Dentro do comércio exterior, existem os processos de exportação e importação. Cada um deles possui funções e importâncias diferentes dentro do comex.
No texto de hoje vamos falar sobre a Importação de Produtos, como ela funciona, quais os tipos de importações e os principais tributos sobre estas operações.
Vem comigo agora entender mais as importações brasileiras! 😉
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
A importação cuida de trazer um produto, bem ou serviço dos países externos para dentro do Brasil, no caso, o mercado interno.
A chegada desse novo produto, bem ou serviço pode ser realizada tanto de forma temporária quanto definitiva ao mercado.
Porém, ela não abrange só esse processo, ele engloba outras variedades de operações, além de agentes e uma outra série de definições importantes e que precisam ser consideradas.
Por exemplo, uma pessoa física que compra itens menores de um site chinês é considerada uma importação informal, ela possui um limite no valor de US$ 3.000,00 para a realização da Operação.
Conheça os principais produtos importados pelo Brasil.
Por outro lado, quando o processo é realizado por uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, é necessário seguir algumas regras e normas para a liberação de entrada e saída de um produto no país.
A grande diferença está na complexidade de cada uma das operações que contam com:
Nós sabemos que é um processo que gera dúvidas e também é complexo, por isso hoje, vamos explicar tudo sobre o assunto.
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Veja abaixo como funciona o fluxo da importação na DI:
Fonte: Governo Federal
Conhecer o processo é a chave para uma operação bem realizada.
Hoje em dia, o processo é realizado através da DI, Declaração de Importação, mas em pouco tempo a DI será substituída pela DUIMP, A Declaração Única de Importação.
Relacionada com a importação, a DUIMP, Declaração Única de Importação, é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP substituirá a DI , Declaração de Importação, do Siscomex Web e a DSI, Declaração Simplificada de Importação, também do Siscomex Importação WEB.
Já a LI, Licença de Importação, será substituída pelo LPCO que são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
É importante salientar que alguns tipos de segmentos são extremamente burocráticos e detalhistas nos processos de importações. Produtos como: medicamentos, alimentos e animais vivos, necessitam de documentações que garantem o controle sanitário, ambiental e de segurança de cada país.
Para começar a importar, a empresa necessita estar com a Habilitação no Radar ativa. O RADAR é Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
O Radar é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a importar.
No mês de Maio de 2019, foi publicada no Diário Oficial a IN 1.893/2019, a qual altera a validade da Habilitação Siscomex. A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passou a ter validade de seis meses. Anteriormente, a validade da habilitação era de 18 meses.
Existem também os tipos de habilitações que podem ser geradas. Essa informação é importante para ser considerada na hora de definir o volume de importações que a sua empresa irá realizar.
As modalidades de habilitação no Siscomex são Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, são elas:
Existem 03 tipos tipos de importações no Brasil, são elas:
Na operação de Importação própria ou direta, o importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Além disso, esta empresa é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.
Ou seja, a empresa, no primeiro momento, realiza a operação para ser consumidora dos bens comprados utilizando recursos próprios para, além de ser responsável por todo o fluxo do trâmite.
Nessa modalidade, a importação é um serviço prestado por uma empresa terceira, que irá realizar o processo da liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas pela contratante.
Na importação de por conta e ordem de terceiros, a empresa contratante possui o fornecedor, o qual é chamado de Trading no mercado do Comex, além de já possuir a trading para a realização da operação, já possui o produto que será importado.
A Trading irá se preocupar com todo o processo de importação, ou seja:
Isto tudo é realizada por meio de um contrato assinado e estabelecido junto à Receita Federal brasileira.
Neste formato, o importador também atua como um intermediário no processo de Importação, porém utiliza de recursos próprios para a realização da operação.
Ou seja, diferente da importação por conta e ordem de terceiros, a importação por encomenda utiliza os bens próprios para a realização da operação e não a da contratante. Que neste formato de operação, é chamada de encomendante.
A encomendante também é responsável legal pelo recolhimento dos tributos incidentes da operação.
A realização de operações de importações, conta com alguns impostos que precisam ser levados em consideração. São eles:
Alguns tributos nacionais fazem parte das operações, como: IPI, Imposto sobre Produto Industrializado, o PIS e o COFINS. Cada um deles possui uma base de cálculo, então é importante ficar atento a esse fator.
Quando falamos de impostos estaduais, contamos com ICMS. Importante lembrar que cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento do ICMS. Portanto, em alguns estados a alíquota de cálculo do ICMS pode variar entre 17% e 18% sobre o produto.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é a importação, a importância da importação e o passo a passo da importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
A compra de produtos dos EUA por companhias e consumidores brasileiros é um exemplo de importação. No caso das pessoas físicas, o processo é mais fácil, já para empresas existem alguns processos que precisam ser realizados.