Neste artigo abordaremos sobre a cobrança da Taxa de Utilização do Siscomex na DUIMP. Entenda como será o cálculo da Taxa Siscomex no Novo Processo de Importação (NPI). Confira como a Taxa é cobrada atualmente Declaração de Importação - DI no Siscomex Importação Web.
Vamos lá agora saber mais sobre como funciona a Taxa de Utilização do Siscomex! 😉
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A Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, conforme especificado na Lei No. 9.716, 26/11/1998. Alterado pela Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13.
Desta forma, a Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. A Portaria MF No. 257 de 20/05/2011 reajustou os valores definidos em Lei.
O valor antigo da taxa siscomex era de R$ 185,00 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela RFB:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
A taxa é devida, independentemente da existência de tributo a recolher.
O Código da Receita da Taxa Siscomex é 7811 conforme tabela do governo.
Novos valores da Taxa Siscomex vigente desde junho de 2021 💰
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
Tendo em vista o exposto acima, o registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 pagos atualmente perfazendo uma redução de 28%.
O aumento de 2011 da taxa Siscomex é inconstitucional?
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em repercussão geral que a majoração em mais de cinco vezes da taxa de Utilização do Siscomex por meio de portaria é inconstitucional.
O valor da taxa por Declaração de Importação subiu de R$ 30,00 para R$ 185,00 em 2011, gerando um aumento superior a 500%.
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Em junho de 2021 houve outra alteração no valor da Taxa Siscomex
Finalmente, após 10 anos do aumento inconstitucional da Taxa Siscomex, além de muitas brigas na justiça, com a disputa indo parar na mais alta corte do país, o Governo publicou uma portaria a qual estipula uma nova Taxa Siscomex a partir de junho de 2021.
Tendo em vista a derrota já devidamente reconhecida pela União, o Ministério da Economia publicou em 16/04/2021 a Portaria ME nº 4.131/21 estipulando novos valores da Taxa Siscomex a partir de 1º de junho de 2021. Na justificativa da nova Portaria, o Ministério cita justamente a decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085).
A nova legislação informa que a alteração da Taxa Siscomex foi feita com base na correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021. Apesar de estar implícito, vale citar que a correção teve como base os valores originais da Taxa Siscomex, sendo aplicada a correção monetária do período (285,58%), conforme podemos notar abaixo.
Qual é o valor da nova Taxa Siscomex instituída a partir de junho de 2021?
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
Tendo em vista o exposto acima, o registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 pagos atualmente perfazendo uma redução de 28%.
É importante citar também que ainda deveremos ter uma Instrução Normativa da RFB diminuindo os valores da Taxa Siscomex por adição quanto mais adições tiverem a DI. Atualizaremos esse texto assim que houver mais alguma alteração na Taxa Siscomex! Fique ligado!
Aqui na Fazcomex desenvolvemos um Sistema de Extração de Dados do Siscomex, com ele é possível resgatar todas as taxas Siscomex que sua empresa já pagou e gerar relatórios.
O sistema tem sido usado por empresas que visam Recuperar a Taxa Siscomex judicialmente, devido a majoração inconstitucional de 2011.
Este software te permitirá extrair os dados da Declaração de Importação (DI) do Siscomex, mantendo as informações no banco de dados do Sistema. E então, através da geração de planilhas você poderá realizar a sua análise de viabilidade do pedido de restituição da taxa.
Primeiramente é necessário informar que mesmo com todas as mudanças e simplificações do novo processo de importação, a taxa do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) continuará sendo cobrada na DUIMP.
Em um primeiro instante, a forma de cobrança da taxa permanecerá igual à DI (Declaração de Importação) ou seja, através do débito em conta.
👉 Porém, algo importante que muda com a nova DUIMP é a forma que é calculada a taxa. Veja a seguir.
Visto que a Duimp não é composta por adições, como a DI, e sim por itens, o sistema foi programado para que os itens de Duimp que tenham características em comum sejam agrupados. As regras de agrupamento, seguem os mesmos princípios aplicados na DI para inserção de diferentes produtos em uma adição. Assim, criou-se uma “Adição de DUIMP” somente para fins de cobrança da taxa do Siscomex no Portal Siscomex.
Será considerada adição na DUIMP o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e que tenham, cumulativamente:
Só para ilustrar:
Em resumo, a estrutura da DUIMP é por Item e não mais por Adições; mas para fins de cobrança da taxa Siscomex na Aba Resumo da DUIMP é realizado um agrupamento. Logo, o valor calculado é equivalente ao valor que seria calculado em uma DI.
Para exemplificar:
E aí, gostou deste artigo sobre a Taxa Siscomex, a taxa de utilização siscomex e quando é aplicada a taxa de utilização Siscomex? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, conforme especificado na Lei No. 9.716, 26/11/1998. Alterado pela Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018, Art. 13.