No artigo de hoje nós vamos abordar o tema: exportação indireta, que é uma das modalidades de exportação. Vamos entender o que é e como funciona este tipo de exportação.
Vem comigo agora saber onde usar a exportação indireta! 😉
São modalidades de exportação:
Exportação Indireta: o que é?
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, geralmente uma empresa comercial exportadora ou trading company.
Neste tipo de exportação, a empresa produtora não precisa se preocupar com o transporte dos produtos para o destino final, nem com os demais processos envolvidos na exportação. A exportação indireta requer menor nível de conhecimento e envolvimento do produtor.
Na exportação indireta a empresa brasileira (companhia A) vende produtos a outra empresa brasileira (companhia B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar os produtos no prazo legal previsto.
Essa venda é feita usando uma nota fiscal de saída interna (remessa com fim específico de exportação), emitida com os CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502, conforme o caso.
Neste caso, a companhia “B” promove a exportação, pois é ela que emite a nota fiscal de exportação, com o CFOP 7501, mas a maioria dos benefícios tributários ainda é da empresa “A”.
A exportação indireta requer menos preocupação do exportador, apesar disso o exportador não tem ciência nem controle algum sobre a mercadoria, a partir do momento que a empresa adquire os produtos, os exporta.
Com a exportação indireta, o exportador não tem conhecimento de como está atingindo o mercado alvo, qual é a relação do consumidor com o produto, entre outros aspectos.
Art. 1o Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final, adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 564, de 2012).
A exportação indireta apresenta então alguns pontos positivos e negativos, um exemplo claro disso é ser um caminho mais rápido para exportar.
Outra facilidade clara da exportação indireta é poder lidar com empresas que já tem experiência na área e exportam no mesmo idioma que o seu, tem os mesmos costumes e outros detalhes que costumam fazer das negociações internacionais um desafio maior.
Ao mesmo tempo uma desvantagem é que se perde a oportunidade de entender mais do mercado, de internacionalizar sua própria marca e de lucrar mais. Os riscos acabam assim sendo menores porém o retorno deve seguir a mesma tendência.
Exportação direta é realizada pelo próprio produtor, que fatura diretamente em relação ao importador. Para que essa atividade seja possível, é necessário que o fornecedor conheça todo o processo de exportação.
Uma das diferenças básicas das duas é que na exportação direta não existe um intermediário durante o processo de exportação, ou seja, a própria empresa é a responsável pela venda externa.
Enquanto na indireta possui um intermediário seja ele um profissional contratado ou uma empresa e isso pode acontecer por:
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A DU-E é a Declaração Única de Exportação elaborada no Portal Siscomex.
As exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E – Declaração Única de Exportação.
A elaboração do Memorando de Exportação está dispensada nas operações realizadas através da DU-E (Declaração Única de Exportação) com utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). Conforme o Convênio ICMS 203/2017, que alterou o Convênio 84/2009.
O memorando de exportação era utilizado para a comprovação das realização da exportação indireta. Era um documento elaborado pelo exportador e enviado para o produtor das mercadorias no mercado interno.
A comprovação da operação junto aos fiscos estaduais passa a ser feita por meio do evento de averbação enviado ao SPED, no momento da Averbação do embarque de exportação.
Não confunda os tipos de exportação (direta e indireta) com a forma de exportação que o exportador deverá informar no campo “Forma de Exportação” na “Aba Informações Gerais” quando elaborar a DU-E no Portal Siscomex.
Para ilustrar:
O que é a exportação?
De forma resumida, exportação refere-se então à atividade de venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro. Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.
👉 Muitas empresas decidem exportar a fim de crescer economicamente por meio da ampliação dos negócios.
Agora que já falamos sobre o que é a exportação indireta, vamos ver o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
E aí, gostou deste artigo sobre a exportação indireta, como funciona a exportação indireta e onde é usada a exportação indireta? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, geralmente uma empresa comercial exportadora ou trading company.
Na exportação indireta a empresa brasileira (companhia A) vende produtos a outra empresa brasileira (companhia B), com fim específico de exportação e esta última tem o compromisso de exportar os produtos no prazo legal previsto.