Hoje vamos dar uma olhada em como é o preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex Web.
Vamos lá agora saber mais sobre a Declaração de Importação (DI)? 😉
Primeiramente cabe informar que a legislação base do despacho aduaneiro de importação e, consequentemente do preenchimento da Declaração de Importação (DI) é a Instrução Normativa SRF nº 680/06.
Desse modo, já de posse dos documentos de importação que irão instruir o despacho aduaneiro, o importador ou seu representante legal deverá acessar o Siscomex Importação Web com seu Certificado Digital.
Logo depois, para criar uma nova Solicitação de Declaração de Importação, deve-se acessar a função através do menu "Operações / Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / "Nacionalização / Saída / Internação" ou "Admissão em Regime", conforme abaixo.
Para ilustrar:
Quais os Tipos de Declaração de Importação?
Em seguida, o próximo passo é selecionar o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada, conforme as seguintes opções:
Para as declarações de Nacionalização / Saída / Internação, existem os seguintes tipos:
Para as declarações de Admissão em Regime, existem os tipos abaixo.
Vamos mostrar aqui os principais campos de preenchimento da DI utilizando como exemplo uma DI de Consumo, a qual é a mais comum tendo em vista tratar-se de uma operação de compra e venda.
O preenchimento da DI se divide em dois formulários, a saber:
Ao acessar a função Elaborar Solicitação de DI, deverão ser preenchidos os dados gerais da DI. Este formulário, para Declaração de Importação do tipo Consumo, é composto de seis abas:
Este formulário também é composto de seis abas, a saber:
Nesse sentido, as instruções e explicações detalhadas para o correto preenchimento dos formulários (Dados Gerais e Dados Específicos da Adição) encontram-se no Manual de Preenchimento da Declaração de Importação, elaborado pela Receita Federal e atualizado periodicamente.
Da mesma forma, conforme já citado, as informações em detalhes também podem ser obtidas na Instrução Normativa SRF nº 680/06.
Confira também nosso artigo Sobre Os Principais Produtos Importados pelo Brasil.
VMCV é a sigla de Valor da Mercadoria na Condição de Venda, ou seja, é o valor constante da fatura comercial do item para o qual foi ou será fechado o câmbio. É esse valor que deve constar no preenchimento do item da adição da DI.
Em conclusão, após vencidas todas as etapas do Despacho Aduaneiro, culminando com o desembaraço aduaneiro da DI, deve ser emitido o Comprovante de Importação no Siscomex Importação Web, conforme exemplo abaixo (fictício).
Para exemplificar:
Confira abaixo um exemplo do Comprovante de Importação.
Para exemplificar:
👉 Escrevemos um artigo abordando os Métodos de Valoração Aduaneira, confira!
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Previsão de desligamento da DI no Siscomex Web
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
Fonte: Receita Federal
E aí, gostou deste artigo sobre a Declaração de Importação (DI), o passo a passo da Declaração de Importação (DI) e quando usar a Declaração de Importação (DI)? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
Declaração de Importação é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil que formaliza e une as informações relacionadas ao processo de importação.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.