Hoje vamos tratar do maior grupo latino-americano de integração: a ALADI - Associação Latino-Americana de Integração. A ALADI, que completa 40 anos em 2020, é composta por por 13 países-membros, representam 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes.
Vamos agora conhecer mais sobre a ALADI?
O que é a ALADI?
A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. A ALADI busca dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC.
Este processo visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.
Em média, nos últimos cinco anos, os países da ALADI foram destino de 20% do total das exportações brasileiras e origem de 15% das nossas importações. Esses números representam a importância da ALADI para o comércio exterior brasileiro.
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A ALADI tem sua sede oficial localizada na simpática Montevidéu, capital do Uruguai.
A ALADI reúne treze países-membros:
Os países-membros são classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:
1- De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER:
2- De Desenvolvimento Intermediário - PDI:
3- Demais países:
Como todo bloco econômico que busca a integração, a ALADI também possui sua Nomenclatura própria: a Naladi, da qual temos um post específico: “NALADI: Vamos entender o que é”.
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O Tratado de Montevidéu estabeleceu os seguintes princípios gerais e objetivos para a ALADI:
A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região com a finalidade de formar um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:
Os países qualificados como de menor desenvolvimento econômico relativo da região (Bolívia, Equador e Paraguai) gozam de um sistema preferencial. Através das listas de abertura de mercados, de programas especiais de cooperação e de medidas compensatórias em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo da região busca-se que esses países participem plenamente do processo de integração.
O Tratado de Montevidéu 1980 está aberto à adesão de qualquer país latino-americano. De fato, em 26 de agosto de 1999 foi aperfeiçoada a primeira adesão ao Tratado de Montevidéu 1980, com a incorporação da República de Cuba como país-membro da Associação. Da mesma forma, em 10 de maio de 2012, a República do Panamá passou a ser o 13º país-membro da ALADI.
A República da Nicarágua também teve sua adesão aceita na 16ª Reunião do Conselho de Ministros, realizada em 2011. Atualmente, a Nicarágua avança no cumprimento das condições estabelecidas para constituir-se em país-membro da Associação.
No ordenamento jurídico da ALADI estão acordos sub-regionais, plurilaterais e bilaterais de integração, que surgem, cada vez mais, na América Latina. Dessa forma, cabe à Associação ser a esfera institucional e normativa da integração regional, apoiando e fomentando estes esforços a fim de que sejam direcionados progressivamente para a criação de um espaço econômico comum.
O próprio Mercosul é um Acordo Comercial celebrado no âmbito da ALADI, utilizando toda a normatização existente. Seguramente, podemos dizer que o Mercosul “bebeu” muito da fonte da ALADI, até mesmo estabelecendo sua sede a pouco mais de 1 km da sede oficial da ALADI em Montevidéu.
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A integração dos países da ALADI vem sendo costurada por meio de uma série de Acordos firmados entre seus membros. Esses Acordos buscam a redução e eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Conforme os objetivos firmados em determinada negociação, os Acordos podem ser assim classificados:
São aqueles celebrados por todos os países-membros da ALADI. Os principais Acordos enquadrados como AAR são:
1.1. Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 - APTR 04: Estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR) outorgadas pelos países-membros de Acordo com sua respectiva categoria.
1.2. Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados - LAM: Estes Acordos são formados por listas negociadas de produtos, conhecidas como Lista de Abertura de Mercados – LAM, e visam promover um melhor nivelamento econômico da região por intermédio de concessões aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo. Cada país-membro, em caráter unilateral, sem reciprocidade, sem prazo de vigência e sem cláusula de denúncia, concede total eliminação de gravames tarifários e não-tarifários às importações de uma série de produtos originários da Bolívia, do Equador e do Paraguai.
O Brasil concedeu 3 LAM’s, para Bolívia, Equador e Paraguai, como segue:
São Acordos firmados entre dois ou mais países-membros da ALADI, não exigindo a participação de todos os membros da Associação. São utilizados como uma forma de aprofundar o processo de integração regional, por meio de sua progressiva multilateralização.
Os Acordos de Complementação Econômica têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento dos países-membros da Associação mediante a complementaridade dos sistemas produtivos da região. Podem ser mais abrangentes, incluído todo o universo tarifário, ou possuir um número menor de produtos. Os ACEs comportam desde sistemas de integração sub-regional, como o Mercosul e a Comunidade Andina das Nações e acordos de livre comércio, a simples acordos de preferências tarifárias fixas. Listamos abaixo os Acordos de Complementação Econômica em vigor.
Os países-membros da ALADI podem firmar Acordos de Alcance Parcial com outros países (não membros), com base nos artigos 25 e 27 do Tratado de Montevidéu 80, a saber:
Nos dois cenários, as concessões outorgadas pelos países-membros não serão extensivas aos demais países-membros, salvo aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (Bolívia, Equador e Paraguai). Ademais, as concessões outorgadas para os produtos nesses Acordos não poderão ser superiores às acordadas no âmbito da ALADI. Caso sejam superiores, serão automaticamente estendidas aos países que detém as preferências internas.
Esses Acordos de Alcance Parcial deverão ser apreciados multilateralmente, para ser verificada sua compatibilidade com os compromissos assumidos com os demais países-membros. Atualmente, o Brasil participa dos seguintes Acordos de Alcance Parcial:
ATENÇÃO
No preenchimento da Declaração de Importação de mercadorias com preferência tarifária, favor observar as instruções da Receita Federal contidas na parte “Preenchimento dos campos relativos ao Acordo Tarifário”.
Com o objetivo de criar condições para facilitar determinadas correntes de comércio, o Brasil participa dos seguintes Acordos:
Regime de Origem é o corpo normativo, que contém o alcance, os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo em matéria de origem e que, em conjunto, regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. O Regime de Origem de um acordo deve ser considerado como um todo e sua aplicação deve se realizar de maneira integral.
O Regime de Origem da ALADI está consolidado na Resolução n.º 252/99. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.
As Regras de Origem, estabelecidas pelo Regime de Origem, é que fornecerão os critérios necessários para se determinar se um produto é ou não originário de um país-membro. Em suma, se ele poderá ser importado com a preferência tarifária acordada. O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial.
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O Certificado de Origem é emitido pelas Federações de Comércio, Indústria e Agricultura e algumas Associações Comerciais habilitadas junto à ALADI para tal fim. No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir Certificados de Origem estão listadas na Portaria Secex nº 39/2019. As entidades listadas são as mesmas que emitem certificados de origem do Mercosul
>> Além deste artigo sobre o ALADI, leia também "Quais países o Brasil tem acordo comercial?"
Para exportar para algum país da ALADI, devem ser observados alguns passos adicionais ao processo normal da Declaração Única de Exportação (DU-E):
E aí, gostou deste artigo sobre o que é Aladi, como funciona o Aladi e quando é usado o ALADI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.
O ALADI visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.