Uma das grandes novidades implementadas pelo Novo Processo de Exportação (NPE) foi a implantação do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) no Portal Siscomex.
Vamos saber mais? 😉
Você já sabe o que é o LPCO? Para que serve?
De forma sucinta, o LPCO é o novo "canal de relacionamento" com os órgãos anuentes do comex e outros intervenientes responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.
As exigências podem ter origem na legislação nacional, em normas internacionais ou serem impostas pelo país importador.
Para o cumprimento das exigências necessárias à obtenção de cada um desses documentos, há atualmente mecanismos distintos de solicitação aos órgãos responsáveis. Essas demandas se dão mediante formulários em papel ou sistemas eletrônicos independentes, a maioria das formalidades presentemente é externa ao SISCOMEX.
Antes da implantação do Novo Processo de Exportação a atuação dos órgãos competentes eram, muitas vezes, duplicadas. Isso ocorre porque, há a emissão de autorização, certificado ou outro documento semelhante, previamente à operação de exportação e posteriormente, no momento da anuência no Registro da Exportação (RE), ocorre uma segunda intervenção do órgão a fim de verificar se a operação efetiva está devidamente amparada pelos documentos antes por ele emitidos.
Com a implementação do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO - Exportação) do Portal Único de Comércio Exterior, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService.
Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
👉 A chave para essa integração é o tratamento administrativo, que aponta, com base nas informações constantes da DU-E, eventual necessidade de um documento LPCO para a operação.
Outra mudança importante é que algumas licenças de exportação deixaram de ser por processo e passaram a ser por cotas.
Ou seja, destes casos um documento de LPCO pode ser emitido para uma quantidade ou valor máximos e com prazo determinado.
Em certos casos, essa quantidade ou valor poderão ser distribuídos entre diversas saídas da mercadoria autorizada, cada uma amparada por uma DU-E distinta. Como o mesmo documento de autorização poderá ser vinculado a mais de uma declaração única de exportação (du-e), importa garantir que os limites de quantidade ou valor nele constantes sejam respeitados.
Novo Processo de Exportação: o que é?
Agora que já falamos sobre o LPCO no Portal Único, vamos entender melhor o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
E aí, gostou deste artigo sobre o LPCO no Portal Único, como funciona o LPCO no Portal Único, a importância do LPCO no Portal Único e como usar o LPCO no Portal Único? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O LPCO é o novo "canal de relacionamento" com os órgãos anuentes do comex e outros intervenientes responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas exigências
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.