Belgrado, os países em desenvolvimento concluíram as negociações do texto do Acordo, assinaram o Acordo e fecharam a Primeira Rodada de Negociações. As concessões tarifárias preferenciais tornaram-se parte integrante do Acordo.

Em 1989, o Acordo entrou em vigor, sendo ratificado pelos signatários. Atualmente, há 43 partes (participantes) no Acordo (tabela 1), dos quais, 7 são países menos desenvolvidos: Bangladesh, Benin, Guiné, Moçambique, Mianmar Sudão e Tanzânia.

OS 43 PARTICIPANTES DO ACORDO SGPC

Argélia

México

Argentina (Mercosul)

MERCOSUL

Bangladesh

Marrocos

Benin

Moçambique

Bolívia

Mianmar

Brasil (Mercosul)

Nicarágua

Camarão

Nigéria

Chile

Paquistão

Colômbia

Peru

Cuba

Filipinas

República Democrática da Coreia

Republica da Coreia

Equador

Singapura

Egito

Sri Lanka

Gana

Sudão

Guiné

Tailândia

Guiana

Trinidad e Tobago

Índia

Tunísia

Indonésia

República Unida da Tanzânia

Iran (República Islâmica)

Venezuela

Iraque

Vietnam

Líbia Árabe Jamahiriya

Zimbábue

Malásia



O Acordo estabelecia preferências comerciais nas seguintes áreas: tarifas, medidas não-tarifárias, medidas comerciais diretas incluindo contratos de médio e longo termo e acordos setoriais. Até a presente data, apenas as tarifas preferenciais são abrangidas pelo Acordo.

Em 1992, os participantes lançaram a Segunda Rodada de Negociações em Teerã para ampliar e aprofundar as concessões tarifárias no âmbito do Acordo. Quando as negociações foram concluídas em 1998, 24 dos 43 participantes realizaram concessões, em um total de 900 itens tarifários.

Em junho de 2004, os Ministros participantes do SGPC lançaram a Rodada São Paulo no Brasil, paralelamente à XI UNCTAD, para reavivar o Acordo, ampliar e aprofundar as preferências tarifárias.

A Rodada São Paulo foi destinada principalmente a promover o comércio inter-regional entre os participantes dos três agrupamentos de países em desenvolvimento: África, Ásia e América Latina, embora ainda haja ampla margem para o comércio sub-regional ou regional.

Por ocasião da XII UNCTAD, em abril de 2008, em Gana, os Ministros trataram mais detidamente a questão das lacunas nos cortes tarifários e na cobertura dos produtos e instruíram os seus negociadores a concluir as negociações. Em dezembro de 2009, os Ministros se reuniram em Genebra e aprovaram os parâmetros básicos (modalidades) para a troca de concessões tarifárias.  

Com base no Acordo de Modalidades, oito participantes do SGPC ofereceram cortes em concessões tarifárias de 20% em pelo menos 70% de suas tarifas nacionais: Cuba, Egito, Índia, Indonésia, República da Coréia, Malásia, MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e Marrocos.

Em 26 de novembro de 2010, oito participantes (SGPC 8)– Cuba, Egito, Índia, Indonésia, República da Coréia, Malásia, Mercosul e Marrocos -, apresentaram suas listas de concessões tarifárias para anexar ao Protocolo da Rodada São Paulo. Suas listas conformavam os produtos abrangidos e requerimentos de cortes tarifários com a Decisão Ministerial em Modalidades de 2 de dezembro de 2009.

Os oito participantes (SGPC 8) têm uma população total de aproximadamente 1.9 bilhões, e responde por mais de 50% da população total de todos os participantes do SGPC, cerca de um terço da população das economias em desenvolvimento e um pouco menos de um terço da população mundial.

Concessões Tarifárias SGPC, Anterior e Posterior à Rodada São Paulo

Participantes

Concessões Atuais

Rodada São Paulo

1

Argélia

11

2

Argentina (MERCOSUL)

3

Bangladesh

7

4

Benin

2

5

Bolívia

6

6

Brasil (MERCOSUL)

