O Módulo LPCO na Exportação entrou em operação em julho de 2018, juntamente com a DU-E (Declaração Única de Exportação). Todos órgãos anuentes migraram de forma gradual seus sistemas de licenças e permissões para dentro do Portal Único Siscomex. Ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto a utilização correta deste módulo. É por isso que criamos este Guia do LPCO na Exportação.
Recentemente o governo publicou uma Portaria que esclarece as regras do tratamento administrativo conforme o tipo de documento de exportação e o órgão que o emite, além das características mínimas de cada documento a ser emitido por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO. Falaremos sobre estes importantes temas aqui.
Está preparado pra saber mais sobre o LPCO na exportação no artigo de hoje?😉
As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex.
A solução do LPCO apresenta formulários customizados conforme a necessidade de cada órgão anuente.
Após o pedido de LPCO (que ficará na situação “Para análise”), o prazo para manifestação do órgão anuente (deferir, colocar exigência ou indeferir) é de 30 (Trinta) dias, conforme Art.49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Está é uma dúvida muito comum. É possível saber previamente se um código NCM está sujeito a alguma licença (LPCO), restrição ou impedimento administrativo, consultando o simulador do tratamento administrativo de exportação disponível no Portal Siscomex.
Alguns LPCO são emitidos de ofício e, portanto, não são preenchidos pelo exportador. Neste caso, cabe ao órgão gerar este LPCO de ofício com base no requerimento apresentado pelo exportador diretamente no órgão. É o que ocorre no caso em questão com o LPCO Licença CITES e não CITES (Fauna), que deve ser emitido de ofício pelo IBAMA a partir das informações prestadas em seu sistema SISCITES. O exportador deverá consultar no sistema LPCO se o seu LPCO já foi emitido, pesquisando pelo CNPJ.
O Secint (Ex- MDIC) mantém uma planilha na qual é possível consultar quais modelos de LPCO são emitidos de ofício. Relacionado com o LPCO na exportação, vamos entender como funciona um LPCO válido para mais de uma DU-E.
Um dos grandes benefícios do Novo Processo de Exportação foi a implementação da "Licença Guarda-Chuva". Apelido dado para os LPCOs que podem ser usados em mais de uma DU-E desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação.
No modelo anterior, o exportador era obrigado a emitir uma licença de exportação para cada embarque. Ou seja, a licença deixa de ser para o "produto" e passa a ser para a "operação".
Porém, esse novo conceito não serve para todos tipos de operações.
Confira quais modelos de LPCO podem ser emitidos e usados para múltiplas DU-ES:
O controle dos saldos ocorrerá no momento da vinculação do LPCO a uma DUE.
A quantidade ou o valor correspondente ao declarado para a mercadoria no item da DUE a qual o LPCO encontra-se vinculado será abatido, podendo ser ainda efetuadas exportações subsequentes ao amparo do documento, até os limites de quantidade ou valor restantes, dentro do seu período de validade.
👉 O número do LPCO deve ser lançando na tela de item da DU-E. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.
É possível vincular o LPCO a uma DU-E mesmo que ele ainda não esteja deferido. Nesse caso, a situação do “controle administrativo” constará como “pendente” e o embarque estará bloqueado, se for o caso de modelo de LPCO que impeça o desembaraço. Quando o(s) LPCO estiver(em) na situação “deferido” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.
Para exemplificar:
Quando todos os LPCO estiverem “deferidos” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.
Ao tentar registrar uma DU-E, apareceu a seguinte mensagem: “O LPCO E19000XXXX informado é incompatível com a operação". Isso acontece quando há divergência entre alguma informação comum entre a DU-E e o LPCO. O LPCO solicitado deve ser preenchido com a mesma descrição da DU-E/NF. Os campos do LPCO que são de “origem DU-E” devem ser preenchidos exatamente iguais no LPCO e na DU-E.
Um LPCO pode ser alterado antes do deferimento, desde que ainda não tenha sido vinculado a nenhuma DU-E. Caso contrário, a alteração poderá tornar o LPCO incompatível com a DU-E, o que afetará o processo de desembaraço.
Agora que já vimos como funciona o LPCO na exportação, vamos entender o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
E aí, gostou deste artigo sobre o LPCO na exportação, os passos do LPCO na exportação e como usar o LPCO na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.