Saiba mais sobre o que é ZPE

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Sempre dentro das regras estabelecidas pela OMC, todo país deve buscar estimular as vendas externas. E hoje vamos tratar de um regime aduaneiro especial destinado a estimular as exportações brasileiras.

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Vem comigo para saber o que é a ZPE! 😉

ZPE: o que é

O que é a ZPE?

Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma área de livre comércio com o exterior, destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo considerada zona primária para efeito de controle aduaneiro.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos do regime.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) nascem a partir da ideia de se promover nas regiões menos desenvolvidas a redução dos desequilíbrios, de fortalecer o balanço de pagamentos, assim como da ideia de promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país. Instrumento consagrado há décadas em outras nações, a exemplo dos Estados Unidos e de diversos países asiáticos.

O regime aduaneiro especial das ZPE foi instituído no país pelo Decreto-Lei nº 2.452/88. Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Em 2007, o citado Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/07, que manteve a competência do Conselho para definir os procedimentos, as normas e os parâmetros do programa. Para regulamentar a Lei nº 11.508/07 foram publicados os Decretos nº 9.993/2019, que dispõe sobre o CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE.

👉 Atualmente o Brasil possui quatorze Zonas de Processamento de Exportação autorizadas e encontram-se em efetiva implantação:

  1. ZPE do Acre (AC)
  2. ZPE do Açú (RJ)
  3. ZPE de Araguaína (TO)
  4. ZPE de Bataguassú (MS)
  5. ZPE de Boa Vista (RR)
  6. ZPE de Cáceres (MT)
  7. ZPE de Ilhéus (BA)
  8. ZPE de Imbituba (SC)
  9. ZPE de Macaíba (RN)
  10. ZPE de Parnaíba (PI)
  11. ZPE de Pecém (CE)
  12. ZPE de Suape (PE)
  13. ZPE de Teófilo Otoni (MG)
  14. ZPE de Uberaba (MG)

Para ilustrar:

ZPE o que é

Benefícios da Zona de Processamento de Exportação

De acordo com o constante na Lei nº 11.508/07, artigo 6º, tanto nas aquisições no mercado interno quanto nas importações, uma vez observados os requisitos legais, as empresas instaladas nas ZPEs poderão usufruir da suspensão de impostos e contribuições, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação bem como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dessa forma:

  • aquisições no mercado interno: suspensão de IPI, Cofins, PIS/Pasep
  • importações: suspensão de II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação, AFRMM

Observa-se que a suspensão em questão, nos casos em que a aquisição for relativa a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, aplica-se a bens novos ou usados, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE. Esse detalhe é um diferencial interessante uma vez que os benefícios fiscais costumam ser concedidos apenas a bens novos.

As empresas instaladas nas ZPEs gozam de “liberdade cambial” (podem manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora das ZPEs, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional).

No âmbito estadual, as ZPEs possuem tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS, por meio da concessão de isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno, regulada pelo Convênio ICMS nº 99/1998.

Ressalte-se, ainda, que é permitida, sob condições previstas na legislação específica, a aplicação dos seguintes incentivos ou benefícios fiscais:

  • regimes aduaneiros suspensivos previstos em regulamento;
  • previstos para as áreas da Sudam, instituída pela Lei Complementar nº 124/07; da Sudene, instituída pela Lei Complementar n° 125/07; e dos programas e fundos de desenvolvimento da região centro-oeste;
  • previstos no art. 9º da Medida Provisória n° 2.159-70/01 (Promoção Comercial no Exterior / Redução a zero do IR): possibilidade de redução a zero da alíquota do IR incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado no exterior e promoção de produtos brasileiros;
  • previstos na Lei nº 8.248/91 (setor de informática e automação): empresas que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em tecnologias da informação poderão pleitear incentivos para bens de informática e automação;
  • previstos nos arts. 17 a 26 da Lei n° 11.196/05 (inovação tecnológica): possibilidade de empresas que atuam em atividades de P&D e de inovação tecnológica obterem os incentivos ligados aos dispêndios realizados em P&D (dedução, depreciação integral, amortização, crédito de tributo retido na fonte, redução de IRRF de remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas).

👉 Aqui no blog temos um post inteiro detalhado sobre DU-E: o guia definitivo

Criação de uma ZPE

Para a criação de uma Zona de processamento e Exportação são necessários os seguintes eventos:

  • Proposta de estado ou município, em conjunto ou isoladamente
  • Apresentação de projeto ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE
  • Criação por Decreto Presidencial, que delimitará a área da ZPE

Requisitos para a criação de uma Zona de Processamento de Exportação

  • Indicação de localização adequada no acesso a portos e aeroportos internacionais;
  • Comprovação da disponibilidade da área para a ZPE; 
  • Comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;
  • Comprovação de disponibilidade mínima de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação;
  • Indicação da forma de administração da ZPE;
  • Outras condições estabelecidas em regulamento.

Fatores para o sucesso de uma Zona de Processamento de Exportação

  1. Adequada infra-estrutura
  2. Transporte com frequências regulares
  3. Aproveitamento das potencialidades locais e regionais
  4. Integração com atividades econômicas regionais e nacionais
  5. Disponibilidade de mão-de-obra capacitada
  6. Ambiente de negócios favorável
  7. Segurança jurídica (estabilidade das regras)
  8. Incentivos estaduais e municipais

Qual a importância do Comércio Exterior?

Agora que já falamos sobre o que é ZPE, vamos relembrar a importância do comex. Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre o ZPE, como funciona o ZPE, a importância do ZPE e onde é aplicado o ZPE? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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