7

Camarão

3

8

Chile

10

9

Colômbia

7

10

Cuba

32

3571

11

DPR Coréia

18

12

Equador

6

13

Egito

24

3378

14

Gana

1

15

Guiné

4

16

Guiana

15

17

Índia

31

7743

18

Indonésia

1

4643

19

Iran

13

20

Iraque

20

21

Líbia

19

22

Malásia

1

2473

23

México

26

24

Mercosul

137

6367

25

Marrocos

32

12,166

26

Moçambique

7

27

Mianmar

5

28

Nicarágua

9

29

Nigéria

12

30

Paquistão

7

31

Peru

23

32

Filipinas

3

33

República da Coréia

28

6983

34

Singapura

3

35

Sri Lanka

26

36

Sudão

30

37

Tailândia

11

38

Trinidad e Tobago

5

39

Tunísia

8

40

República Unida da Tanzânia

1

41

Venezuela

41

42

Vietnam

3

43

Zimbábue

3

Total

651

47,324

As intra-importações dos primeiros oito Membros a assinarem o acordo da Rodada São Paulo do SGPC (“SGPC-8”), excluindo-se as intra-importações dos Membros do MERCOSUL, foram de aproximadamente US$ 104 bilhões em 2009. Isso representou cerca de: (a) 41% das importações dos 43 participantes do SGPC; (b) 24% das importações dos países em desenvolvimento (excluindo a China); e (c) 10% das importações mundiais.    

Ao contrário das modestas concessões pré-Rodada São Paulo, as concessões do SGPC-8 reduziram as médias tarifárias em suas futuras relações comerciais sob o SGPC.

O SGPC é supervisionado por um Comitê de Participantes, que se reúne pelo menos uma vez ao ano. A Mesa do Comitê é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes, de acordo com a representação geográfica equitativa. O Comitê de Participantes administra o Acordo com o apoio técnico e administrativo ao Projeto SGPC, do secretariado da UNCTAD. O Comitê de Participantes é o órgão supremo decisório no âmbito do Acordo.

3. NAMA

A sigla “NAMA” (“Non-Agricultural Market Access”) refere-se a todos os produtos não abrangidos pelo Acordo sobre Agricultura, o que inclui produtos manufaturados, combustíveis e produtos minerais, peixes e seus derivados, e produtos florestais. Esses produtos são algumas vezes mencionados de maneira genérica como produtos industriais ou produtos manufaturados.

Um compromisso tarifário corresponde a um nível máximo (“binding level”), acima do qual um Membro não pode aplicar uma tarifa. Em outras palavras, é a tarifa máxima que pode ser aplicada por um Membro. A “tarifa aplicada” é a tarifa efetivamente aplicada no âmbito doméstico. Pode ser inferior à tarifa consolidada e a diferença entre elas tem sido chamada de “água” ou “binding overhang”. 

Nas primeiras rodadas do GATT, as tarifas eram cortadas em uma base seletiva produto a produto, por meio de pedidos e ofertas feitos entre os participantes. Durante este período, as partes contratantes decidiram usar fórmulas para cortar tarifas “across-the board”, ou seja, durante a Rodada Kennedy (fórmula de corte linear) e durante a Rodada Tókio (fórmula Suíça), países desenvolvidos aplicaram fórmulas, mas com algumas exceções. Na Rodada Uruguai, países desenvolvidos e em desenvolvimento negociaram os seus cortes tarifários utilizando uma variedade de métodos para alcançar uma meta de redução média comparável à da Rodada Tóquio (corte de 1/3).

Na Rodada Doha, os Membros concordaram em aplicar uma fórmula de corte linear (“fórmula suíça”) para cortes de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento terão períodos mais longos para a implementação de suas reduções tarifárias e flexibilidades para aplicar cortes para até 14% (com metade do corte da fórmula suíça) dos produtos na área de NAMA.

Os documentos da OMC relativos às negociações de NAMA na Rodada Doha podem ser obtidos no seguinte endereço eletrônico:

http://www.wto.org/english/tratop_e/markacc_e/markacc_negoti_e.htm".

Fonte: Governo Federal

O que é OMC? 

A OMC é a Organização Mundial de Comércio e tem como característica ser uma referência de relação entre países, onde eles podem ter oportunidades de discutir sobre as estruturas comerciais do mundo, criando regras e acordos sobre o comércio. Em outras palavras, podemos dizer que é um órgão que regula as relações comerciais entre os países.

A OMC, também é a base onde países participantes da organização se reúnem para formalização de acordos entre si e processos para resolução de conflitos, sendo assim, um ambiente de negociações comerciais. Atualmente, a OMC  conta com 164 membros e o Brasil é um dos membros fundadores do órgão.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O que é Comércio Exterior?

Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

O que é Logística Internacional?

Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

O que é o Portal Siscomex?

O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.

O que é GATT?

(GATT) constitui a base normativa para a aplicação de tarifas por parte dos Membros e também para negociações envolvendo o comércio de bens.

O que é OMC?

A OMC é a Organização Mundial de Comércio e tem como característica ser uma referência de relação entre países, onde eles podem ter oportunidades de discutir sobre as estruturas comerciais do mundo, criando regras e acordos sobre o comércio

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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