Hoje vamos conhecer mais desse tributo que é um instrumento utilizado pelos países para regular a entrada de mercadorias no país: o Imposto de Importação.
Nesse artigo sobre o Imposto de Importação você verá:
Bora lá agora entender um pouco mais sobre tributos na importação! 😉
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país.
Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.
Também denominado usualmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade ao Governo Federal, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional. Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.
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Apesar de toda a reclamação dos importadores em relação a algumas alíquotas do Imposto de Importação, esse tributo possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim de regulação da atividade econômica. Até mesmo para poder exercer sua função, o Imposto de Importação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
Como exemplos da função regulatória do Imposto de Importação, temos aqui no blog os posts Lista dos produtos com imposto de importação zerado, sobre a redução do II em função da pandemia da Covid-19, Importação de Arroz, Soja e Milho: Governo zera o Imposto de Importação e Brinquedos: Governo reduz o Imposto de Importação.
Sim, é claro que, como qualquer tributo, ele arrecada recursos para a União, mas muito pouco em relação ao total. Dados da Receita Federal dos últimos anos mostram que o montante recebido com o Imposto de Importação representa menos de 3% do total de tributos arrecadados. É o imposto de renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total).
O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
A base de cálculo do Imposto de Importação é:
A alíquota do Imposto de Importação pode ser consultada na planilha disponibilizada pelo Governo e atualizada periodicamente no endereço Listas Vigentes. A Receita Federal também disponibiliza o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, o qual traz as informações abaixo.
Existem também alguns sistemas pagos de consulta a TEC, os quais geralmente possuem também outras informações complementares, além das descritas acima, bem como ferramentas que auxiliam a classificação da mercadoria.
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Atualmente, como país-membro do Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa forma, sabendo a correta classificação fiscal da mercadoria, devemos consultar a Tarifa Externa Comum (TEC) para conhecer a alíquota do II a ser aplicada sobre o item. Apresentamos abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Importação com alíquota ad valorem.
👉🏼 Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução do II de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente. Saiba mais em nosso artigo aqui no blog: Ex-tarifário: o que é?
O Imposto de Importação não incidirá sobre:
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
👉 Conheça a lista dos principais documentos necessários realizar uma importação:
E aí, gostou deste artigo sobre o imposto de importação, como funciona o Imposto de Importação e os dados do imposto de importação em 2023? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.