Atualização da Tabela CFOP | Entenda o que mudou

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma ferramenta indispensável para empresas que realizam operações de compra, venda, transferência e prestação de serviços no Brasil. Ele desempenha um papel central na identificação e classificação de cada transação tributária, sendo especialmente importante para o cálculo correto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para a conformidade fiscal das empresas.

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Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 3/2024, em 25 de abril de 2024, a tabela CFOP passou por atualizações significativas. Essas mudanças têm como objetivo simplificar a estrutura de códigos e otimizar os processos tributários, gerando impactos importantes no comércio exterior e na logística das operações de empresas exportadoras e importadoras.

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Confira os seguintes tópicos:

  • O que é CFOP?
  • Principais mudanças trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 3/2024
  • Impactos para empresas do comércio exterior
  • Adaptação às mudanças
  • O que é CFOP?   
  • Texto SINIEF da atualização das CFOP´s

Bora lá?😉
Atualização da Tabela CFOP

Principais mudanças trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 3/2024

O Ajuste SINIEF nº 3/2024 trouxe modificações estruturais na tabela CFOP, com destaque para:

  1. Redução e consolidação de códigos:
    Muitos códigos foram agrupados para facilitar a classificação das operações. Isso busca simplificar o trabalho das equipes de contabilidade e fiscal, além de reduzir erros na emissão de documentos fiscais.

  2. Eliminação de códigos obsoletos:
    Códigos que não eram mais utilizados em operações modernas foram eliminados, permitindo que a tabela se torne mais prática e alinhada com a realidade atual do mercado.

  3. Inclusão de novos códigos específicos:
    Foram adicionados novos CFOPs para contemplar operações emergentes no mercado, como aquelas relacionadas à economia digital, serviços tecnológicos e regimes tributários especiais.

  4. Padronização na nomenclatura:
    Alterações nos títulos e descrições dos códigos foram implementadas, garantindo maior clareza e uniformidade.

Impactos para empresas do comércio exterior

1. Adequação de processos internos

Empresas que atuam com importação e exportação precisam revisar seus sistemas e processos para adequar-se às novas exigências. Isso inclui:

  • Atualização dos sistemas ERP e softwares de gestão fiscal;
  • Treinamento das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais;
  • Revisão de contratos com transportadoras e agentes de carga para garantir que a classificação dos CFOPs esteja em conformidade.

2. Emissão de notas fiscais

Os novos CFOPs devem ser utilizados imediatamente após a entrada em vigor do ajuste. Isso significa que notas fiscais com códigos antigos poderão ser rejeitadas pelo sistema de fiscalização, gerando atrasos e penalidades.

3. Regimes especiais e benefícios fiscais

Empresas que utilizam regimes como o Drawback ou benefícios fiscais em operações de exportação devem verificar como os novos códigos afetam o preenchimento dos documentos. Erros na classificação podem resultar na perda de benefícios tributários.

Adaptação às mudanças

  1. Consulta regular à legislação
    Acompanhe as atualizações do Ajuste SINIEF nº 3/2024 e de outras normas relacionadas para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.

  2. Capacitação da equipe fiscal e contábil
    Invista em treinamentos e workshops para que as equipes entendam as alterações e saibam aplicá-las corretamente na rotina fiscal da empresa.

  3. Revisão de sistemas e integrações
    Certifique-se de que os sistemas de gestão fiscal e contábil estão atualizados e compatíveis com a nova tabela CFOP. Caso necessário, contrate consultorias especializadas para auxiliar na transição.

  4. Auditorias internas frequentes
    Realize auditorias regulares para identificar possíveis inconsistências nos documentos fiscais emitidos, evitando multas e sanções por parte da Receita Federal.

Portanto, a atualização da tabela CFOP, promovida pelo Ajuste SINIEF nº 3/2024, é um passo importante na modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. Para as empresas do comércio exterior, essas mudanças representam tanto um desafio quanto uma oportunidade de otimizar processos e garantir maior conformidade fiscal.

Manter-se atualizado sobre as alterações, investir na capacitação da equipe e revisar constantemente os processos internos são medidas essenciais para garantir o sucesso nas operações e evitar complicações fiscais. A gestão eficiente dos CFOPs não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia para assegurar competitividade no mercado global.

O que é CFOP?

O CFOP é um identificador numérico que classifica todas as operações fiscais realizadas por uma empresa, abrangendo desde a entrada e saída de mercadorias até a prestação de serviços. Cada código contém informações que indicam:

  • A natureza da operação (compra, venda, transferência, devolução, etc.);
  • A origem ou destino da mercadoria (operações internas, interestaduais ou com o exterior);
  • A relação fiscal entre os envolvidos.

No comércio exterior, os códigos CFOP são especialmente relevantes, pois permitem diferenciar transações destinadas à exportação, operações sujeitas a regimes especiais e movimentações internas para industrialização ou armazenagem, entre outros casos específicos.

Texto SINIEF da atualização das CFOP´s

Veja uma parte do texto publicado pelo SINIEF:

AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 29.04.24, pelo Despacho 19/24.

Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO

1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Classificam-se neste grupo as operações para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.

1.101 - Compra para industrialização ou produção rural.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.

1.102 - Compra para comercialização.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.

1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.

1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.

1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.

1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.

1.152 - Transferência para comercialização.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição.

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Fonte: SINIEF

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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

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CFOP é um identificador numérico que classifica todas as operações fiscais realizadas por uma empresa, abrangendo desde a entrada e saída de mercadorias até a prestação de serviços.

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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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