Quando entramos na área de comex, percebemos que existem vários processos que são exclusivos só da área. Pensando em explicar um desses processos, queremos contará como funciona o Despacho Aduaneiro.
Hoje, você vai ver os seguintes tópicos sobre o Despacho Aduaneiro:
Vamos lá agora entender mais sobre as etapas do Despacho Aduaneiro! 😉
O que é o Despacho Aduaneiro de Importação?
Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
No processo da importação, podemos utilizar a DI (Declaração de Importação) ou a DUIMP (Declaração Única de Importação). Ambas são declarações aduaneiras os quais discrimina os dados da mercadoria, do importador, exportador, fabricante, regime, local de desembaraço, cálculo de impostos, dados das pessoas habilitadas e outras informações.
A DUIMP reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal focados no controle das importações pelos órgãos Administração Pública brasileira.
Assim a DUIMP substituirá a DI que é a Declaração de Importação e também a DSI – Declaração Simplificada de Importação. Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO, Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, que será o módulo de anuências do Portal Siscomex. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele será estendido à Importação.
Como falamos acima o Comércio Exterior está passando por mudanças e com a chegada do novo processo de importação, que entrou em vigor desde 02 de outubro de 2018, é esperado que traga mais agilidade e economia anual ao setor, estimada em US$ 23 bilhões ao ano, segundo o Ministério da Economia.
Esta primeira versão da DUIMP é um piloto onde apenas empresas certificadas OEA podem registrar no Portal Único, além de outros requisitos que você pode conferir aqui.
Assim como aconteceu na DU-E, a DUIMP terá entregas graduais. Para o final de 2019 está previsto a liberação da retificação e cancelamento da DUIMP. O tempo de exportação foi reduzido em 38%, passando da média de 13 dias para 8 dias. O tempo de importação também deve ser otimizado e deve diminuir em 40%, sendo hoje de 17 dias passando para 10 dias.
Na importação uma das etapas do desembaraço aduaneiro é a famosa parametrização, assim sendo, abaixo detalhamos todos os canais de parametrização da DUIMP e da DI.
Para exemplificar, são canais de parametrização na importação:
Canal Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;
Canal Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Portanto, na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;
Canal Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;
Canal Cinza pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
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Na nova DUIMP (Declaração Única de Importação) os canais de parametrização permanecerão os mesmos, mas com algumas melhorias. Sobretudo no que diz respeito a transparência de informações.
Com a DUIMP, o CANAL CONSOLIDADO será o canal de parametrização principal. Logo, a cor dele será sempre o resultado da combinação dos canais da Receita Federal mais o canal de inspeção (MAPA ou ANVISA). Se você quiser saber mais sobre a DUIMP e os Canais de Parametrização, nós temos um conteúdo especifico deste assunto aqui.
Na Exportação contamos com Registro da Declaração Única de Exportação, a DU-E. Ela veio com o objetivo de fazer as operações de exportação mais seguras.
A DU-E, substituiu a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação no antigo Siscomex Exportação (ou Novoex).
Assim como no registro no âmbito da importação, a DU-E contempla os dados da empresa brasileira operante (exportador), bem como da empresa produtora, detalhes da mercadoria e outras informações essenciais.
Quando necessário, será exigido a apresentação de documentos para que o processo seja continuado, isso é feito de forma digital, através da anexação dos documentos no Portal Único do Comércio Exterior.
Mas quais documentos podem ser pedidos?
E vários outros documentos que podem ser solicitados no decorrer da análise.
A conferência aduaneira tem como objetivo:
Essa conferência será para validar as informações fornecidas e que sejam relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor do produto, ou seja, a conferência aduaneira compreende tanto os aspectos documentais relacionados ao despacho de importação quanto os aspectos físicos relacionados à mercadoria. Há casos onde pode ser necessário um conferência física e que poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária.
Desembaraço aduaneiro na importação, é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, após a conclusão da conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada.
Aqui trazemos algumas condições para o desembaraço aduaneiro, são elas:
Somente após o desembaraço aduaneiro a mercadoria pode ser entregue ao importador. Mas, em alguns casos, devido a sua importância ou até mesmo de decisão administrativa, baseado nos termos do art. 47, §3º da IN SRF nº 680/2006, poderá ser autorizada a entrega da mercadoria antes do seu desembaraço.
O importador poderá retirar a mercadoria quando a DI ou DSI se encontrar desembaraçada ou com entrega autorizada pelo Auditor Fiscal da RFB, mediante Autorização de Entrega Antecipada, efetivada por meio de função própria no Siscomex.
Agora que já falamos sobre as etapas do despacho aduaneiro, vamos entender mais sobre a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Despacho Aduaneiro, como funciona o Despacho Aduaneiro, quando utilizar o Despacho Aduaneiro e onde é utilizado o Despacho Aduaneiro? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Despachante Aduaneiro atua então como intermediário entre as empresas importadoras e exportadoras perante a Aduana e os órgãos intervenientes do comex. O Despachante é um profissional fundamental e indispensável no trâmite de importação e exportação.
Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
Desembaraço aduaneiro na importação, é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, após a conclusão da conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada.