Conheça as principais multas na importação

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O processo de importação está associado a um procedimento burocrático o qual deve obedecer inúmeros trâmites legais estabelecidos em diversas normas e regulamentos. O descumprimento de algum mínimo detalhe pode levar a aplicação de multas e penalidades por parte da Receita Federal

No artigo de hoje falaremos sobre as principais multas na importação aplicadas pela Receita Federal. Mais especialmente das multas aplicadas no curso do despacho aduaneiro, ou seja, após o registro da DI e antes do desembaraço aduaneiro.

O que você vai ver hoje sobre as multas na importação:

  • Quais são as principais multas na importação;
  • Detalhamento sobre as principais multas na importação e
  • Como um erro pode se tornar um crime.

Vamos lá agora conhecer quais são os tipos de multas na importação! 😉

Multas na importação

Principais Multas na Importação

Abaixo listamos as principais multas que podem ocorrer em um processo de importação:

  1. Erro na Declaração de Importação (DI)
  2. Erro na fatura comercial
  3. Ausência de Romaneio de Carga (Packing List)
  4. Extravio de mercadoria
  5. Descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos em regime de Admissão Temporária
  6. Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou do arbitrado
  7. Ausência de LI
  8. LI deferida após o embarque
  9. Desacato à autoridade aduaneira
  10. Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização

1) Erro na Declaração de Importação

De acordo com o artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (RA), aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria nos casos abaixo.

  1. classificada incorretamente na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. Aqui encontram-se incluídas também a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) e o Destaque de Anuência;
  2. quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
  3. quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.

Abrangência da multa

Em relação ao item 3 acima, pela abrangência do texto, observamos que existem várias hipóteses as quais essa multa na importação pode ser cobrada. Desa forma, listamos abaixo alguns tipos de erros passíveis da aplicação da multa de 1% do valor aduaneiro, além dos constantes dos itens 1 e 2.

  • identificação ou endereço incompleto das pessoas envolvidas na transação;
  • informação errada da existência de vinculação entre Comprador e Vendedor;
  • erro na informação da destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
  • descrição incompleta ou errada da mercadoria;
  • erro na informação de países de origem, de procedência e de aquisição;
  • erro na informação dos locais de embarque e de desembarque;
  • informação errada dos dados cambiais.

Do mesmo modo, o artigo estabelece para a multa na importação um valor mínimo de R$ 500,00 quando da aplicação de um por cento sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior. 

Contudo, tendo em vista as importações de pequeno valor, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem conter os atos administrativos, o legislador colocou um limite no parágrafo 5º do artigo 711 (RA):

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“O somatório do valor das multas aplicadas com fundamento neste artigo não poderá ser superior a dez por cento do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação”

Tendo em vista todo o exposto acima, como calcular essa multa?

Multa: 1% sobre o valor aduaneiro da(s) adição(ões) com infração

Valor máximo: 10% do valor aduaneiro da DI

Valor mínimo: R$ 500,00

No caso da multa resultar em valor superior a 10% da DI, prevalece esse limite máximo em relação ao somatório das multas calculadas (na DI).

2) Erro na Fatura Comercial

A fatura comercial é um dos documentos mais importantes entre os exigidos pela Receita Federal em uma importação por conter diversas informações importantes.

Itens obrigatórios da Fatura Comercial

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Desa forma, a fatura deve conter as seguintes informações, conforme o artigo 557 do RA.

  • nome e endereço, completos, do exportador;
  • nome e endereço, completos, do importador e, se for o caso, do adquirente ou encomendante predeterminado;
  • especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Caso esteja em outro idioma, deve ser acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do GATT são o inglês, o francês e o espanhol;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
  • peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
  • país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
  • país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
  • país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
  • preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  • frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • condições e moeda de pagamento; e
  • termo da condição de venda (INCOTERM).

Valor da multa

Da mesma forma, caso a fatura comercial apresentada a autoridade aduaneira pelo importador não contenha uma ou mais das informações acima, a multa fica fixada em R$ 200 por fatura (RA, artigo 715). 

Contudo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo 715 do RA determina que “simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na declaração de importação, não acarretarão a aplicação da penalidade” (grifo nosso).

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3) Ausência de Romaneio de Carga (Packing List)

No caso de não apresentação do packing list (romaneio) da carga, o importador pagará multa de R$ 500,00, conforme definido no inciso VIII do artigo 728 do RA.

Alguns fiscais em raras situações concordam em não cobrar a multa nos casos os quais a Fatura Comercial contenha todos os itens que teria o packing list.

 

4) Extravio de mercadoria

O extravio de mercadoria importada não implica na dispensa do pagamento dos tributos que sobre ela incidem. Além do pagamento regular dos impostos, o extravio é definido como infração e, assim sendo, implica no pagamento da multa a que se refere a alínea “c” do inciso III do art. 702 do RA, na proporção de 50% sobre o valor do imposto de importação sobre ela incidente “ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução”.

