Você sabe o que é o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e como ele impacta o dia a dia de quem trabalha no Comércio Exterior?
Você sabia que uma operação de importação ou exportação envolve cerca de 30 indivíduos e/ou instituições, 40 documentos, 200 dados sobre a operação e a reinserção de 60-70% de todos esses dados pelo menos uma vez, segundo dados da UNCTAD. Confira neste artigo o que a OMC está fazendo para simplificar isso de forma global e como o Brasil está inserido neste contexto.
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Vem conferir agora mais sobre o que é o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC)! 😉
O que é o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC)?
O Acordo de Facilitação de Comércio - AFC ou (TIF, na sigla em inglês) é o primeiro acordo de grande escala estabelecido pelos Estados Membros da OMC desde a conclusão da Rodada Uruguai, ocorrida há mais de vinte anos. Ele foi adotado na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013.
O AFC prevê uma série de direitos e obrigações que se espera que possam resultar na reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, contemplando medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior.
Além de possibilitar a cooperação entre os Membros na prevenção e combate a delitos aduaneiros. Ele contém regras sobre o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas incidentes no Comércio Exterior e transparência na publicação de normas.
Tem o propósito, assim, de superar barreiras administrativas ao Comércio Exterior para importações, exportações e trânsito de bens.
O AFC foi internalizado pelo Brasil em março de 2016 e entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2017, ao atingir a marca de 112 ratificações.
Segundo a OMC, o acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano e reduzir os custos do o custo do comércio global em cerca de 14%.
Como resultado do TFA para o Comércio Exterior brasileiro encontram-se as mudanças trazidas pelo Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) e pelo conceito do Guichê Único ou Janela Única no qual se enquadra o Portal Único de Comércio Exterior.
O Programa OEA refere-se ao controle e à gestão dos fluxos de comércio exterior, consistindo na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo risco físico ou de compliance em suas operações.
A certificação do OEA não é obrigatória, porém traz aos players prioridade nos procedimentos de verificação e liberação das mercadorias. Bem como possibilidade de usufruir de acordos de reconhecimento mútuo (ARM) que a Receita Federal tem firmado com outras aduanas. Além disso, menor exigência de documentação e informação, menor índice de inspeções e exames físicos, etc.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior refere-se à principal ferramenta para a facilitação do comércio, pois eliminará o uso do papel nos procedimentos de importação e exportação e integrará todos os intervenientes do processo sob uma janela única.
O Novo Processo de Importação em implantação e o Novo Processo de Exportação já em operação contém muitos elementos que são requeridos no Acordo de Facilitação de Comércio da OMC. Tais como: Despacho sobre águas, reaproveitamento de informações no fluxo, pagamento diferido de tributos, despacho sobre nuvens, etc.
CONFAC significa Comitê Nacional de Facilitação de Comércio e tem como objetivo coordenar as atividades do governo relativas à redução dos custos de cumprimento com procedimentos e exigências incidentes sobre exportações e importações.
O CONFAC também serve de interlocutor entre o governo brasileiro e o Comitê de Facilitação de Comércio da OMC e de ponto focal para o tema no nível internacional.
O artigo 23.2 do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC determina que cada país deve estabelecer um comitê nacional sobre facilitação de comércio a fim de permitir a coordenação entre os órgãos domésticos e a implementação do AFC. O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) da CAMEX, criado por meio do Decreto nº 8.807, de 2016, cumpre essa função.
O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar em funcionamento um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio conforme determina o AFC.
Colfac significa Comissões Locais de Facilitação de Comércio e elas foram criadas com o objetivo de resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre. Bem como propor ao Confac medidas de facilitação da gestão do comércio exterior.
Compõem a Colfac representantes da Receita Federal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), da Anvisa; dos importadores e exportadores; e dos recintos aduaneiros nos quais são realizados despachos aduaneiros.
O resultado de suas reuniões e deliberações são tratados também por um Grupo Técnico do Confac criado para esse fim.
Atualmente, de acordo com a Portaria Conjunta RFB / SDA/ ANVISA nº61, de 30 de agosto de 2021, as Colfac devem funcionar em todas as Alfândegas do pais.
As discussões nas Colfac tem como objetivo identificar as dificuldades do fluxo comercial e buscar soluções aos problemas, através da união de esforços entre o setor público e privado. De acordo com a Receita Federal, ao longo dos anos, esta forma de trabalho conjunto se mostrou ser o ambiente eficaz para a discussão dos problemas enfrentados nas unidades locais, relativos à exportação, importação e trânsito, bem como a apresentação de propostas de melhorias.
A normativa atual prevê que, sempre que possível, as reuniões devem ser abertas ao público, como forma de proporcionar ampla e efetiva participação dos interessados. Além disso, os participantes são convidados a enviar sugestões de temas para formar a pauta das reuniões. As sugestões de pauta poderão ser encaminhadas diretamente às Colfac, por meio de caixa corporativa criada especificamente para isso.
Por fim, vale frisar que a Confac e as Colfac no Brasil inegavelmente são frutos do AFC da OMC. Sem dúvidas, colaboram para a aproximação entre setor público e privado, aproximando assim, a realidade local à realidade das autoridades e permitindo alinhamentos para as melhores práticas de comércio exterior no país.
Atualização Colfac 2023
As Colfac (Comissões Locais de Facilitação de Comércio) são subcolegiados integrantes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), de acordo com o disposto no inciso II do art. 9º do Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020, que têm o objetivo de promover:
I - a discussão de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias; e
II - a participação colaborativa entre intervenientes no comércio exterior e órgãos e entidades públicos nos processos de implementação de medidas e de iniciativas de facilitação do comércio.
Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021, são competências das Colfac:
I - resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre;
II - propor ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) medidas de facilitação da gestão do comércio exterior;
III - implementar diretrizes e decisões do Confac;
IV - enviar relatórios e atas das suas reuniões ao Confac; e
V - estabelecer calendário de atividades para cada mês.
Em síntese, as Colfac constituem um foro de discussões entre o setor público e privado, para a identificação de gargalos nas operações de importação, exportação e trânsito, bem como de propostas para aprimoramento dos procedimentos aduaneiros, visando à facilitação do comércio exterior.
A partir publicação da Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021, foram estabelecidas Colfac nas 29 Alfândegas da Receita Federal do Brasil. As reuniões ocorrem trimestralmente, no mínimo, e em regra são abertas ao público. Normalmente participam representantes da Receita Federal, Anvisa, Mapa, importadores, exportadores, recintos em que são realizados os despachos aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior. Clique aqui para conhecer as datas das diversas reuniões planejadas para o ano.
Os intervenientes do comércio exterior e representantes dos órgãos e entidades públicos podem enviar sugestões de assunto, a ser incluído na pauta da reunião, para a caixa corporativa da respectiva Colfac. Para informações sobre os endereços das caixas corporativas, clique aqui.
Fonte: Governo Federal
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF)
ALF - Aerop. Internacional Eduardo Gomes e Porto de Manaus (AM)
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ)
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)
ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP)
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC)
ALF - Porto de Rio Grande (RS)
Confira a seguir o cronograma de reuniões 2023 Colfac. Lembrando que as datas programadas estão sujeitas a alteração.
COLFAC | |||||
CRONOGRAMA DE REUNIÕES 2023 | |||||
RF | Colfac | 1º tri | 2º tri | 3º tri | 4º tri |
RF01 | ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF) | 28/mar | 20/jun - Cancelada | 12/set | 07/dez |
ALF - Corumbá (MS) | 31/mar | 22/jun - Cancelada | 14/set | 05/dez | |
ALF - Mundo Novo (MS) | 29/mar | 21/jun - Cancelada | 13/set | 06/dez | |
ALF - Ponta Porã (MS) | 29/mar | 21/jun - Cancelada | 13/set | 06/dez | |
RF02 | ALF - Belém (PA) | _ | 16/06 | 15/08 16/10 | |
ALF - Porto de Manaus (AM) | 23/mar | 15/jun | 21/set | 14/dez | |
ALF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM) | 23/mar | 15/jun | 21/set | 14/dez | |
RF03 | ALF - Fortaleza (CE) | 28/mar | 28/jun - Cancelada | 05/set | 07/dez |
RF04 | ALF - Recife (PE) | 27/mar | 22/jun | 21/set | 14/dez |
RF05 | ALF - Salvador (BA) | 23/mar | 15/jun - Cancelada | 26/set | 12/dez |
RF06 | ALF - Belo Horizonte (MG) | 07/mar | 05/jul | 27/set | 13/dez |
RF07 | ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) | 23/mar | 31/jul | 26/set | 12/dez |
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) | 08/mar | 14/jun - Cancelada | 13/set | 13/dez | |
ALF - Porto de Itaguaí (RJ) | 29/mar | 24/07 | 27/set | 13/dez | |
ALF - Porto de Vitória (ES) | 01/fev | 03/mai | 01/ago | 31/out | |
RF08 | ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo (SP) | 31/jan 28/fev 28/mar | 25/abr 30/mai 27/jun | 25/jul 29/ago 26/set | 31/out 28/nov 26/dez |
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) | 02/mar | 01/jun - Cancelada | 14/set | 07/dez | |
ALF - Porto de Santos (SP) | 16/fev | 18/mai | 31/ago | 16/nov | |
ALF - São Paulo (SP) | 16/mar | 15/jun - Cancelada | 31/ago | 30/nov | |
RF09 | ALF - Foz do Iguaçu (PR) | 13/abr | 30/jun | 30/set | 14/dez |
ALF - Porto de Paranaguá (PR) | 14/fev | 18/abr 20/jun | 15/ago | 17/out | |
ALF - Curitiba (PR) | 16/mar | 15/jun | 14/set | 30/nov | |
ALF - Florianópolis (SC) | 16/mar | 15/jun | 14/set | 14/dez | |
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC) | 15/fev | 19/abr | 20/set | 13/dez | |
ALF - Porto de Itajaí (SC) | 09/fev | 04/abr 06/jun | 08/ago | 10/out 12/dez | |
ALF - Dionísio Cerqueira (SC) | 18/abr | 30/jun | 30/set | 14/dez | |
RF10 | ALF - Uruguaiana (RS) | 09/mar | 15/jun | 14/set | 14/dez |
ALF - Porto de Rio Grande (RS) | 20/abr | 06/jul | 14/set | 07/dez | |
ALF - Porto Alegre (RS) | 23/mar | 22/jun | 26/set | 12/dez |
Fonte: Governo Federal
E aí, gostou deste artigo o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) e como funciona o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Acordo de Facilitação de Comércio - AFC ou (TIF, na sigla em inglês) é o primeiro acordo de grande escala estabelecido pelos Estados Membros da OMC desde a conclusão da Rodada Uruguai, ocorrida há mais de vinte anos.