 

5) Descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos em regime de Admissão Temporária

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O artigo 709 do RA determina que aplica-se a multa de dez por cento sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo

Assim também, o artigo também estabelece um valor mínimo de R$ 500 para a referida penalidade.

6) Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou arbitrado

Essa é umas das situações mais perigosas e arriscadas que podem ocorrer numa operação de comércio exterior. Seja pela boa-fé do exportador em tentar diminuir os custos do importador ou seja pela intenção do próprio importador em tentar reduzir seus custos.

Contudo, é uma prática ilegal, pode gerar multa e, quase sempre, problemas junto a justiça. 

Conforme é de conhecimento de todos, o valor constante da Fatura Comercial deve ser obrigatoriamente o valor efetivamente pago.

Nos casos em que a Receita julgue que o preço está menor que o efetivamente pago, o valor da multa a ser aplicada é de 100% da diferença apurada, além da grande possibilidade de representação para fins penais, como veremos mais adiante.

7) Ausência de Licença de Importação (LI)

Ocorre principalmente quando há desclassificação fiscal pela Receita Federal e a nova NCM indicada para a mercadoria necessita de Licença de Importação, a qual, obviamente, não foi emitida / vinculada a Declaração de Importação já registrada no Siscomex Importação Web.

>> Entenda o que é Classificação fiscal de mercadorias.

A multa por infração ao controle administrativo das importações, no percentual de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias, está prevista no artigo 169, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei nº 37, de 1966 e ratificada no Regulamento Aduaneiro, artigo 706, inciso I, letra a.

8) LI deferida após o embarque das mercadorias

A multa aplicada caso a LI seja deferida após o embarque das mercadorias é de 30% sobre o valor aduaneiro (RA, artigo 706, inciso I, letra b), tendo um valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00.

Por ouro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2002 esclarece que nesse caso aplica-se a redução prevista no artigo 6º da Lei nº 8.218/91. Esse artigo, em seu inciso I,  determina que o valor da multa será reduzida em 50% se for efetuado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o importador foi notificado do lançamento. 

👉 Contudo, em alguns casos devidamente previstos em legislação, a emissão / deferimento da LI após o embarque das mercadorias é aceitável e acaba assim não gerando multa.

9) Desacato à autoridade aduaneira

A multa na importação por desacato a autoridade aduaneira é de R$ 10.000,00 (RA, artigo 728, inciso III, alínea a). Além da multa, ocorre também o cancelamento da habilitação para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro (RA, artigo 735, inciso III, alínea e). Ademais, o Código Penal tipifica como crime o desacato o ato de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. 

10) Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização

Nesses casos, a multa a ser aplicada é de R$ 5.000,00 (RA, artigo 728, inciso IV, letra c). Além disso, ocorrerá também o cancelamento ou cassação do credenciamento ou habilitação para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro (RA, artigo 735, inciso III, letra d).

Como um erro pode se tornar um crime?

A qualquer tempo (antes, durante ou mesmo depois do despacho aduaneiro), a fiscalização pode encontrar erros ou omissões na Declaração de Importação, bem como na documentação instrutiva respectiva. 

Em casos mais graves, o fiscal pode julgar que o erro ou omissão resulte num dos crimes descritos abaixo.

  • crime contra a ordem tributária;
  • crime de contrabando ou de descaminho, ou;
  • crimes em detrimento da Fazenda Nacional ou contra a administração pública federal

Nesse caso, a fiscalização tem a obrigação de efetuar a correspondente Representação Fiscal para Fins Penais, a ser encaminhada ao Ministério Público (RA, artigos 740 e 741). Essa representação pode ser contra qualquer interveniente no despacho aduaneiro, incluindo o importador e seu representante legal.

O que é a importação?

A importação é o processo usado pelos países para trazer bens de outros países. A maioria dos países precisa de produtos ou serviços além de suas fronteiras. Neste sentido, a importação está destinada em conseguir matérias-primas, maquinários, tecnologia ou qualquer produto que não exista no próprio país. 

Como regra geral, a importação beneficia os países com custos de produção elevada (importa-se quando é mais econômico comprar algo do exterior do que fabricado no próprio país). 

A parte negativa da importação tem maior destaque: a dependência de produtos de outros lugares e a redução da renda nacional do país comprador.

O processo de importação está associado a um procedimento burocrático que de maneira concisa pode ser descrito em quatro itens:

  1. uma fatura comercial com todos os dados relacionados à mercadoria adquirida;
  2. conhecimento detalhado do embarque de mercadorias no tráfego marítimo ou através de via área;
  3. certificação oficial relacionada ao peso e ao volume do meio de transporte empregado;
  4. documentação associada aos trâmites aduaneiros e as restrições legais de cada país.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

Agora que já falamos sobre as multas na importação, vamos entender um pouco mais sobre o que é o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

E aí, gostou deste artigo sobre as multas na importação, quais são as multas na importação e como não ser multado na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Quais as Principais Multas na Importação?

As Principais Multas na Importação são: Erro na Declaração de Importação, Erro na fatura comercial, Ausência de Romaneio de Carga e Extravio de mercadoria.

O que é Importação?

A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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